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Princípios de DIP

Por:   •  19/11/2017  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  244 Visualizações

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- Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos

Conforme leciona José Afonso da Silva (2008, p. 52), este princípio existe desde a Constituição de 1891, sendo repassado para as Constituições de 1934 e também a de 1946, trazendo consigo o seguinte entendimento no art 4º: “O Brasil só recorrerá à guerra se não couber ou malograr o recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução de conflitos (…)”

- Princípio do Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo

Este princípio aponta claramente a repulsa dos termos que remontam atos desumanos que sejam o racismo bem como o terrorismo. Dada seu conceito básico José Afonso Da Silva (2008, p. 52) ainda afirma que o terrorismo é: “ (…) o meio pela qual o agente produz uma ação extraordinariamente violenta com o objetivo de criar uma situação de medo profundo (…)”, já o racismo, conforme também nas palavras do mesmo autor é: “teoria e comportamento destinados a realizar e justificar a supremacia de uma raça sobre outra”

- Princípio da Cooperação entre os Povos para Progresso da Humanidade:

Este princípio encontra previsão em diversos documentos internacionais, sendo a exemplo a carta da ONU, onde a mesma explica: “conseguir uma cooperação internacional para resolvert os problemas de caráter econômico, social, cultural ou humanitário”. (SILVA, 2008, p. 52)

- Princípio da Concessão do Asilo Político:

Por fim, este principio adota dois termos: diplomático e territorial. Assim, de maneira objetiva José Afonso da Silva (2008, p.51) explica: “o asilo diplomático depende de acordos internacionais, e o asilo territorial é instituto de direito interno”.

Em outras palavras, nada mais é do que a proteção concedida ao estrangeiro encontra-se perseguido por seu país de origem, sejam eles crimes, problemas relacionado a política ou mesmo delitos por opinões, sendo estes representativos de ameaça ao Estado. (REZEK, 1995, p.219)

REFERÊNCIAS

Miguel Reale. Teoria do Direito e do Estado apud Dalmo de Abreu Dallari, Elementos de Teoria Geral do Estado. 26ª. Edição, São Paulo: Saraiva, 2007.

José Afonso da Silva. Comentário Contextual à Constituição. 5º ed. Malheiros, 2008.

Franciso Rezek. Direito Público Internacional. 5ª ed. Saraiva, 1995.

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