CONTABILIDADE APLICADA NA SUSTENTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
Por: Rodrigo.Claudino • 5/11/2018 • 1.856 Palavras (8 Páginas) • 387 Visualizações
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Nesse contexto, a questão do desenvolvimento tornou-se um problema político, o que implicou no surgimento de políticas governamentais visando à sua promoção, mais tarde entendidas como políticas públicas. O conceito de desenvolvimento à época, contudo, foi elaborado em torno do crescimento econômico, não compreendendo, diretamente, nenhum aspecto de meio ambiente, saúde ou direitos humanos. Os principais indicadores eram, assim, de natureza econômica, pois desenvolver um país significava implantar uma economia de mercado que pudesse incluir ao menos a maior parte dos seus cidadãos, passando os países industrialmente avançados a representar os modelos a serem seguidos pelos demais. No plano do direito internacional econômico, desenvolve-se, nesse período, impulsionado pelos países do Sul, o chamado direito do desenvolvimento, por meio do qual se pleiteava normas compensatórias da desigualdade econômica com a finalidade de assegurar condições mais favoráveis para que tais países pudessem se desenvolver.
A partir do final da década de sessenta, alguns fatores passaram a tornar evidente a necessidade de análise do sistema econômico como imerso num sistema maior, com o qual interage e impacta o meio ambiente. Podemos citar entre tais fatores: a acentuação da poluição que acompanhou a prosperidade pós-II Guerra nas economias industrializadas; as crises do petróleo da década de setenta; e a publicação pelo chamado Clube de Roma, do relatório entitulado “Limites do Crescimento”, também conhecido como “Relatório Meadows”, em 1972, que propunha o crescimento zero como solução possível para evitar o colapso ambiental anunciado. Até então, o sistema econômico, e seu desenvolvimento, eram tratados de forma isolada, autocontida, como se o meio ambiente pudesse fornecer recursos naturais como insumos de forma abundante e ilimitada, e servir como depósito, também ilimitado, aos resíduos e rejeitos desse sistema.
A proteção do meio ambiente torna-se, assim, elemento fundamental no processo de desenvolvimento, pois toda forma de crescimento não sustentável seria oposta ao conceito de desenvolvimento em si, ao implicar na redução das liberdades das gerações futuras. Neste sentido, temos a concepção do desenvolvimento como apropriação efetiva de direitos, eliminando-se as privações de liberdade que limitam as escolhas e oportunidades dos agentes, ou seja, em expansão das liberdades, sendo esta o principal fim e meio do desenvolvimento.
As abordagens mais recentes para a sustentabilidade corporativa apontam para mudanças na maneira como a sociedade e as organizações atuam, de maneira a diminuir os impactos negativos de sua atuação. Dessa forma, as ações das empresas e grandes corporações em prol da sustentabilidade se confundem e se mesclam com diversos conceitos já comuns ao meio empresarial, como responsabilidade e cidadania corporativa.
- Os oito Rs da Sustentabilidade
- 1 – Refletir: Lembre-se de que qualquer ato de consumo causa impactos do consumo no planeta. Procure potencializar os impactos positivos e minimizar os negativos;
- 2- Reduzir: Evite desperdícios de produtos, serviços, água e energia;
- 3- Reutilizar: Use até o fim, não compre novo por impulso. Invente, inove, use de outra maneira;
- 4 – Reciclar: Mais de 800 mil famílias vivem da reciclagem hoje no Brasil, separe em casa o lixo sujo do limpo. Só descarte na coleta comum o sujo. Entregue o limpo na reciclagem ou para o catador;
- 5 – Respeitar: A si mesmo, o seu trabalho, as pessoas e o meio ambiente;
- 6 – Reparar: Quebrou? Conserte. Brigou? Peça desculpas e também desculpe;
- 7 – Responsabilizar-se: Por você, pelos impactos bons e ruins de seus atos, pelas pessoas, por sua cidade;
- 8 – Repassar: As informações que você tiver e que ajudam na prática do consumo consciente.
- ICENTIVOS FISCAIS
O governo federal utiliza de incentivos fiscais para alertar o setor privado da importância de investimentos na busca pela inovação, ao mesmo tempo aproximar universidades das empresas e diminuir royalties e commodities pagas ao exterior.
Os principais benefícios fiscais são descontos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, desconto na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e desconto de 50% no IPI para equipamentos adquiridos para P, D&I.
Ainda importante lembrar que o MCTI recebe tais informações por meio de formulário eletrônico até o dia 31 de julho de cada ano e faz uma pré-análise qualitativa dos projetos, sem verificação in loco, na qual há a criação de duas listagens hipotéticas para as empresas: uma que preenche quesitos de P,D&I e nas quais os gastos estão compatíveis com os projetos apresentados e com a legislação e outra que, aparentemente, está em desacordo, seja nas linhas apresentadas de P,D&I ou nos dispêndios com P&D. Portanto, caberá a Receita Federal do Brasil por meio de suas superintendências regionais, no ato da fiscalização, apontar impropriedades e, para isso, o prazo prescricional é de 5 anos. Diante disso, num primeiro momento, devemos considerar o uso dos incentivos fiscais não levando em conta os valores das listas ‘hipotéticas’, e sim o valor total que deixou de ser recolhido para os cofres da União. A concessão de incentivos fiscais parece ser uma das formas pelas quais se alcançará a efetiva proteção do meio ambiente, pois a natureza humana exige alguma vantagem, o homem necessita de recompensa para agir contrário ao seu interesse, e a concessão de alguma benesse por intermédio de lei vem justamente para acalentar essa natureza humana. A lei que influencia de modo sutil as condutas tende a ser melhor aceita do que as que determinam essas condutas, e esse é o caso da concessão de incentivos fiscais. A possibilidade de escolha da conduta dá a impressão que a pessoa é totalmente livre, e isso faz com que percorra o caminho da conduta socialmente desejada que, no caso, é a de proteção do meio ambiente.
Segundo Adilson Pires há dois vieses de incentivos fiscais, quais sejam, os incentivos relacionados à despesa pública e os dirigidos à receita pública. Nos primeiros encontram-se as subvenções, os créditos presumidos e os subsídios. Naqueles que envolvem o âmbito da receita pública estão a isenção e o diferimento. Acrescenta-se, ainda, as reduções de base de cálculo ou alíquota. Abaixo apresenta-se brevemente os principais gêneros de incentivos.
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