O Benefícios Previdênciario
Por: Kleber.Oliveira • 17/3/2018 • 895 Palavras (4 Páginas) • 261 Visualizações
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Assim, o pagamento desde benefício se inicia com a apresentação dos documentos necessários, tais como, certidão de nascimento, atestado de frequência escolar semestral, dos 7 aos 13 anos, e outros, e suspende com a falta da entrega da renovação desta documentação e cessa com a morte do filho ou do equiparado; quando o filho ou equiparado completar 14 anos, salvo se inválido; pela recuperação da capacidade do filho inválido e pelo desemprego do segurado ou término do trabalho avulso.
Auxílio-acidente
É o benefício concedido, como forma de indenização, ao segurado empregador, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões oriundas de acidente de qualquer natureza, não necessariamente, decorrentes do trabalho, ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, resultar sequelas definitiva, discriminadas de forma exemplificativa no Anexo III do RPS, que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou a impossibilidade do desempenho da atividade que exercia a época do acidente, ainda que permita o desempenho de outra, independentemente de processo de Reabilitação Profissional, no entanto, fica condicionado à confirmação pela perícia médica do INSS.
Este benefício é o único benefício previdenciário que possui natureza jurídica indenizatória, está previsto no art. 86 da Lei nº. 8.213/91 e no art. 104 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº. 3.048/99), e ainda está descriminado na Instrução Normativa INSS nº 77/2015, nos artigos 333 ao 339, e será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, e ainda, sem a necessidade de carência. A renda mensal corresponderá a 50% do salário-benefício que deu origem a auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. Por outro lado, suspende se caso retornar a mesma doença que o originou e suspende com o início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
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