ARISTÓTELES: JUSTIÇA COMO VIRTUDE
Por: kamys17 • 6/4/2018 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 446 Visualizações
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parte das prescrições vigentes entre os cidadãos de determinada pólis, e o justo natural, parte que encontra sua fundamentação não na vontade humana preceituada, mas na própria natureza.
O justo natural é aquele que por si próprio por todas as partes possui a mesma potencia e não depende, para sua existência, de qualquer decisão, de qualquer ato de positividade, de qualquer opinião ou conceito.
O justo legal constitui o conjunto de disposições vigentes na pólis que tem sua existência definida pela vontade do legislador. Tem por objeto tudo aquilo que poderia ser feito das maneiras das mais variadas possíveis, mas uma vez que foi convencionada legislativamente, é esta que se deve obedecer. A justiça legal é varável segundo os lugares, o tempo, a cultura de cada povo, apresenta-se geográfica e temporalmente de muitas maneiras, coadunando-se com a historicidade e com a cultura de cada civilização. A lei está, portanto, condicionada à própria evolução da razão humana exercida em sociedade.
O justo legal deve ser construído com base no justo natural.
É de opinião de alguns que o justo politico resume-se ao justo legal, pois, no argumento destes, as leis são mutáveis e não poderia existir uma justiça por natureza que admitisse a mutabilidade. Assim, aquilo que é mais mutável (justo legal) subsistindo ao lado do que é menos mutável (justo natura), porém, mesmo assim, mutável. Ambas as formas de justo politico, pois, são mutáveis.
EQÜIDADE E JUSTIÇA
É a eqüidade a correção dos rigores da lei. A necessidade da aplicação da eqüidade decorre do fato de que as leis prescrevem conteúdos de modo genérico, se aplicada de modo genérico, estar-se-á a causar uma injustiça por meio do próprio justo legal. Cada caso é um caso e demanda uma atenção especial e especifica absolutamente focalizada sobre seus traços e suas características, de modo que nenhuma legislação poder-se-ia aplicar a esta dimensão dos fatos. Neste sentido, aplicar a eqüidade significa agir de modo a completar o caso. A eqüidade é a medida corretiva da justiça legal quando engendra a injustiça pela generalidade de seus preceitos normativos.
AMIZADE E JUSTIÇA
Para Aristóteles, amizade e justiça estão estreitamente ligados. A amizade concorre preventivamente para o bem do convívio social. Se a sociabilidade e a politicidade são de natureza humana, é a amizade à realização de todo contato que une os membros de um único corpo social.
Nesse sentido, pode-se dizer que “quando os homens são amigos necessitam de justiça, ao passo que os justos necessitam também de amizade; e considera-se que a mais genuína forma de justiça é uma espécie de amizade”.
JUIZ: JUSTIÇA ANIMADA
O juiz é o mediador de todo o processo de aplicação de justiça corretiva. Incumbe ao juiz colocar os indivíduos desiguais (de acordo com a justiça) em uma situação de paridade, de igualdade absoluta, de acordo com o estado inicial em que se encontravam antes de se desigualarem reciprocamente. Recorre-se ao juiz restabelecer a igualdade, consubstanciado na legislação. Cabe ao juiz aplicar a equidade, no julgamento que se firma a lei, no sentido de realente personificar a justiça.
CONCLUSÕES
Esse texto procurou-se delinear os principais traços da teoria de Aristóteles acerca do que é justo. A justiça entendida como virtude, a ciência prática que discerne o bom e o mau, o justo e o injusto o que se chama ética.
A justiça não é única. Aristóteles distingue suas espécies para melhor compreender o fenômeno em sua integridade, e de modo a recobrir todas as aparições conceituais de justiça. É ela exercida de varias formas, em modalidades e circunstancias, porem sempre com vista em determinado meio. Onde está guardado o meio- termo, proporcional ou aritmético, ai há justiça. Mais que isso, a justiça não se realiza sem a plena aderência da vontade do praticante do ato justo a sua conduta.
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