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Normas Específicas de Estágio Curricular do Curso de Engenharia de Petróleo da UNICEUMA

Por:   •  13/8/2018  •  2.847 Palavras (12 Páginas)  •  426 Visualizações

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CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DAS ATIVIDADES

DE ESTÁGIO NO CAMPO

Art. 5º A jornada de atividades em estágio não poderá ultrapassar a 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso.

§ 1º Nos períodos de avaliação da aprendizagem, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso.

§ 2º O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de portador de deficiência.

CAPÍTULO V

DO SETOR DE ESTÁGIO

Art. 6º Cabe ao Coordenador do Curso a indicação à Pró-Reitoria de Graduação a indicação de um professor do quadro do curso para as atividades de chefe de estágio no âmbito da Coordenadoria do Curso.

Art.7º São atribuições do Coordenador de Estágio, além das que constam no Regimento da Universidade do CEUMA:

I - estabelecer contatos com empresas para viabilização de convênios e captação de vagas para estágio, recebendo, para esse fim, apoio da Coordenação do Curso e da Pró-Reitoria de Graduação;

II - coordenar as atividades que ficarão afetas a cada docente com a função de supervisor;

III - promover reuniões com os supervisores docentes, orientadores técnicos e estagiários, para análise e avaliação das atividades de supervisão;

IV - propor à Coordenadoria do Curso de Engenharia de Petróleo a realização de cursos, ciclos de estudos e eventos necessários à atualização de supervisores e orientadores de estágio, bem como a articulação necessária ao cumprimento e desenvolvimento das atividades pertinentes ao estágio curricular.

CAPÍTULO VI

DA COORDENADORIA DE CURSO

Art. 8º São atribuições do Coordenador de Curso de Engenharia de Petróleo além das que constam no Estatuto da UNICEUMA:

I - garantir o processo de avaliação e revisão da política de estágio, em consonância com a proposta de formação profissional definida no currículo do curso;

II - articular-se com o Setor de Estágio, fornecendo as normas específicas do estágio curricular do curso, bem como os respectivos planos de ensino, apoiando as atividades pertinentes ao desenvolvimento do mesmo;

III - indicar professores para a função de supervisor docente de estágio;

IV - determinar a quantidade de alunos por supervisor, distribuída igualmente entre o número de supervisores existentes, desde que atenda as habilitações requeridas;

V - enviar ao Setor de Estágio a relação de alunos aptos ao estágio curricular no início de cada período letivo.

CAPÍTULO VII

DA ATIVIDADE DE SUPERVISÃO

Art. 9º. A supervisão de estágio curricular compreenderá a orientação, o acompanhamento, o controle, a correção, o direcionamento e avaliação das atividades dos alunos/estagiários.

§ 1º A supervisão, de que trata o “caput” deste artigo, será exercida por docentes e profissionais dos campos de estágio, podendo ser realizada de forma individual e grupal.

§ 2º O supervisor docente será indicado pela Coordenação do Curso, devendo ter habilitação compatível com as áreas profissionais definidas no currículo do curso.

§ 3º O supervisor docente terá, para uma carga horária semanal de vinte horas de trabalho, cinco horas obrigatórias no Setor de Estágio, com a finalidade de atendimento aos alunos/estagiários e às atividades de controle interno como reuniões, encontros e outras assemelhadas.

§ 4º A supervisão docente será desenvolvida através de contatos, entrevistas, encontros, reuniões, palestras, seminários com alunos e pessoal dos campos de estágio.

§ 5º A supervisão técnica será desenvolvida pelos campos de estágio por meio de orientação, informação, acompanhamento, controle das atividades desenvolvidas pelos estagiários e outros instrumentos estabelecidos, com o conhecimento da instituição de ensino.

Art.10. São atribuições do supervisor docente de estágio:

I - elaborar normas específicas de estágio curricular, suas revisões e/ou modificações, assim como o plano de ensino da disciplina;

II - desenvolver o processo de supervisão desde o início do semestre letivo;

III - supervisionar e assistir os estagiários em todas as atividades do estágio;

IV - orientar o aluno na elaboração do plano individual de estágio e do relatório final de cada etapa de estágio;

VI - contatar os supervisores técnicos, quantas vezes se fizerem necessárias, para obter subsídios sobre o desempenho do estagiário;

VII - colaborar na viabilização de convênios de novos campos de estágio e captação de vagas para realização de estágios;

VIII - participar do planejamento, execução e avaliação da programação anual de atividades do Setor de Estágio;

IX - enviar ao Setor de Estágio e a Coordenação do Curso de Engenharia de Petróleo dentro dos prazos previstos, o horário de trabalho, os relatórios de atividades de supervisão, a avaliação final dos estagiários e outros instrumentos solicitados;

X - participar de reuniões, encontros, treinamentos, seminários e cursos promovidos por esta instituição de ensino superior.

CAPÍTULO VIII

DOS CAMPOS DE ESTÁGIO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO

Art. 11. Entende-se por campo de estágio/empresa as instituições públicas e/ou privadas que tenham condições de propiciar a experiência prática, orientada por profissional devidamente credenciado, mediante celebração

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