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A CONCEPÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO

Por:   •  6/1/2018  •  2.271 Palavras (10 Páginas)  •  479 Visualizações

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Percebeu-se que sistema tributário é algo complexo e depende da vontade de se fazer políticas igualitárias e justas para bem-estar de uma sociedade.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Segundo Mankiw (2014, pag. 221) “Conforme a renda da economia cresce, a receita obtida por meio dos impostos cresce ainda mais”. A figura 1 compara encargos de diversos países importantes, medido pela receita tributária do governo central como porcentagem da renda total do país.

Figura 1 - Receita Tributária do Governo central como porcentagem PIB.

[pic 1]

Fonte: MANKIM (2014, pag. 221) Os dados se referem ao ano mais recente.

Os Estados Unidos, Japão e Brasil encontram-se em um grupo intermediário de carga tributária a nível do mundo. O encargo tributário norte-americano comparado com países da Europa são relativamente baixos, mas são altos se comparamos a outros países do mundo. O caso da Índia, que é um país menos desenvolvido tem encargos tributários relativamente baixos. Segundo Mankiw (2014, pag. 221) “À medida que um país enriquece, o governo tipicamente toma uma parte maior da renda sob forma de impostos”.

Nos países da América Latina, o Brasil e Argentina vem se revezando na liderança do ranking da carga tributária. Em 2011 o Brasil estava no top, com 34,9% e Argentina em segundo lugar com 34,7%. No ano de 2012 as posições se inverteram, Argentina lidera o ranking com 37,3% e o Brasil 36,3%, conforme figura 2.

Figura 2 - Países da América Latina, carga tributária % PIB de 2012.

[pic 2]

Fonte: G1 Economia – Disponível em: http://g1.globo.com/economia/noticia/2014/01/ carga-tributaria-brasileira-e-2-maior-da-america-latina-mostra-ocde.html. Acesso em 04 de Abr. 2015.

2.1 RECEITAS DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICIPÍOS

O sistema tributário dispõe da legalidade para determinar o fato gerador da obrigação de recolher o imposto, seja pela posse de determinado bem (casa, terrenos, veículos e etc.) ou pelo recebimento da renda (remuneração ou faturamento). As pessoas jurídicas o fato gerador consiste na venda de produtos, mercadorias, prestação de serviços e outras transações previstas no Sistema tributário Nacional (ALMEIDA,2013).

No ano de 1934, a principal receita tributária brasileira era sobre o imposto de importação. A partir desse ano, atentou-se mais para a arrecadação dos impostos internos, transformando o imposto sobre vendas e consignações a principal fonte de receitas dos estados, bem como o imposto predial e os impostos sobre indústrias e profissões a principal fonte de receitas dos municípios (MOSQUERA, 2012).

Em 1966 foi sancionado o Código Tributário Nacional, nele previu um sistema de ajuste das competências tributarias aplicáveis a União, Estados e Municípios, buscou atribuir a cada ente federativo a competência por legislar e administrar tributos sob todas as categorias econômicas tributárias, conforme figura 3 (ARAÚJO, 2005).

Figura 3 - Fatos geradores de tributação por categoria econômica

Entes Federativos

Fatos Geradores

União (artigos 153 e 154 CF)

Estados (art. 155 CF)

Municípios (art. 156 CF)

Renda

- Imposto de Renda (IR)

- Contr. Previdenciária

- Contr. ao Seguro de Acidente do Trabalho

- Contr. ao Salário Educação

- Contr. ao Sistema S

Patrimônio

- Imposto Propriedade territorial Rural (ITR)

- Grandes Fortunas

- Contribuição de Melhoria

- Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza (ITCMD)

- Imposto Propriedade Veículos Automotores (IPVA)

- Contribuição de Melhoria

- Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano (IPTU)

- Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI)

- Contribuição de Melhoria

Atividade Econômica

- Imposto Produtos Industrializados (IPI)

- Imposto de Operações Financeiras (IOF)

- Imposto de Importação (II)

- Imposto de Exportação (IE)

- Contr. Social da Seguridade Social (COFINS)

- Programa de Integração (PIS)

- Contr. Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

- Imposto Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS)

- Imposto de Serviços de Quaisquer Natureza

Fonte: ARAÚJO (2005, Pag. 35)

A maior fonte de receita da União é o imposto de renda das pessoas físicas. Os Estados e Municípios tem como principais fontes de receitas os impostos sobre vendas e propriedades (MANKIW, 2014).

No Brasil, cada nível de governo tem o direito de instituir os impostos e as contribuições que lhe são constitucionalmente atribuídos e que pertençam à sua competência tributária privativa. A Constituição Federal define, claramente, as competências tributárias de cada esfera de governo, não havendo, em princípio, possibilidade de sobreposição de competências em relação aos impostos e à maioria das contribuições (MOSQUERA, 2012).

A figura 4 apresenta cenário dos impostos sob ótica financeira, ou seja os valores que foram arrecadados no Brasil em 2013 sobre PIB (Produto Interno Bruto). Segundo IBGE o valor da riqueza gerada no Brasil no ano de 2013 foi de 4,8 trilhões.

Figura 4

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