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A APRESENTAÇÃO GESTÃO

Por:   •  20/5/2022  •  Projeto de pesquisa  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  400 Visualizações

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TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BACCARELLI E [●]

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO - (“INSTITUTO BACCARELLI”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 55.446.132/0001-33, estabelecida na Estrada das Lágrimas 2317, Ipiranga, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04232-000, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por [●], portador da Cédula de Identidade n.º [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●], doravante designada INSTITUTO BACCARELLI; e

[Razão social da entidade), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [●], estabelecida na [●], neste ato representada na forma de seu estatuto social, por [●], portador da Cédula de Identidade n.º [●] e inscrito no CPF/MF sob nº [●], doravante designada [●], ambos, em conjunto, denominados Partícipes.

CONSIDERANDO QUE:

  1. O INSTITUTO BACCARELLI é organização sem fins lucrativos, tendo firmado com o Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Educação, o Termo de Colaboração n.º [●], que tem por objeto a gestão de diversos equipamentos culturais (os Centros Educacionais Unificados - “CEU”s);

  1. O INSTITUTO BACCARELLI deseja realizar parcerias com outras entidades sem fins lucrativos por meio das quais irá ceder espaços no(s) CEU(s) para realização das atividades desempenhadas pela [●], nos termos do Plano de Trabalho anexo; e
  1. A celebração de parcerias desta natureza é autorizada pelo Termo de Colaboração acima referido constituindo-se, inclusive, como meta do mesmo.

Resolvem firmar este Termo de Parceria (“Termo”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. O presente Termo tem por objeto a cessão pelo INSTITUTO BACCARELLI do direito de uso de espaços do(s) CEU(s) [●] para a realização das atividades descritas no Plano de Trabalho anexo, em caráter não exclusivo, a título provisório.

  1. A [●] não poderá ceder, emprestar, sublocar, transferir ou utilizar os espaços cedidos para fins diversos daqueles definidos pelo presente Termo, observando-se que os mesmos serão usados exclusivamente para a realização das atividades especificadas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

  1. Para execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, os Partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que é parte integrante e indissociável deste Termo.

  1. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de metas, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

  1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os Partícipes para a execução deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES

  1. Constituem obrigações do INSTITUTO BACCARELLI:

  1. Assegurar que o(s) CEU(s) possui(em) plenas condições de estrutura, legal, técnica e operacional para receber as atividades a serem desenvolvidas em seu espaço.
  1. Constituem obrigações da [●]:
  1. Realizar os pagamentos devidos em decorrência da legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil, comercial e municipal, decorrentes da realização das atividades e do presente Termo;
  1. Obter as devidas autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do poder público municipal, estadual e federal, conforme necessidade das atividades, encaminhando as cópias dos comprovantes ao INSTITUTO BACCARELLI em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Termo;
  1. Arcar com todos os danos que eventualmente vier a sofrer quanto aos equipamentos, instalações de demais bens, inclusive prejuízos causados por terceiros, além dos danos causados aos terceiros contratados e visitantes dos CEU’s;
  1. Observar e dar cumprimento aos termos das Normas Regulamentadoras no 23 (Proteção Contra Incêndio), no 10 (Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade), ambas da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e no 35 (Trabalho em Altura), da Portaria 313/ 2012 do Ministério do Trabalho, bem como observar as medidas e normas de proteção social no contexto da pandemia do Coronavírus, Covid-19;
  1. Permitir o acompanhamento in loco pelo INSTITUTO BACCARELLI, por meio de seus empregados e/ou prepostos, inclusive mediante registros fotográficos e audiovisuais de todas as atividades desenvolvidas, acatando as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem risco na realização das mesmas;
  1. Responsabilizar-se exclusiva e integralmente por todos os atos dos profissionais que venham a ser contratados para o desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
  1. Responsabilizar-se pelos equipamentos de proteção individual e segurança e medicina no trabalho de seus empregados ou prestadores de serviços, os quais deverão ser adequados às tarefas executadas, bem como deverão atender às exigências da legislação vigente pertinente;
  1. Proceder a devolução das áreas objeto do presente instrumento ao término do prazo ora ajustado, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, em idênticas condições àquelas em que foram recebidas;
  1. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado, culposa ou dolosamente, por si, seus prepostos ou funcionários, ao acervo patrimonial do(s) CEU(s).
  1. Caso isso ocorra, a [●] deverá comunicar ao INSTITUTO BACCARELLI, sendo que o reparo ou reposição deverá ser executado imediatamente.
  1. É terminantemente vedado à [●]:
  1. Executar quaisquer obras ou adaptações que venham a modificar a estrutura do espaço cedido;
  1. Permitir a presença de animais nas dependências do(s) CEU(s);
  1. Praticar atos ilícitos, atos contrários à moral ou aos bons costumes, bem como fornecer ou consumir substâncias ilícitas no(s) CEU(s) e suas dependências.
  1. Cobrar qualquer valor para as atividades a serem executadas nas dependências dos CEUs.
  1. Na hipótese de serem praticadas as condutas vedadas pela Cláusula 4.3. acima, fica facultado ao INSTITUTO BACCARELLI, por si ou por seus prepostos, adotar todas as medidas cabíveis para cessar a prática abusiva, inclusive com a rescisão do presente Termo, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DAS BENFEITORIAS

  1. Obriga-se a [●] a retirar todas as benfeitorias introduzidas no espaço cedido, sejam elas necessárias, úteis ou voluptuárias, após o término deste Termo, restituindo o imóvel ao seu status quo ante.

  1. Caso a [●] deixe de retirar eventuais equipamentos e/ou materiais de sua propriedade ou de terceiros por ela contratados, poderá o INSTITUTO BACCARELLI dar o destino que melhor lhe convier a tais equipamentos e/ou materiais, não se responsabilizando por sua guarda.

  1. Em nenhuma hipótese as benfeitorias introduzidas implicarão qualquer direito de indenização para a [●], não havendo, ainda, direito de retenção das áreas e espaços ora cedidos, ainda que rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula 6.1. abaixo.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO

  1. O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido pelo prazo de [●] (por extenso) meses/anos.

  1. Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo por mútuo consentimento ou em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por conveniência de qualquer um dos Partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

  1. Este Termo não estabelece entre os Partícipes nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego, vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária, responsabilidade solidária ou conjunta, como também qualquer grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica entre os Partícipes.

  1. As atividades desenvolvidas em razão da celebração do presente instrumento sempre serão desenvolvidas em cooperação bilateral, cabendo ao INSTITUTO BACCARELLI tão somente a cessão do imóvel, não caracterizando prestação de serviços ou fornecimento de material ou mão de obra.

CLÁUSULA OITAVA – ANTICORRUPÇÃO

  1. A [●] se obriga a cumprir a Lei Anticorrupção n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, todas as demais normas aplicáveis que visam à prevenção e o combate à corrupção. Se obriga, também, a cumprir o previsto no código de ética do INSTITUTO BACCARELLI disponível em www.institutobaccarelli.org.br/transparencia.

  1. A [●] declara e garante que não está envolvida e não se envolverá, direta ou indiretamente, por intermédio de seus funcionários, subcontratados, prepostos, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas diretos, assessores, consultores, parte relacionada direta ou indiretamente (conjuntamente referidos como “representantes”), durante o cumprimento das obrigações previstas neste Termo, em qualquer atividade ou prática de conduta proibida pela Lei Anticorrupção e por todas as demais normas aplicáveis ao combate à corrupção.
  1. A [●] declara e garante, ainda, que (i) não se encontra sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) ou no curso de um processo judicial e/ou administrativo sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) não foi condenada por prática de ato de suborno e/ou corrupção; e (iii) não se encontra sujeita a restrições ou sanções econômicas impostas por qualquer entidade governamental.
  1. A [●] notificará prontamente, por escrito, ao INSTITUTO BACCARELLI, qualquer suspeita ou violação do disposto na Lei Anticorrupção e nas demais normas aplicáveis ao combate à corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
  1. Qualquer descumprimento das disposições da Lei Anticorrupção pela [●], em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Termo, bem como facultará ao INSTITUTO BACCARELLI o ressarcimento, perante a [●], de todo e qualquer dano suportado em função do referido descumprimento.

CLÁUSULA NONA – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO

  1. Os Partícipes, neste ato, declaram, concordam e garantem que (i) as disposições contidas no presente instrumento são confidenciais, (ii) não divulgarão, para quaisquer terceiros, direta ou indiretamente, quaisquer das disposições contidas no presente Termo, bem como quaisquer outras informações relativas a cada uma dos Partícipes, que venham a ter conhecimento em virtude do presente Termo, mantendo-as em sigilo, durante e após o prazo do presente Termo, e (iii) não praticarão quaisquer atos que possam, de qualquer forma, refletir de forma negativa sobre o nome, a imagem e/ou reputação de cada uma dos Partícipes.

  1. Os Partícipes declaram e garantem que o infrator indenizará o inocente por todos e quaisquer danos, materiais ou morais, decorrentes de qualquer violação dos termos desta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A tolerância, por qualquer dos Partícipes, com relação a qualquer descumprimento das obrigações deste instrumento não será tida como renúncia, tolerância contínua ou novação.

  1. Obrigam-se os Partícipes a cumprir o disposto neste instrumento por si, seus herdeiros e sucessores legais.
  1. Os Partícipes declaram e garantem que, em todas as suas atividades relacionadas a este Termo, não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão, pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício ou qualquer outra coisa, independentemente do valor, direta ou indiretamente, como um incentivo para outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
  1. A [●] não poderá, salvo com anuência expressa do INSTITUTO BACCARELLI , ceder ou transferir os direitos objeto deste Termo.
  1. A [●] responsabiliza-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao INSTITUTO BACCARELLI  ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo.
  1. A [●] se obriga a cumprir, e fazer cumprir por seus colaboradores, a Política de Proteção e Salvaguarda do INSTITUTO BACCARELLI  disponível em www.institutobaccarelli.org.br/tranparencia.
  1. Os Partícipes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir as dúvidas porventura suscitadas com relação ao objeto do presente Termo, com expressa renúncia por qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ainda no caso de mudança de domicílio de qualquer dos Partícipes.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto a 2 (duas) testemunhas presenciais.

São Paulo, [●] de fevereiro de 2022.

SOCIEDADE DE CONCERTOS DE SÃO PAULO

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