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Estudo Sobre Perícia Contábil Aplicado em uma Empresa Fictícia: Vinícula Diale Ltda.

Por:   •  17/2/2018  •  1.613 Palavras (7 Páginas)  •  472 Visualizações

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e responder às questões propostas, mencionando o respectivo item da NBC PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.244/09):

a) O Sr. André, contratado para efetuar a perícia na Diale, não possui a habilitação necessária, mas tem seu registro como contador no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (ele mora em Porto Alegre). Ele está habilitado para exercer o trabalho de perícia?

Resposta:

Não. Além do Registro no Conselho Regional de Contabilidade, para atuar em perícia contábil o profissional deve possuir a DHP, Declaração de Habilitação Profissional, conforme consta nas normas NBC PP 01, após esta certificação ele estará habilitado para exercer a função de perito.

b) Em reunião para explicar os motivos que levaram a Diale a contratar os serviços perícia, o Sr. André comenta que é primo-irmão da Sra. Aline e rapidamente pergunta: “Mas haveria algum impedimento legal para a execução desse trabalho?”.

Resposta:

Não. De acordo com as normas NBC PP 01 há impedimento para o profissional atuar em perícia contábil quando: Tiver cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau, postulando no processo ou entidades da qual esses façam parte de seu quadro societário ou de direção.

Entretanto, o fato de o Sr André ser primo-irmão da Srª Aline não causa impedimento para atuar na perícia contábil, pois o grau de parentesco existente é de quarto grau (primo-irmão 4º), o qual não é restringido pela norma.

c) Considerando-se que a ética é de extrema importância em qualquer relação humana/profissional, pode-se afirmar que, no caso do Sr. André faltar com essa obrigação, estará infringindo o Código de Ética da Diale. Você concorda? Justifique sua resposta tomando como base sempre a NBC PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.244/09).

Resposta:

Não. Embora que o perito contador deve obsevar e cumprir rigorosamente as normas brasileiras de contabilidade, bem como portar-se com zelo e obediência ao código de ética profissional do contabilista, cabendo ao mesmo agir com independência em sua área de atuação, devendo manifestar-se, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão. Porém, o enunciado indaga a respeito de o perito contador faltar com a obrigação estaria infringindo o código de ética da Diale; empresa examinada. Assim, sabe-se que este não influencia nas ações do perito contador, devendo o perito observar e seguir os princípios de contabilidade; as normas brasileiras de contabilidade, em especial a NBC PP 01 e o código de ética profissional do contador.

d) Após algumas negociações, tanto em valor dos serviços quantos aos prazos estipulados pela Diale e de comum acordo entre as partes, ficou estabelecido que o valor dos honorários a ser pagos ao Sr. André será de R$ 100,00 (cem reais) a hora e, após 10 horas de trabalho, este deverá enviar um relatório prévio sobre a situação geral da Diale. Já ocorrem mais de 18 horas de trabalho e até o momento a Diale nada recebeu. O Sr. André estaria infringindo algum item da NBC

PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.244/09)?

Resposta:

Sim. O Sr. André neste caso de fato estaria infringindo algum item da NBC PP 01 - Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.244/09), pois observando-as, constata-se que no que diz respeito à perícia contratada, o perito deve estipular, de comum acordo com o contratante, os prazos necessários para a execução dos trabalhos, junto com a proposta de honorários e com a descrição dos serviços a executar. Logo, o perito contador tem o dever e obrigatoriedade de cumprir com as clausulas contratuais e, como se comprometeu em enviar o relatório prévio e isso não ocorreu, fica claro que houve um ato contrário às normas hora praticado pelo Sr André.

e) O Sr. André, ao iniciar o trabalho de perícia na Diale, depara-se com algumas situações com as quais tem pouca afinidade, mais especificamente os cálculos de juros e outros encargos financeiros relacionados com a dívida assumida pelo Sr. Igor. Assim, contrata os serviços da Sra. Eleonora Pat, uma consultora na área financeira. Isso é possível? Justifique sua resposta.

Resposta:

Sim. Isto é possível nos casos em que o perito reconhecer que não tem competência técnica ou não dispor de estrutura profissional para desenvolver determinadas atividades. Logo, diante de tal circunstância, as normas permitem o perito contador utilizar o serviço de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer.

f) A Sra. Isabela Western foi duramente criticada pelo Sr. André por ter revelado que haviam operações suspeitas na empresa para os outros três sócios e por ela ter informado a respeito para a COAFI. O Sr. André, como perito contábil, está correto nesse sentido?

Resposta:

Não. O Srº André está totalmente

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