COMANDITA SIMPLES E POR AÇÃO
Por: Lidieisa • 14/2/2018 • 905 Palavras (4 Páginas) • 404 Visualizações
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Segundo ensina Ricardo Negrão (2011. p. 422)
“A intenção do legislador foi fazer coincidir o poder de gestão com a responsabilidade pessoal, além de favorecer, em particular, a ampliação da empresa individual permitindo-lhe obter recursos no mercado de capitais e possibilitando, por outro lado, que seu fundador conserve com segurança, uma posição de estabilidade em sua direção.”
De acordo com Fabio Ulhoa, a Sociedade Comandita por Ações divide o capital dos sócios em ações, é uma junção da sociedade Comandita Simples com a Sociedade Anônima (S/A). Suas características são muito próximas a Sociedade Anônima, pois ambas são divididas por ações, porem a maior diferença entre elas é que na S/A os diretores não precisam, necessariamente, ser acionistas, os mesmos são eleitos pelo conselho da Administração da corporação. Já na comandita por ações, os diretores devem ser acionistas, de acordo com o CC - Art. 1091 - Da sociedade em comandita por ações, “Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. ” Onde o diretor tem responsabilidade muito maior, pois contestam tanto na lucratividade quanto na falência, pois se ocorrer de a empresa decretar estado de falência, o mesmo responde com seus bens pessoais pelas obrigações sociais, onde isso, na S/A só ocorre se o dano causado for por atos de dolo, culpa ou abuso de poder.
Como na sociedade comandita simples, a comandita por ações existem 2 tipos de sócios, os comanditados que são os administradores e respondem em nome da mesma e os comanditários que são os acionistas, com a participação somente no lucro da empresa.
REFERENCIAS
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 26 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. 2 vol. 16 ed. São Paulo, Saraiva, 2012.
FINKELSTEIN, Maria Eugenia. Direito Empresarial. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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