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NASCENTES RECUPERANDO UM ACESSIVEL UM TANTO ESQUECIDO

Por:   •  17/8/2018  •  2.393 Palavras (10 Páginas)  •  325 Visualizações

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A oferta de recursos hídricos no Brasil pode ser considerada generosa, possui 12% das reservas de água do planeta, enquanto abriga 2,8% da população mundial (167 milhões de habitantes). A China com 25% da população possui 10% das reservas de água, e o Japão, com 2,5% da população mundial, possui o equivalente a 1% das reservas. Essa condição faz com que o Brasil esteja entre as nações mais ricas em água doce do planeta, com 54% (5.600km3/ano) do deflúvio total dos rios da América do Sul (10.377km3/ano) ou 14% do mundo (40.673km3/ano). Mesmo com tanta água a disposição poucas são as pessoas que tem acesso a uma água de qualidade, principalmente por morarem em locais áridos ou sem saneamento básico, tendo que usar água contamina e suja no seu dia a dia.

O Art. 2º da Lei 9.433 de Política Nacional de Recursos Hídricos tende a assegurar à atual e as futuras gerações quantidade e qualidade de água para suas respectivas utilizações. Levando em consideração está lei vemos o quanto o governo é falho, já que vemos todos os anos o descaso com áreas de pouca chuva, e como nada é feito em locais com despejo de dejetos e poluentes. Leis já existem para todos esses crimes contra a nossa e as futuras gerações, o que realmente falta é por em prática as multas para esses crimes.

Os vilões dessa futura falta de água não são só os donos de indústrias, e as pessoas de baixa renda que não tem outra forma de se livrar de seus dejetos diários, a maiorias dos responsáveis pelo desperdício e poluição das nascentes, estão no meio rural, onde é mais comum encontramos as nascentes, eles agem de forma avassaladora, destruindo vários hectares de mata para plantio e criação de gato, mas é a irrigação que têm papel fundamental no desperdício, dado das Nações Unidas (ONU) mostra que 70% da água disponível no mundo é utilizada para irrigação, e no Brasil esse índice chega a 72%. Porém os alimentos produzidos em locais com irrigação são mais baratos, pois possuem menor perda de produção, e isso faz com que a irrigação ainda seja muito utilizada. É necessário que encontremos outras formas para uma irrigação mais sustentável, sem nenhum desperdício.

A água é utilizada ainda na produção de energia nas usinas hidroelétricas, essa energia é usada em processos nas indústrias, no abastecimento elétrico nas residências e comércios em geral. Portanto, varias são as formas e lugares onde utilizamos a água, sabendo disso é possível entender, o quanto uma nascente é importante para nossa vida, pois são as nascentes que dão inicio aos grandes rios que utilizamos para a maioria das nossas tarefas diárias.

2.1 Tipos de nascentes

A nascente é o aparecimento de um curso d' água na superfície em um terreno de lençol subterrâneo, pode ser conhecida também como olho d' água, fio d' água, cabeceira e fonte. "As nascentes podem ser classificadas quanto à sua posição em fixas ou móveis. Nascentes fixas são aquelas que não mudam de posição ao longo do ano; também são chamadas de nascentes pontuais. As nascentes móveis são aquelas que migram de acordo com o regime das chuvas. Desenvolvem-se no fundo das calhas e são controladas pela saturação do lençol freático." (Jacob, 2015)

Segundo Wilson (2010) as nascentes podem ser classificadas como:

- Nascentes Fixas: são aquelas que não mudam de posição ao longo do ano; são também chamadas de Pontuais;

- Nascentes móveis: são as que se desenvolvem no fundo das calhas, sendo controladas pela saturação do lençol freático, causada pelos seus movimentos oscilatórios, fazendo-a migrar para montante e jusante, dando uma grande dinâmica aos canais de primeira ordem, onde este tipo de nascente é comum;

- Nascentes perenes se manifestam essencialmente durante o ano todo, mas com vazões variando ao longo do mesmo. Em épocas muito secas e em locais onde o leito do curso d’água seja formado de material muito poroso, o seu ponto de afloramento pode ficar muito difuso;

- Nascentes intermitentes fluem durante a estação chuvosa, mas secam durante parte do ano (estação seca). Os fluxos podem perdurar de poucas semanas até meses. Em anos muito chuvosos, podem dar a impressão de serem perenes;

- Nascentes temporárias ou efêmeras ocorrem somente em resposta direta à precipitação. São mais frequentes nas regiões áridas e semi-áridas, mas ocorrem em todos os tipos de clima.

2.2 Legislações para proteção e recuperação das nascentes

Pensando em uma melhor forma para a proteção das nascentes, foi criada a Agência Nacional das Águas (ANA) que possui leis modernas que são reconhecidas por outros países como uma forma de rápida recuperação dos recursos hídricos, entretanto é preciso que ela seja efetivamente implantada.

No ano de 2012 as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) foram criadas pelo código Florestal Brasileiro, Lei nº 4.771/65, (alterada pela Lei nº 7.803), em que os direitos de propriedade são executados, porém com limitações. A Lei n°4.771/65 estabelece no seu artigo 2º (alterado pela Lei nº7. 803/89) as disposições mínimas de faixa marginal a serem preservadas para os rios, nascentes, lagos, lagoas e reservatórios, exercendo-se os direitos parciais de propriedades, em que se consideram de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura.

As APP’s têm papel vital dentro de uma microbacia, pois são responsáveis pela manutenção, preservação e conservação dos ecossistemas ali existentes, notadamente dos aquáticos. A utilização de práticas inadequadas e degradantes, em áreas que deveriam permanecer inalteradas, como as APP’s, acarretam sérios danos ao meio ambiente e, principalmente aos cursos d’água. Estes ficam vulneráveis pelos efeitos maléficos da erosão, causando assoreamento, eutrofização e diminuição na lâmina d’água.

Os proprietários que aderem as essas medidas poderão se beneficiam, através da sua adequação com a legislação ambiental, evitando serem pagas eventuais multas por descumprimento da lei. Eles poderão participar com outros proprietários de pagamentos de serviços ambientais, onde eles recebem para reflorestar, sendo uma grande iniciativa do governo, pois os gastos são muito altos para a recuperação de áreas degradadas

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