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CARACTERIZAÇÃO SÓCIOINSTITUCIONAL

Por:   •  3/4/2018  •  2.947 Palavras (12 Páginas)  •  364 Visualizações

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O CRAS foi implantado em Barra do Garças-MT no dia 18 de julho de 2008, com vinte funcionários, incluindo serviço geral, administrativo e equipe técnica. Foi vinculado à Secretária de Assistência Social no dia 1º de janeiro de 2009 e transferido para o prédio do Centro Social Urbano (CSU), atualmente com o endereço na Rua Cuiabá, 174, bairro Santo Antônio.

1.2 - Estrutura organizacional

A Secretaria de Assistência Social do município de Barra do Garças-MT esta sob a administração da secretária de assistência social Mara Kisnei e conta com uma equipe que compõe a unidade e o planejamento coordenando o controle e a execução das atividades de desenvolvimento social e cabe ao Centro de Referência de Assistência Social fortalecer a rede de proteção básica social do município. A instituição conta com uma estrutura adequada para atendimento ao usuário, dispõe de recepção destinada à espera, transição, encaminhamentos e em especial o acolhimento e atendimento inicial de famílias e indivíduos.

Sala de atendimento, destinada ao atendimento particularizado de famílias e indivíduos. Sala de uso coletivo, espaço que permite uso múltiplo e otimizado, destinado à realização de atividades coletivas, com prioridade para a realização de atividades com grupos de famílias, sala administrativa para atividades administrativas, tais como o registro de informações, produção de dados, arquivo de documentos, alimentação de sistemas de informação.

Copa para o preparo de lanches oferecidos aos usuários e para uso da equipe de referência do CRAS, e banheiros para a equipe e usuários. O quadro de funcionários é composto por uma coordenadora, uma recepcionista, três assistentes sociais, uma psicóloga, um serviço geral.

Além dos espaços físicos, a instituição possui mobiliário adequado para cada um dos ambientes. Livros, som, microfone, máquina fotográfica, dispõe de equipamentos e condições de conectividade e que permitem agilidade dos processos de trabalho e maior interação com a rede, socioassistencial e setorial, tais como linha telefônica e computador com acesso a internet. Outro item disponível para uso é o automóvel, sobretudo para a realização de visitas domiciliares e para o acompanhamento de famílias em áreas dispersas do território de abrangência do CRAS.

2 - OBJETIVO INSTITUCIONAL

2.1 - Natureza dos programas e projetos

Os programas e projetos do Centro de Referência de Assistência Social são executados pelas três instâncias de governo, estadual o Distrito Federal, e o munícipio e devem ser articulados dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Vale destacar o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), é o principal serviço da proteção social básica que desenvolve o trabalho social com famílias, foi reconhecido pelo Governo Federal como um serviço continuado de proteção básica (Decreto nº 5.085/2004), passando a integrar a rede de serviços socioassistenciais. Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF que integra o nível de proteção social básica do SUAS, está inserido na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), lei nº 8.742, de 7/12/1993. O Benefício de Prestação Continuada é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução. A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.

Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

2.2 - Políticas sociais

O período pós-constitucional está marcado por uma série de modificações profundas no campo social e da cidadania. Conhecida como constituição cidadã, a Constituição Federal de 1988 inova em aspectos essenciais, especialmente no que concerne a descentralização político-administrativa, alterando as normas e regras centralizadoras e distribuídas melhora as competências entre o poder central (União) e os poderes regionais (Estados) e locais (Municípios).

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