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Transações imobiliárias

Por:   •  24/10/2018  •  2.648 Palavras (11 Páginas)  •  217 Visualizações

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III – Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; (O próprio Código Civil veta transações com objetos ilegais ou ilícitos, se estendendo também aos negócios imobiliários).

IV – Comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; (caso não cumpra disposto no inciso IV, caracteriza-se não só infração cível, tampouco quebra do código de ética imobiliário, mas também se caracteriza uma infração penal).

V – Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negocio, contas pormenorizadas; (é dever do corretor de imóveis, fornecer relatório financeiro detalhado quando solicitado pelo cliente).

VI – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negocio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente; (não induzir o cliente a tomar decisões a que favoreça os interesses do corretor de imóveis, ficando este incumbido apenas de fornecer dados técnicos do negócio).

VII – Restituir ao cliente os papeis que não mais necessite; (é de obrigação do corretor devolver a documentação que pertence ao cliente).

VIII – Dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer titulo; (emitir comprovantes dos pagamentos efetuados pelo cliente seja quaisquer que seja).

IX – Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais; (formalizar a prestação do serviço por escrito, para resguardo tanto de um eventual problema que o cliente possa ter no negócio e também resguardar o corretor de receber seus honorários).

X – Receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição. (Caso o negócio contratado seja feito por 2 ou mais clientes, deverá o corretor receber apenas de uma das partes, salvo se cada 1 solicitar serviço diferente ou for de determinação judicial ou previsto em lei).

5 – Ainda conforme o Código de Ética é vedado ao Corretor de Imóveis a intermediação de algumas situações. Escolha três e explique-as detalhadamente.

R: Art.6° - É vedado ao Corretor de Imóveis:

I - aceitar tarefas para as quais não esteja preparado ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam prestar-se a fraude; (não agir com imperícia ou executar tarefas que vá de encontro à lei ou ainda que se configure fraude).

VII – desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de imóveis; (não aproveitar de um trabalho feito ou pronto de outro corretor para fechar um negócio).

XVII – anunciar capciosamente; (não supervalorizar um imóvel com informações que levam o cliente a interpretar de maneira errada o anúncio do imóvel).

6 – Quais os cuidados necessários no que tange a situação documental do imóvel no momento da captação? Quais documentos devem ser exigidos do imóvel e dos vendedores?

R: É super importante que, ao abordar um cliente visando a captação de imóveis, o corretor solicite informações sobre a regularidade dos documentos do imóvel. Senão houver confirmação da regularidade dos documentos os negócios imobiliários podem se tornar inadequados e criarem falsas esperanças no cliente final e, consequentemente, ocorrer frustrações e desgastes. O corretor ao solicitar a documentação imobiliária e do vendedor demonstra ter conhecimento sobre o assunto, mostra preocupação com o desfecho positivo da negociação e demonstra ser interessado nos direitos e deveres dos clientes.

Os documentos do imóvel são:

- Certidão de propriedade do imóvel (matrícula) com negativa de ônus e alienações;

- Guia de IPTU do ano vigente quitada ou c/ as prestações em dia;

- Certidão negativa de tributos imobiliários da Prefeitura;

Os documentos do vendedor são:

- Certidão de casamento ou União Estável com regime de bens (se houver);

- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais, Dívida Ativa da União (Receita Federal); TST

- Certidão Negativa de Débitos do Tribunal Superior do Trabalho (ações trabalhistas);

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal (Ações cíveis e criminais);

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Estadual;

- Certidão Negativa do Distribuidor de Protestos;

- Em se tratando de Condomínios residenciais ou Comercial: Declaração do Síndico de que as Taxas de condomínio e Fundo de Reserva (quando houver) estão em dia.

7- Em relação ao FGTS, responda com suas palavras os questionamentos abaixo:

- Que imóveis podem ser comprados com o FGTS?

R: São permitidos somente imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. A estimativa do valor do imóvel é definida por engenheiros credenciados pelo agente financeiro. O imóvel deverá ser urbano residencial e com objetivo de moradia do trabalhador, não sendo possível comprar o imóvel para investimentos, e esse imóvel não pode ter sido objeto de operação com FGTS nos últimos três anos.

- É possível usar o FGTS para compra de imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?

R: Sim, pois todos os bancos podem participar na compra de um imóvel, o comprador deverá informar ao banco que precisará do FGTS para adquirir o imóvel, então o banco providenciará a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra e venda do imóvel, depois sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

- É possível sacar o FGTS para ajudar um parente (uma filha ou um irmão, por exemplo) a pagar um imóvel?

R: Não, só é permitido o saque do FGTS para compra do imóvel em que o comprador irá morar.

- Quantas vezes é possível usar o FGTS para comprar um imóvel?

R: O FGTS poderá ser usado quantas vezes forem

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