O Conteúdo físico das proposições geométricas
Por: Carolina234 • 31/10/2018 • 1.279 Palavras (6 Páginas) • 261 Visualizações
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sobre o ser, o sentido, o fundamento, a finalidade e os valores do direito, sem deixar de ser o tribunal do direito positivo”.
Filosofia do direito tem por objeto os problemas surgidos com a prática do direito.
- Conceito de Filosofia do Direito
Filosofia: a decisão de não aceitar como óbvias e evidentes as coisas, as ideias, os fatos, as situações, os valores, os comportamentos da existência cotidiana, sem antes investiga-los.
Ciência é descritiva, filosofia é reflexiva.
Paulo Dourado Gusmão conceitua filosofia do Direito: “o conhecimento resultante da autorreflexão sobre o ser, o sentido, o fundamento, a finalidade e os valores do direito, sem deixar de ser o tribunal do direito positivo”.
Filosofia do direito tem por objeto os problemas surgidos com a prática do direito.
- Os desdobramentos da filosofia do direito: fundamentação X justificação
Lei jurídica: se a lei incidir sobre a conduta humana, sobre a liberdade no seu uso externo – Kant.
Lei moral: se a lei incidir sobre o pensamento ou vontade, a liberdade no seu uso interno – Kant.
Moral é o modelo que deveria ser alcançado pelas leis humanas.
Filosofia do direito trata dos aspectos político, filosófico, econômico, entre outros.
- Teorias de fundamentação com orientação de origem metafísica: o jusnaturalismo
A origem dos motivos da ação, a explicação do que deve ser feito a partir de argumentos da natureza, os quis são indispensáveis para ser modificados pela vontade humana.
Direito e Estados são conceitos naturais ou divinos que devem ser descobertos e revelados.
As ações são compreensíveis porque ajustadas a um dado conceito de normalidade do que é familiar ou comum.
O direito não depende da vontade humana. Ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. O direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza.
- Teorias de fundamentação com orientação histórico-cultural
Os fatos são conhecidos por referências à algum conceito independente da vontade humana. Isso por meio da razão culturalmente definida, pois “só pode ter como conteúdo aquilo que todos, no uso da razão, podem querer ao defenderem seus respetivos interesses”.
O sentido do trabalho jurídico está nas estruturas sociais lapidadas pelos homens no urso da história.
Direito é um processo que se desenvolve historicamente. Miguel Reale: “O direito é uma realidade histórico-cultural que se constitui e se desenvolve em função das exigências inilimináveis da vida humana’’.
O direito é visualizado em um conjunto de princípios e de normas disciplinadoras da vida em sociedade. Porém, o direito deveria ser visto como a expressão da vida existencial das pessoas, pois a sociedade se desenvolve e se enriquece no curso de sua história, solucionando seus conflitos de interesse.
- Teorias de justificação com orientação formal ou procedimental
Supõe que a justiça é definida não com recurso à sua origem, mas sob o critério da universalidade, de que todos devem ser igualmente submetidos à mesma ordem.
Justiça não deriva da natureza, mas todos devem se submeter e obedecer as normas justas.
Direito e Estado tem o objetivo da preservação da segurança humana.
Contrato Social: o Estado tudo pode para regular e pacificar a sociedade.
Individuo existe, mas deve ser submisso ao soberano. A liberdade é transferida ao soberano, em troca de proteção e segurança de seus direitos.
Direito é composto por normas jurídicas gerais aptas a garantir, aos súditos, as condições propícias para a acumulação de riqueza, sem vinculação a nenhum conteúdo específico.
Afirmação do Estado de Direito pelo Contrato Social. - Hobbes
O direito de castigas funda-se no fato de que a organização política ao elevar o direito acima de tudo e todos, adquiriu a faculdade de defender com os meios mais aptos a segurança e a prosperidade gerais.
Rousseau
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