Petição personalissima imcompleta
Por: Juliana2017 • 20/6/2018 • 686 Palavras (3 Páginas) • 298 Visualizações
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o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) ao réu o autor perde durante um ano os lucros deste dinheiro.
Visto que este dinheiro foi lhe adiantado, este é considerado arras, e segundo o código civil quando a parte que recebeu as arras não executa o combinado, pode-se considerar o contrato por desfeito e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo os índices oficias regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado. Vide a redação do artigo 418 do código civil, que dispõe:
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
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