MINIMIZAÇÃO DAS INADIMPLÊNCIAS DOS ALUGUÉIS NA IMOBILIÁRIA
Por: Jose.Nascimento • 5/5/2018 • 786 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
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Em dinheiro, no valor de, no máximo, três (3) meses de aluguel depositados em caderneta de poupança;
Títulos e ações, (em caso de concordata, falência ou liquidação, o locador tem 30 dias pra substituir a garantia);
Cotas de fundo de investimento, nesse caso a garantia funciona como cessão fiduciária, se ele não pagar, você (locador) tem direito de liquidar as cotas pra receber o montante.
A outra opção será a Fiança, funciona como a caução, só que é dado por outra pessoa diferente do inquilino. Às vezes, o locatário não possui garantias em seu nome, mas um parente, um chefe, a empresa em que trabalha ou um amigo pode garantir o aluguel para o locador. Essa terceira pessoa recebe o nome de “fiador”.
Vale ressaltar que tem que pedir toda a documentação de identificação do fiador e do cônjuge. Se ele for, por exemplo, um homem casado em comunhão de bens, a esposa deve assinar o contrato e responder por ele, mesmo se o bem dado em garantia não esteja no seu nome.
Outra opção seria o seguro fiança, garante se o futuro inquilino não tem condições de dar uma caução ou encontrar um fiador, as companhias de seguro oferecem o serviço de garantir o pagamento de aluguel (bem como outras obrigações, como impostos e taxas de condomínio) para o locador. Esse serviço custa por volta de um aluguel por ano e quem paga é o inquilino. Quando o inquilino não faz o pagamento, o proprietário tem um prazo (40 dias, em média) para comunicar a seguradora, a qual deposita os valores devidos.
Contudo, há uma opção alternativa na qual o inquilino paga o aluguel adiantado (até o sexto dia útil do mês) sem dar nenhuma garantia (contrato de aluguel sem fiador). Essa alternativa não é muito comum porque exige bastante confiança entre as partes.
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