APS 3 Semestre - Ciencias Contabeis
Por: SonSolimar • 26/2/2018 • 4.874 Palavras (20 Páginas) • 430 Visualizações
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5.2. IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
São contribuintes do IRPJ, as pessoas jurídicas e as empresas individuais que exploram, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante a venda a terceiros de bens ou serviços. Também são contribuintes do imposto as pessoas jurídicas de direito privado estrangeiras que atuem no país.
Além das hipóteses em que a lei prevê a tributação do IR (Imposto de Renda) das pessoas jurídicas na fonte, o valor dos rendimentos por elas auferidos pode ser identificado mediante três formas de apuração: lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
- Lucro Real: é a forma que mais se aproxima ao valor do lucro efetivamente auferido. Trata-se do lucro líquido experimentado em determinado período, efetuadas as exclusões, compensações e adições previstas ou autorizadas em lei, determinando-se este lucro a base de cálculo para o Imposto de Renda;
- Lucro Presumido: Nessa sistemática de apuração, os controles contábeis são menos rígidos, especificando apenas o faturamento da empresa. Identificando o faturamento, aplica-se sobre ele determinado percentual fixado em lei sendo o resultado deste cálculo o valor que, de forma presumida, corresponde ao valor do lucro auferido, o qual configurará a base de cálculo do IR.
- Lucro Arbitrado: a pessoa jurídica submetida à apuração do IR ao Lucro Real ou Presumido que deixar de cumprir às exigências legais para apuração do lucro por meio das referidas sistemáticas, ou deixar de cumprir outra obrigação ou formalidade imprescindível para que o fisco possa apurar seu lucro, poderá ter o lucro arbitrado pela autoridade tributária. Nessa hipótese, aplica-se um determinado percentual. Caso contrário, não sendo conhecida a receita bruta, a autoridade poderá arbitrar o lucro com base no valor do ativo, do capital social, do patrimônio líquido, da folha de pagamento dos empregados, das compras, do aluguel das instalações ou do lucro líquido auferido pelo contribuinte em períodos anteriores.
5.3. CSLL – Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, prevista no art. 195, inciso I, alínea “c”, da CF/88 é representada pelo pela sigla CSLL, com fundamento na lei nº 7689/88.
A capacidade tributária ativa para arrecadação e fiscalização dessa contribuição social permanece com a União (Secretaria da Receita Federal do Brasil), pois não houve a sua delegação.
5.4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A Contribuição Social incide sobre a receita ou faturamento, prevista no art. 195, inciso I, alínea “b”, da CF/88 é representada pela COFINS, criada pela LC nº 70/91, diploma que sofreu várias modificações dentre as quais, destacam-se as veiculadas pela lei nº 9718/98 e lei 10833/2003, sendo que esta última instituiu o sistema da não cumulatividade da contribuição.
A capacidade tributária para se arrecadar este tributo está sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.5. PIS – Programa de integração Social
A Contribuição Social para o PIS foi criada pela LC nº 7/701, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
A contribuição para o PIS/PASEP cujo fato gerador é a obtenção de faturamento mensal, o qual corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida como o total das receitas auferidas, sendo irrelevante o tipo de atividade exercida e a classificação contábil adotada para essas receitas, observada as exclusões admitidas em lei, tendo como base de cálculo o faturamento mensal da pessoa jurídica.
5.6. IPI – Imposto sobre produtos Industriados.
O IPI é um imposto Federal cobrado sobre produtos industrializados ou que tenha modificações que a aperfeiçoe, conforme o Regulamento do IPI (RIPI).
O IPI é cobrado tanto para produtos nacionais como para produtos estrangeiros, suas alíquotas são variáveis de acordo com as necessidades do consumidor conforme a Tabela de Incidência (TIPI) e sua classificação fiscal conforme Decreto 6.006 do NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul). Dependendo de sua classificação fiscal é atribuído as alíquotas ou isentando o imposto, quanto mais útil para a população mais baixa é a alíquota do IPI
6. CUSTOS
O conceito de custo é associado ao montante de gastos incorridos para se obter um bem ou realizar um serviço.
Os custos em uma empresa industrial correspondem ao consumo dos recursos utilizados na produção, ou seja, dos materiais (que integram os produtos – passaremos a denominá-los de matérias primas), da mão de obra direta (pessoal que atua diretamente na transformação da matéria prima em produtos) e custos indiretos (todos os demais custos vinculados à produção)
Os custos de produção foram segregados em Custos Diretos e Custos Indiretos. Os custos diretos são assim chamados devido à maneira como são apropriados aos produtos. A matéria prima utilizada na fabricação dos produtos, quando tem sua quantidade objetivamente identificada (em cada produto), tem seu custo apropriado diretamente a esse produto. Para subsidiar esse processo utiliza-se a requisição de material. Para retirar o material do estoque, emite-se uma requisição. Nesta requisição, identifica-se onde o material será utilizado.
A mão de obra direta pode ter seu tempo apontado nos produtos fabricados e, assim, o custo correspondente também ser apropriado a cada um desses produtos diretamente.
Além dos custos, que podem ser imediatamente identificados com cada um dos produtos fabricados e, portanto, ser a eles apropriados diretamente, há aqueles necessários à produção que, no entanto, não tem uma medida de consumo nos produtos. Para apropriá-los aos produtos é necessário realizar rateios, utilizando para isso uma base que seja adequada. Esse processo determina que esses custos sejam considerados como indiretos.
Dos gastos constantes há aqueles que não estão vinculados especificamente à produção, aquisição de mercadorias ou à realização de serviços, respectivamente. São os gastos que ocorrem nos departamentos da Divisão Administrativa e Divisão Comercial. Estes gastos são denominados despesas.
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