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TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

Por:   •  28/4/2018  •  4.746 Palavras (19 Páginas)  •  279 Visualizações

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Estado – Recursos econômicos - Políticas orçamentárias – Retorno a sociedade.

TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO

1 - CONCEITO DE TRIBUTO

Quando nos deparamos com as benéfices originarias da administração pública ou com as inúmeras formas de precariedades sociais, nos remetemos a um pensamento: “TRIBUTOS”.

Os tributos se postam em nossa legislação como uma obrigação em que os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas pagam por seu consumo ou atividades produtivas e comerciais ao Estado, representado pela União (nível federal), pelos estados e municípios.

O CTN (Código Tributário Nacional) define como sendo tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

Os tributos podem ser diretos, que incidem sobre a renda e o patrimônio ou indiretos, que incidem sobre o consumo.

São tributos diretos, a contribuição à Previdência, o IR (Imposto de Renda), o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros.

São tributos indiretos, o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que integra os custos das indústrias e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), cobrado em quase todos os produtos comercializados.

“Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL)

2 – ESPÉCIES DE TRIBUTO

Diariamente, do primeiro ao ultimo minuto do dia, nós exercemos a pratica do consumo e assumimos despesas, e para cada produto consumido, serviço utilizado ou atividade produtiva que realizamos, temos embutido nos preços e nos rendimentos, alguma das modalidades de tributos, os impostos, as taxas e as contribuições.

Para uma melhor compreensão, a tabela abaixo demonstra a classificação adotada das espécies tributárias.

TRIBUTOS Impostos

Taxas

Empréstimos Compulsórios

Contribuições de melhorias

Contribuições

Especiais De contribuições sociais

De intervenção no domínio econômico

De interesse das categorias profissionais ou econômicas

De custeio da iluminação pública

“Art. 145 (CF/88): A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”.

Existe também para critério de conhecimento a seguinte definição feita pelo jurista Hugo de Brito Machado.

“Os tributos possuem funções próprias, que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal.

1ª) Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;

2ª) Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;

3ª) Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas.”

2.1 – Imposto

É o tributo em que o contribuinte realiza o pagamento para custear, arrecadar recursos ou mesmo compor o orçamento do Estado.

Em tese, o Estado por meio dos impostos arrecada recursos que deverão ser revertidos para investimentos de bem comum, isto é, para custeio de bens públicos, como educação, segurança pública e saúde. Porem, como o imposto não é ou não está vinculado ao destino das verbas, ou seja, efetuar o seu pagamento não significa obter garantia de retorno.

Um clássico exemplo deste fato é o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), efetuar o pagamento não significa que será revertido o valor e aplicado em melhoria das rodovias.

2.2 – Taxa

É a cobrança realizada pela administração em troca de algum serviço público prestado. A taxa diferente do imposto, não possui uma base de cálculo e seu valor irá depender da prestação de serviço. Também, há um destino correto para a aplicação do recurso arrecadado. A taxa de limpeza ou de iluminação pública, por exemplo, que são instituídas pelos municípios.

2.3 – Contribuição de melhoria

É a arrecadação instituída para realizar obras publicas, da qual o resultado fundamental será a valorização decorrente da obra publica aos imóveis da região beneficiada pela obra. Porém algumas vezes, as obras publicas podem causar a desvalorização dos imóveis da região.

Existem casos de Contribuição Especial, também chamadas de Contribuições Parafiscais ou Sociais, que são aquelas que possuem um destino específico para um determinado grupo ou tipo de atividade, a exemplo a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou custeio do serviço de iluminação pública COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).

.Contudo, existe ainda o Empréstimo Compulsório, acrescentado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que esta previsto no CTB (Código Tributário Brasileiro), onde o Estado faz uma espécie de empréstimo de capital, realizada somente em situações emergenciais, restituindo ao cidadão futuramente o valor arrecadado.

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