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Desminagem Humanitária na Colômbia

Por:   •  15/3/2018  •  1.017 Palavras (5 Páginas)  •  257 Visualizações

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Artigo 4

Das Exigências

A organização para desminagem humanitária composta de militares brasileiros e colombianos que realize quaisquer atividades de liberação de terras deverá aplicar práticas de gestão e procedimentos operacionais que visem limpar e liberar as terras de acordo com os requisitos especificados nos planos de trabalho estabelecidos por cada país e de acordo com as Normas Internacionais de Desminagem.

Artigo 5

Da vigência

O prazo para vigência desse Acordo será de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura pelos dois países integrante, considerando que esse prazo busca se aproximar do prazo estabelecido pela ONU para a eliminação total de minas terrestres. Ao término do prazo quinquenal, este não será prorrogado, salvo se a República da Colômbia solicitar prorrogação desse prazo à ONU. Nesse caso, far-se-á um novo Acordo para Desminagem Humanitária que estabelecerá novo prazo mediante a vontade das partes.

Artigo 6

Da Resolução de Controvérsias

Buscar-se-á a solução consensual quando do surgimento de qualquer incerteza ou imprecisão das atividades inerentes à desminagem humanitária. Haverá um conselho de dez membros formado por militares dos dois países disponível para ser consultado à medida que surgirem controvérsias no decorrer da execução do referido Acordo de Cooperação.

Artigo 7

Das Emendas e da Denúncia

Este acordo poderá ser alterado ou acrescentado por emendas que ocorrerão por razões de segurança operacional e eficiência na execução da atividade. Nada obsta que sejam apresentadas pela via diplomática e vigorará à medida em que essas possíveis emendas possam ser aprovadas e acolhidas ao Acordo de Cooperação ora estabelecido. Poderá o referido acordo ser denunciado por qualquer das partes, visto que poderá fazê-lo através de notificação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Feito na cidade de Brasília, em 25 de junho de 2016, em dois documentos originais, nos idiomas português e espanhol, considerando que os dois textos são dotados de igual autenticidade para os mesmos fins e para um só efeito.

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:

_______________________________

JOSÉ SERRA

Ministro das Relações Exteriores

PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA

_______________________________

MARÍA ÁNGELA HOLGUÍN

Ministra das Relações Exteriores

REFERÊNCIAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm acesso em 25/06/2016.

DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm, acesso em 25/06/2016.

Normas nacionais de desminagem: aplicação em Moçambique http://www.mineactionstandards.org/fileadmin/MAS/documents/nmas-national-standards/mozambique/MMAS_01.10.pdf acesso em 26/06/2016.

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