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SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Por:   •  16/10/2018  •  1.758 Palavras (8 Páginas)  •  287 Visualizações

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(COPASA-Tratamento de Água)

Sistema de Captação utilizado em Belo Horizonte

Pela disponibilidade hídrica, e vantagens econômicas e financeiras, Belo Horizonte utiliza do Sistema de Captação Superficial em seus mananciais. Com tudo, sabe-se que Belo Horizonte conta com uma grande população sendo assim necessária a captação de água realizada em diversos mananciais para que se possa garantir o fornecimento pleno para a população. Sendo os principais mananciais divididos em sistemas, podendo descrevê-los de acordo com o site COPASA, empresa responsável pelo abastecimento da capital, como:

- Rio das Velhas, onde ocorre a tomada direta do curso da água no distrito de Bela Fama (município de Nova Lima), este que é responsável por aproximadamente 40% do fornecimento de Água da região metropolitana.

- Sistema Paraopeba, que condiz na integração de represas e lagos provindo da bacia do rio Paraopeba. Possuem três reservatórios, o Serra Azul provindo do represamento do ribeirão Serra Azul no município de Juatuba, o Rio Manso que é provindo do represamento do Rio Manso no município que leva o seu nome e a Várzea das Flores localizadas entre Betim e Contagem.

- Sistema Morro Redondo, que consiste na captação de água de três diferentes mananciais, Fechos, Mutuca e Cercadinho.

- Sistema Ibirité, que capta água do córrego Tabuões, Balsamo, Rola Moça, que são afluentes do ribeirão Ibirité.

- Sistema Catarina, compreende na captação de agua dos ribeirões Casa Branca e Catarina.

Estes mananciais em sua maioria fazem parte da Bacia do Rio Paraopeba e ou Bacia do Rio São Francisco.

Correlação entre dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Plano Nacional de Saneamento Básico e Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS).

Utilizando de informações fornecidas em seus respectivos sites, pode-se realizar um comparativo entre as informações, vale ressaltar que determinadas pesquisas não são realizadas anualmente, fazendo com que ocorra divergência no comparativo.

Primeiro ponto a ser observado é que o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) utilizou diversas pesquisas já existentes para ser elaborada, uma delas realizada pelo IBGE, chamada de Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), (realizada nos anos de 2000 e 2008), pesquisa da qual pode se retirar dados alarmantes sobre a condição do saneamento básico no Brasil. No ano de 2008, segundo dados do IBGE, mais da metade dos domicílios brasileiros não possuíam redes de esgoto, mais da metade dos municípios utilizavam lixões para o descarte de resíduos sólidos e o sistema de drenagem era presente em apenas um quarto das cidades.

Após estes resultados catastróficos o Ministério das Cidades tomou iniciativa colocando em exercício em 2014 o PlanSab, com o intuito de orientar a gestão do saneamento básico no Brasil. Além de orientar, este define metas a serem cumpridas e discutidas pelos estados e união como investimento em torno de R$ 500 bilhões em saneamento para os próximos 20 anos, buscar o alcance de 99% de cobertura do abastecimento de água e também a universalização da coleta de resíduos sólidos e tratamento de esgoto.

Já o SNIS, é realizada através de pesquisa compreendida sobre as empresas de distribuição dos serviços de saneamento, esta sim é realizada anualmente. A mais recente publicada pelo Ministério das Cidades, apresenta um crescimento na realização dos serviços de fornecimento de Esgoto, tratamento de esgoto, e queda no consumo diário de água pelos habitantes do país.

Portaria N°2.914 de 12 de dezembro de 2011

Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I - água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e à higiene pessoal, independentemente da sua origem;

II - água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde;

III - padrão de potabilidade: conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;

Cloro Residual

Art. 15 - Compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:

IV - assegurar que a água fornecida contenha um teor mínimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L; e

Art. 39 - A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.

§ 2º - Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.

Coliformes Fecais

[pic 4][pic 5]

Flúor

Art. 37 - A água potável deve estar em conformidade com o padrão de substâncias químicas que representam risco à saúde e cianotoxinas, expressos nos Anexos VII e VIII e demais disposições desta Portaria.

§ 1º - No caso de adição de flúor (fluoretação), os valores recomendados para concentração de íon fluoreto devem observar a Portaria nº 635/GM/MS, de 30 de janeiro de 1976, não podendo ultrapassar o VMP expresso na Tabela do Anexo VII a esta Portaria.[pic 6]

[pic 7]

- CAS é o número de referência de compostos e substâncias químicas adotado pelo Chemical Abstract Service.

(2)VMP= Valor máximo Permitido

Competência dos Estados, Municípios para com o padrão de potabilidade.

As competências da União, dos Estados e dos municípios estão descritos no Capitulo três da portaria, subdivido em respetivas seções I, II e II.

De acordo com a mesma no Capitulo III, Seção I, compete a União por vinculo ao Ministério da Saúde e entidades vinculadas, promover e acompanhar a vigilância do tratamento de água para o consumo humano, além de estabelecer prioridade, objetivos, metas,

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