Materiais de Construção - Bélgica
Por: YdecRupolo • 23/10/2018 • 5.920 Palavras (24 Páginas) • 291 Visualizações
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- elevados custos de mão-de-obra;
- elevados custos operacionais;
- dificuldade na obtenção de licenças, e
- atual conjuntura socioeconómica da Europa. 2
Requisitos legais para operar no mercado Belga
A Bélgica, como membro da União Europeia e estando integrada, também, na União Aduaneira que se carateriza pela livre circulação de mercadorias permite a existência de uma política comercial comum com todos os países desta união, inclusive, Portugal. Deste modo as mercadorias com origem neste território comunitário encontram-se isentas de controlos alfandegários, sem prejuízo de uma fiscalização no que respeita a qualidade e as suas caraterísticas técnicas.
O Regulamento (EU) nº 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de março de 2011 que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção surge na revogação da diretiva 89/106/CEE do Conselho. Esta diretiva visa eliminar os entraves técnicos às trocas comerciais no domínio dos produtos de construção, a fim de fomentar a sua livre circulação no mercado interno. Neste sentido o regulamento tem como objetivo simplificar e clarificar o quadro existente e melhorar a transparência e a eficácia das medidas em vigor.
Segundo o artigo 11º número 4 do regulamento anteriormente referido, cabe ao fabricante assegurar que os seus produtos ostentem o número do tipo, do lote ou da série, ou quaisquer outros elementos que permitam a respetiva identificação, ou se as dimensões ou a natureza do produto não o permitirem, que a informação exigida conste da embalagem ou de um documento que acompanhe o produto de construção. O fabricante responsabiliza-se, ainda por indicar a sua designação comercial ou marca comercial registada e o seu endereço de
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1 (N.V., Fevereiro, 2017, p. 5)
2 (AICCOPN, 2017, p. 11)
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contacto no produto de construção, ou caso tal não seja possível, na embalagem ou num documento que acompanhe o produto de construção e por disponibilizar instruções e informações de segurança numa língua determinada pelo Estado-Membro em causa, facilmente compreensível pelos utilizadores.
Caso se tratar de uma empresa distribuidora, cabe à mesma agir com a devida diligência em relação aos requisitos constantes no regulamento, segundo o artigo 14º. É dever do distribuidor, antes de disponibilizar o produto no mercado, assegurar, quando assim for exigido, o acompanhamento dos documentos exigidos pelo regulamento e por instruções e informações de segurança numa língua determinada pelo Estado-Membro. O distribuidor deve ainda certificar-se que tanto o fabricante como o importador cumprem os requisitos previstos no artigo 11º número 4 e 5 e artigo 13º número 3 do regulamento. Enquanto o produto estiver sob a responsabilidade do distribuidor este deve garantir que as condições de armazenamento e de transporte não prejudicam a sua conformidade com a declaração de desempenho nem o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
Nos termos do artigo 13º número 2, caso o importador (empresa belga) considere ou tenha motivos para considerar que o produto não está conforme a declaração de desempenho, que é dada pelo fabricante e certificada pelas autoridades responsáveis, não cumpre os requisitos aplicáveis no regulamento, não poderá colocar o produto no mercado enquanto o mesmo não tiver sido posto em conformidade com a respetiva declaração de desempenho. Além disso, se o produto de construção constituir um risco, a empresa importadora deverá informar o fabricante e as autoridades de fiscalização de mercado.3
Em regra geral, o comércio com países terceiros não impede que as instâncias comunitárias determinem restrições às importações, quando negociados no seio da Organização Mundial do Comércio (World Trade Organization). 4A empresa exportadora deverá ter em conta o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) que consiste na Nomenclatura do SH que compreende cerca de 5000 grupos de mercadorias, identificados por um código de 6 dígitos e organizados de acordo com uma estrutura legal e lógica baseada em regras fixas. A Nomenclatura Combinada da União Europeia integra a Nomenclatura do SH e compreende subdivisões adicionais de 8 dígitos e notas jurídicas especificamente criadas para responder às necessidades da Comunidade Europeia.5
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3 (UNIÃO EUROPEIA, 9/Março/2011, p. 14 a 16)
4 (AICEP, Janeiro de 2016, p. 20)
5 www.ec.europa.eu
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Análise das variáveis do Ambiente de Marketing no contexto internacional
Caraterísticas gerais do país
- Capital: Bruxelas
- Superfície: 30 528 km2
- População: 11 258 434 habitantes (2015)
- População em % da população total da UE: 2,2 % (2015)
- Produto interno bruto (PIB): 409,407 mil milhões EUR (2015)
- Língua ou línguas oficiais da UE: neerlandês e francês
- Sistema político: monarquia constitucional parlamentar federal
- Adesão à UE: 1 de janeiro de 19586 Ambiente económico
- Principais setores económicos: indústria, tecnologia, finanças e turismo.
- Moeda: euro (€)
- PIB (nominal): US$ 454,6 bilhões (em 2015)
- PIB per capita: US$ 40.382 (em 2015)
- Taxa de crescimento do PIB: 1,4% (em 2015)
- Posição no ranking econômico mundial: 26º (em volume de PIB 2015)
- Composição do PIB por setor da economia: serviços (76,1%), indústria (23,2%) e agricultura (0,7%)
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