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MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

Por:   •  16/10/2017  •  6.657 Palavras (27 Páginas)  •  430 Visualizações

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social para a região e produzirá menor identidade comunitária e, portanto, menos possibilidades de ações conjuntas.

Se a participação comunitária é importante para as questões de Segurança Pública, nem sempre é fácil mobilizar a sociedade. A polícia deve compreender a dinâmica da comunidade e saber envolvê-la, pois, percebe-se que a integração entre polícia, comunidade e os diversos segmentos é que garantirá o sucesso do trabalho, favorecendo a integração da comunidade, o reconhecimento social da atividade policial, o desenvolvimento da cidadania e a melhoria da qualidade de vida.

Organizações que não dependem da polícia para a sua existência podem trazer significativos desafios para a polícia. No pensamento institucional, pode significar entraves administrativos, restringindo a sua discricionariedade; no pensamento social amplia o controle da polícia; na filosofia da polícia comunitária amplia e aprimora as ações conjuntas, tanto da polícia como da sociedade.

AULA 03 - Os Conselhos Comunitários de Segurança

Segundo Maria da Glória Gohn no artigo O papel dos conselhos gestores na gestão urbana, p. 175, a forma de conselho usada pela Administração Pública ou em coletivos organizados da sociedade civil são tão antigos quanto a democracia representativa, sendo perceptíveis entre os clãs visigodos, não se apresentando como uma novidade na História.

Tanto a esquerda como os liberais veem os conselhos como instrumento de exercício da democracia. A esquerda os percebe como possibilidade de mudança social para a democratização das relações de poder. Os liberais, por sua vez, os têm como instrumentos ou mecanismos de colaboração para a manutenção do status quo. Autores como Hannah Arendt percebiam os conselhos como a única forma de governo horizontal ou “um governo que tenha como condição existencial a participação e a cidadania”.

De acordo com Teixeira, tal como conhecemos hoje, os Conselhos Comunitários surgem a partir do final da década de 1970, no Brasil, como organismos criados pelo poder público para negociar demandas dos movimentos populares com a crescente mobilização das populações, sobretudo, mas não somente, as residentes em bairros de periferia.

HISTÓRICO DOS CONSELHOS TUTELARES NO BRASIL

Final da década de 1970 - criação de conselhos comunitários para atuarem junto à administração municipal;

Final dos anos 1970 e parte dos anos 1980 - criação de conselhos populares; Os conselhos populares apareceram como proposição de setores da esquerda ou de grupos que se opunham ao governo militar e tinham diversos papéis.

Década de 1990 - criação dos conselhos gestores institucionalizados.

IMPORTANTE: Diferenças entre Conselhos Municipais de Segurança e Conselhos Comunitários de Segurança:

a) Os municipais: São criações dos poderes legislativos municipais que atendem a interesses político-partidários e são voltados para a definição de ações estratégicas que tenham influência no ente federado como um todo.

b) Os comunitários: São de direito privado e independentes da adm. Pública. São uma modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos e se constitui no direito de associação garantido pelo inciso XVII do art. 5º da Constituição, cujos objetivos são mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da Segurança Pública no contexto municipal ou em determinada região do município.

Os Conselhos Comunitários possuem personalidade jurídica e devem ser adequados ao Código Civil, conforme mostrado a seguir:

CÓDIGO CIVIL

TÍTULO II

DAS PESSOAS JURÍDICAS

CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES

Conclui-se que os conselhos comunitários podem ser importantes instrumentos para garantir a participação da sociedade e envolver a comunidade nas questões da Segurança Pública, visto que esta é tratada pela Constituição Federal como uma responsabilidade de todos.

AULA 04 - Os conselhos comunitários de segurança:

Condições para o funcionamento dos conselhos comunitários de segurança:

• Cooperação com os diversos setores da sociedade civil e do Estado. Contudo, é preciso diferenciar cooperação de dependência e de vinculação político-partidária, religiosa, doutrinária, ideológica ou econômica com pessoas físicas e jurídicas ou com interesses estranhos aos objetivos do conselho;

• Os cargos eletivos ou designados não devem ser remunerados, pois o trabalho é voluntário;

• União e interação com os outros conselhos comunitários do município e com os órgãos governamentais;

• Vínculo de parceria com órgão responsável pelo conselho na Secretaria Municipal.

É importante saber que as comunidades nem sempre se organizam de forma espontânea. Às vezes, a polícia precisa tomar a iniciativa, tornando-se receptiva e estimuladora desta ação social, por meio de reuniões, palestras, visitas, debates etc.

Dissolução, reativação e eleição:

O estatuto do conselho deve regular a sua dissolução, a reativação e a eleição. Sempre que estes eventos acontecerem, deve-se estudar e acompanhar as causas que levaram a comunidade a agir neste sentido. Cabe aos coordenadores motivar a comunidade a participar das reuniões. A eleição deve ter ampla divulgação para que a comunidade participe efetivamente e deverá obedecer às normas criadas por cada estado. Seria ideal que cada Secretaria tivesse uma coordenação para acompanhar os conselhos e ser a união entre a comunidade, a segurança e os outros órgãos governamentais.

Dificuldades:

De acordo com o Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária, veja a seguir as principais dificuldades em relação aos Conselhos Comunitários de Segurança:

• Falta de capacitação continuada dos conselheiros;

• Falta de divulgação das ações dos conselhos;

• Desconfiança da população;

• Falta de sensibilização do público interno;

• Falta de participação dos

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