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Atps cont. Intermediaria

Por:   •  23/12/2017  •  2.357 Palavras (10 Páginas)  •  530 Visualizações

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Hora noturna = 52 minutos e 30 segundo

Acrescidas de 20% sobre a hora normal

Exemplo:

Colaborador trabalha de 22:00 as 05:00 = 7 horas, sendo 7x60 / 52,50 = 8 horas.

R$: 4,54 hora normal x 20% = R$: 0,91 + R$: 4,54 = R$: 5,45

R$: 5,45 x 8.0 = R$: 43,60

Ou seja: as horas trabalhas no período entre 22:00 a 05:00 = 8,0 x 0,91 = R$: 7,28

Observação:

Horas para minutos

Multiplica a quantidade de horas por 60 e divide por 52,50 minutos para encontrar a hora noturna:

8,0 min x 60 = 480 / 52,50= 9,14

Minutos para hora:

Divide a quantidade de minutos por 60

480 / 60 = 8,0 horas normais

480/52,50 = 9,14 horas noturnas.

4.0 Faltas

Faltas em minutos

Dividi o salário pelas horas mês e a horas mês dividido por 60 minutos, encontrara o valor de cada minuto trabalhado ou faltado.

Exemplo:

1.000,00 / 220 = R$: 4,55 / 60 = R$: 0,08 por minutos

Atraso de 40 minutos será descontado do colaborador o valor de:

0,08 x 40 = R$: 3,20.

5.0 DSR – Descanso Semanal

Calculo de reflexos:

Toda hora a mais trabalhada entra no DSR ( domingo/feriado) o sábado não entra já que é um descanso pago pela empresa

Exemplo:

Salário de R$: 1.000,00 com 26 dias úteis e 4 domingos. Tenho trabalhado 10 horas extras, somando um total de 230 horas mensais, entrara no calculo da seguinte forma:

R$: 1.000,00 / 220 = 4,55 x 50% = 6,83 por horas

10 horas extras = 6,83 x 10 = 68,30

68,30 / 26 x 4 = R$: 10,51

R$: 10,51 será o reflexo do DSR

6.0 Pedido de Demissão

Quando o empregado não quer continuar trabalhando na Empresa, o mesmo faz o pedido de preferência por escrito. Sendo assim terá direito as seguintes Verbas Rescisórias:

- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;

- férias vencidas (quando houver);

- adicional de 1/3 sobre as férias;

- férias proporcionais;

- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);

- comissões, horas extras, DSR-Descanso Semanal remunerado, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc;

- Não recebe guias para saque do FGTS e Seguro Desemprego;

7.0 Demissão Sem Justa Causa

Quando o Patrão dispensa o empregado sem qualquer motivo, são devidas as seguintes Verbas Rescisórias:

- aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata);

- 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados);

- férias vencidas (quando houver);

- férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);

- adicional de 1/3 sobre férias;

- comissões, DSR, horas extras, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.(quando houver);

- saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);

- FGTS, 8% sobre os dias trabalhados e 13º salário;

- multa de 40% sobre os valores depositados no FGTS;

- rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS. (fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador);

- Seguro Desemprego (desde que tenha trabalhado por mais de 6 meses);

8.0 Comissionista e seus Reflexos

Entende-se por comissão, a contraprestação paga pelo empregador ao empregado, decorrente de uma atividade executada pelo trabalhador, no âmbito da relação de emprego, cujo resultado proveniente destas atividades, enseja em pagamento proporcional, em favor do obreiro.

Considerando que a comissão é uma contraprestação paga pelo empregador ao obreiro por unidade de obra, e sendo ela percebida pelo empregado como “consequência do trabalho que desenvolve”[3], evidente que, referida forma de remuneração compreende as características de remuneração adotadas por nossa legislação laboral.

Nestes moldes, de forma taxativa, o legislador estabeleceu, por meio do Art. 457, §1º, da CLT, que a comissão é parte integrante do salário do obreiro, bem como, as percentagens e outras verbas recebidas em decorrência da relação laboral, in verbis:

Empregado comissionista é aquele que recebe seu salário de forma variável, em que o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada com o empregador, conforme determinação do contrato de trabalho.

O empregado comissionista tem algumas particularidades no forma de pagamento, pois ele poderá ser comissionista puro ou misto, porém, ao que se refere dos direitos trabalhistas (férias, 13º salário, entre outros) e previdenciários (salário família, aposentadoria, entre outros), como também as obrigações, ele será igual aos demais empregados.

a) Comissionista puro:

Comissionista

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