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O Sistema Orçamentário

Por:   •  22/3/2018  •  2.079 Palavras (9 Páginas)  •  258 Visualizações

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Princípios orçamentários

O princípio orçamentário é formado por oito princípios que são: Princípio da universalidade, Princípio da exclusividade, Princípio da unidade, Princípio periodicidade ou Anualidade, Princípio da não afetação ou não vinculação, Princípio do equilíbrio, Princípio da transparência, Princípio da publicidade, Princípio da quantificação dos créditos orçamentários. A finalidade desses princípios é aumentar a consistência no cumprimento de finalidades, ou seja, esses princípios dão auxilio ao controle parlamentar sobre os executivos.

- Princípio da universalidade: É nesse princípio que se encontra a lei orçamentária anual e que também faz as previsões das receitas, faz a autorização das despesas da administração em geral, relativamente aos três poderes.

- Princípio da exclusividade: O Princípio da exclusividade nega a inclusão de um dispositivo na lei orçamentária que contenha material estranho ao seu objeto. Conforme art. 165, 8º da constituição brasileira.

- Princípio da unidade: Ordena que todas as receitas, gastos, seus órgãos, fundos e entidades dos três poderes devem ser prevista em uma única lei.

- Princípio periodicidade ou Anualidade: Art. 165, III da Constituição brasileira diz que para cada ano deve existir uma lei orçamentária.

- Princípio da não afetação ou não vinculação: Normaliza apenas impostos, esse princípio proibi a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, existem apenas algumas exceções que são legalmente previstas no art.167, IV, da Constituição Federal.

- Princípio do equilíbrio: Princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados á arrecadação.

- Princípio da transparência: Contido no art. 165, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.

- Princípio da publicidade: Está em muitos dispositivos da Carta Magna brasileira.

- Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: Faz a proibição da concessão e a utilização de créditos ilimitados.

Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar número 101)

Conceito

Foi uma lei aprovada em 04 de maio de 2000 pelo Congresso Nacional, essa lei é considerada um macro nas finanças públicas do país, essa lei visa introduzir novas responsabilidades para toda a administração pública e tudo que tiver relação aos orçamentos da união. Essa lei veio para controlar o limite de gastos com pessoal, essa lei além de regulamentar os o limite de gastos também tem o poder para fazer proibições, como mostra a seguir, o administrador público é proibido de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receita, entre outros. Essa lei foi sancionada para fazer a restrição orçamentária na legislação brasileira e, além disso, disciplinar em caráter fiscal os três poderes, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em resumo a LDF veio para controlar os gastos desnecessários que eram feito pela administração pública, veio para adequar as receitas e despesas do país, melhor dizendo ela veio para amenizar os estragos causados pela má administração e restabelecer os cofres públicos federais e assim normalizar a economia nacional. Para equilibrar a economia o método usado foi por meio da geração de superávits. Em execução a LRF e feita à geração de superávits ficou determinado a uma revisão do orçamento federal a cada dois meses e sempre que necessário o corte de verbas nos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

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De quem é a Responsabilidade LRF?

A responsável pela lei é a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, ela é responsável por aplicar a lei e cobrar que sejam executadas as medidas. Além da competência de ser responsável pela LRF, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda também é responsável por regulamentar o processo de registro contábil em geral, cada fato e ato da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e de todas as entidades relacionadas à administração pública federal.

A eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal na Gestão dos Recursos Públicos Municipais

A LRF veio como uma ferramenta complementar para outras leis que já existiam no país, o exemplo disso é a Lei Nº 4.320/64, que normaliza as finanças públicas no Brasil. Podemos considerar a LRF como uma lei salvadora que veio para completar, sanar, prevenir a má administração pública, como uma lei complementar ela cobra eficiência na gestão pública e equilíbrio fiscal nas contas públicas. Pode-se considerar a LRF como uma conquista do povo brasileiro, pois, todos os bens e seguimentos públicos devem ser transparentes e democráticos.

A definição mais ampla sobre a LRF foi que ela surgiu de forma emergencial e eficaz para controlar os gastos feitos pelo governo, com isso a LRF tornou a administração pública mais transparente, ou seja, a execução LRF na sua integra colabora para uma boa gestão dos recursos públicos municipais. Dessa forma vemos que não são avaliados não quantidade, mas a qualidade dos gastos públicos, visando sempre os limites, equilíbrio das contas, aplicação correta dos recursos públicos, custos envolvidos e transparência na execução das despesas. Pode dizer então que a LRF é um código de conduta para todos os governos e administradores públicos.

Passos Para a Adaptação da LRF

De forma prática e eficiente existem algumas observações rápidas que podem auxiliar na adaptação do orçamento público a LRF. São destacados:

- Determinar a situação do município em relação aos limites estabelecidos pela LRF e elaborar um plano de adequação das despesas e dívidas aos seus limites;

- Não dar aumento para a despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato e não autorizar a geração de despesas ou assunção de obrigação que não atenda à LRF;

- Efetuar sempre a estimativa do impacto orçamentário-finaceiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, para criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesas;

- Efetuar

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