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Finanças Empresariais

Por:   •  31/1/2018  •  2.489 Palavras (10 Páginas)  •  314 Visualizações

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A capacidade de previsão de uma empresa está na competência de gerenciar cenários futuros de forma dinâmica, rápida e eficaz. Uma das ferramentas para atingir este objetivo é o orçamento empresarial. O planejamento orçamentário deve ir além dos aspectos financeiros, é um retrato fiel e antecipado do ambiente em que a empresa atua, é a bússola do gestor, é o mapa das ações operacionais em busca da tradução da estratégia.

O orçamento é uma prévia de despesas e investimentos dentro de uma organização. Para Lunkes (2000), em um cenário de restrição generalizada de recursos, a definição prévia de despesas e investimentos evita dispêndios desordenados e sem critérios, assegurando, assim, o emprego mais eficiente desses recursos.

Decidir implica optar por uma alternativa de ação em detrimento de outras disponíveis, em função de preferências, disponibilidades, grau de aceitação do risco etc. Nessa visão, decidir antecipadamente constitui-se em controlar o seu próprio futuro. Essa é uma visão bastante proativa no que se refere ao processo de gestão de certa organização. (ANSOFF, 1977, p.4).

Dentro desse sistema, tem-se o Orçamento de vendas, Orçamento de produção, Orçamento de despesas operacionais, Orçamento de caixa, Orçamento de receitas, Orçamento de prestação de serviços, Orçamento pessoal.

Payback Descontado é o período de tempo necessário para recuperar o investimento, avaliando-se os fluxos de caixa descontados, ou seja, considerando-se o valor do dinheiro no tempo.

Tributos são valores pagos, recolhidos ao estado por pessoa jurídica ou física, estes que formam a receita da união, estado ou município.

O recolhimento dos tributos é obrigatório, pois o “estado” possui a competência tributaria, que é o poder que o estado, município e união têm de tributar.

Tributos existentes:

- Imposto: é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis.

- Contribuição: Na legislação tributária brasileira, contribuição se refere a uma categoria de tributos que pode assumir algumas formas principais:

- Contribuição especial é um tributo cujo resultado da arrecadação é destinado ao financiamento da seguridade social (assistência social, previdência social e saúde), de programas que impliquem intervenção no domínio econômico, ou ao atendimento de interesses de classes profissionais ou categorias de pessoas, servindo-os de benefícios econômicos ou assistenciais.

- Contribuição de melhoria pela legislação brasileira é o "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.

- Empréstimo compulsório é considerado um tributo, e consiste na tomada compulsória de certa quantidade em dinheiro do contribuinte a título de "empréstimo", para que este o resgate em certo prazo, conforme as determinações estabelecidas por lei. Na prática, o passado está recheado de episódios em que empréstimos compulsórios só foram devolvidos após muito tempo. Como o Brasil vivia crise de hiperinflação, o dinheiro devolvido foi reduzido a pó.

- Taxa: é a cobrança ao contribuinte que a administração faz em troca de algum serviço público ou uso do poder de polícia. Exemplo: pagamento para expedição de um alvará na prefeitura e emissão de passaporte na polícia federal.

A competência tributária é o poder concedido pela Constituição Federal aos entes federativos, para eles criarem, instituírem e majorarem tributos. Competência tributária não se confunde com competência para legislar sobre direito tributário, que é o poder concedido constitucionalmente para instituir leis que versem sobre os tributos já criados – sobre as relações jurídicas tributárias.

Para a BM&F BOVESPA (2014, p. 13) o mercado de capitais é definido como:

“Um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas”.

É dividido em mercado primário e secundário:

- Primário: é onde se negocia a subscrição de novas ações ao público, ou seja, onde os valores mobiliários circulam pela primeira vez e onde a empresa obtém o capital para seus empreendimentos, pois o dinheiro da venda vai para a empresa.

- Secundário: A negociação desses títulos após a oferta inicial é feita mercados secundários específicos.

No Brasil temos: bolsas de valores para as ações, Cetip (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos Privados) para os títulos de dívida das empresas; e o Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) para títulos públicos.

O sistema financeiro Brasileiro é um dos “agentes” mais importantes na economia brasileira, permite direcionar os recursos dos agentes superavitários para os agentes tomadores de recursos, ou seja, o sistema financeiro tem um ciclo que é emprestar recursos para quem necessita e tomar emprestado de quem tem de sobra, o sistema é apenas um intermediário, que facilita e torna mais seguras essas transações.

O sistema econômico do Brasil pode variar por estarem ligados aos aspectos sociais e políticos que mudaram e mudaram muito ao longo da história do país, até culminar na atual estrutura do Sistema Financeiro Nacional (SFN). As mudanças globais também influenciaram porem as condições internas do país.

Assim, o Sistema Financeiro Brasileiro pode ser definido por Lagioia “conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilitam a transformação de recursos dos ofertantes finais para os tomadores finais e criam condições para que os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.” (LAGIOIA, 2007 P. 31)

O Sistema Financeiro Brasileiro é dividido em quatro mercados, estes

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