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Estágio Supervisionado em Projeto

Por:   •  17/7/2018  •  3.728 Palavras (15 Páginas)  •  283 Visualizações

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1.4.4. Todos os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração do projeto de arquitetura deverão ser submetidos à avaliação do CONTRATANTE ao final dos prazos estabelecidos no Título 2 – Definição do Cronograma de Trabalho.

1.4.5. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente devem ser revistos ou alterados apenas pelo autor do projeto.

1.4.6. A aceitação, pelo CONTRATANTE, dos documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa da elaboração do projeto de arquitetura, dentro do prazo estipulado, é condição indispensável para que seja iniciada a elaboração da etapa subsequente. Se este prazo for ultrapassado, sem a devida manifestação do CONTRATANTE, o autor do projeto pode se considerar autorizado ao prosseguimento dos serviços.

1.4.7. A aceitação deve ser formalizada pelo CONTRATANTE através de documentos fornecidos pelo autor do projeto. Esta aceitação não será dependente da avaliação das demais atividades técnicas (projetos complementares).

- CLÁUSULA QUINTA – DOS HONORÁRIOS

1.5.1. Pela elaboração dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 68.879,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais), da seguinte forma:

1ª Parcela – R$ 6.587,90 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), na assinatura do contrato;

2ª Parcela – R$ 23.716,00 (vinte e três mil, setecentos e dezesseis reais), mediante a apresentação do Partido Arquitetônico e Estudo Preliminar;

3ª Parcela – R$ 35.574,66 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), conforme especificado no item 2.2 FORMA DE PAGAMENTO (vide página 16).

1.5.2. O pagamento será feito mediante depósito em conta, em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos após a data de entrega da Nota Fiscal ao CONTRATANTE.

1.5.3. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO o recolhimento dos impostos, taxas e emolumentos, federais, estaduais e municipais, contribuições parafiscais e previdenciárias, que incidirem sobre a remuneração estipulada no presente contrato.

1.5.4. As taxas relativas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), cujo registro e recolhimento é de responsabilidade do CONTRATADO, deverão ser reembolsadas pelo CONTRATANTE.

1.5.5. Todas as despesas pagas pelo CONTRATADO e que não tiverem sido adiantadas pelo CONTRATANTE, deverão ser reembolsadas, mediante apresentação dos comprovantes quitados, ou recibo, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.

1.5.6. Não está incluído no preço ora ajustado o que segue abaixo, cujos pagamentos e contratações serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE:

1.5.6.1 Projetos de Paisagismo, Estudo de Impacto de Vizinhança, Licenças Ambientais, Bombeiro e todo e qualquer outro projeto complementar que se faça necessário;

1.5.6.2 Responsabilidade técnica pela execução e acompanhamento da obra;

1.5.6.3 Registro na Prefeitura, taxas, emolumentos, impostos, matricula no INSS e demais impostos referentes para aprovação de projeto e emissão de alvará;

1.5.6.4 Cópias e plotagens;

1.5.6.5 Perspectivas e maquetes eletrônicas.

1.5.7. Se eventualmente houver acréscimo nos serviços contratados, em percentual acima de 10% do que foi previamente acordado, os custos decorrentes serão cobrados em separado com a elaboração de adendo ao contrato. Fica acordado que para cada metro de construção que for aumentado no projeto (extrapolado o limite de 10%) será acrescido o valor de R$ 81,23 (oitenta e um reais e vinte e três centavos), por metro quadrado.

1.5.8. Será igualmente cobrada em separado as modificações feitas pelo CONTRATANTE, se elas forem posteriores à etapa já aprovada.

1.5.9. As partes estabelecem que havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo IGPM – Índice Geral de Preços do Mercado – da FGV, ou outro índice que o substituir, além das custas processuais e honorários advocatícios, caso ocorra a rescisão contratual por inadimplência e ação judicial.

- CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1.6.1. Viabilizar a conclusão do projeto dentro dos prazos estipulados no Título 2 – Definição do Cronograma de Trabalho, inclusive com a entrega de todos os elementos necessários ao desenvolvimento do projeto.

1.6.2. Proceder ao pagamento de todas as taxas necessárias para aprovação do projeto e emissão do alvará.

1.6.3. Providenciar profissional para elaboração e aprovação de projetos complementares, se necessário.

1.6.4. Proceder ao pagamento dos honorários contratados.

1.6.5. Comprovar a titularidade e propriedade do imóvel através da matrícula atualizada do imóvel ou Contrato de Compra e Venda, formalizado dentro do que estabelece o Código Civil Brasileiro, além da regularização do imóvel perante a Prefeitura Municipal, se for o caso.

1.6.6. O CONTRATANTE fica obrigado a executar a obra respeitando integralmente o Projeto Arquitetônico.

1.6.6.1. Na hipótese de qualquer alteração do Projeto Arquitetônico, quando da sua execução, o CONTRATANTE fica obrigado a notificar por escrito o CONTRATADO, sob pena das cominações legais relativas aos direitos autorais;

1.6.7. Fornecer todos os documentos, ferramentas, condições e informações necessárias para o cumprimento por parte do CONTRATADO para elaboração de aprovação de projetos junto aos Órgãos Técnicos Públicos (Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, CNEM, Corpo de Bombeiros ou outros órgãos especificados em contrato conforme a necessidade do projeto).

1.6.8. O CONTRATANTE não poderá dar início a execução do projeto de autoria do CONTRATADO sem a contratação de profissional responsável técnico junto a Prefeitura para mencionado fim.

1.7 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1.7.1. É de responsabilidade única do CONTRATADO a execução dos serviços descritos no objeto do contrato

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