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Convenção OIT 87

Por:   •  25/12/2017  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Nesse sentido, a Convenção n° 87, da Organização Internacional do Trabalho – OIT traz em seu bojo garantias que caracterizam a liberdade sindical. É assegurado também aos trabalhadores em serviço público o direito de constituírem, livremente, um sindicato, com exceção dos membros das Forças Armadas, da polícia e dos servidores ou empregados públicos de alto nível, que são aqueles considerados cargos de confiança.

Concluiu-se, portanto que, o Brasil, esta evoluído, quando se trata das garantias dos direitos sindicais, a Constituição Federal de 1988, esbarrou no momento em que ainda impede a plena liberdade de associação sindical por meio da unicidade sindical, regra derivada de um regime corporativista. A Magna Carta restringiu a liberdade sindical, no inciso II do seu art. 8º, em desconformidade com o que reza o seu artigo inaugural, ou seja, o próprio princípio democrático.

Observando a Convenção n.º 87 da OIT, verifica-se que esse diploma não impõe a pluralidade de sindicatos, mas garante a livre escolha para a sua adoção ou pela unidade sindical, que é diferente de unicidade sindical, já que dispõe que não cabe à lei regular a estruturação e organização internas aos sindicatos, mas cabem a eles, os sindicalizados, eleger sozinhos, a melhor forma de se instituírem. Dessa forma a Convenção n. 87 não foi ratificada pelo Brasil, que adota o sistema da unicidade sindical. Portanto, não temos liberdade sindical plena em nosso sistema.

Bibliografia

DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho. 3. Ed. São Paulo: LTr, 2008.

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. Rev. E ampl. São Paulo: LTr, 2009.

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