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Bancos de dados

Por:   •  26/11/2017  •  12.805 Palavras (52 Páginas)  •  404 Visualizações

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RESUMO

O presente trabalho tem por escopo analisar o §2º do art. 43 do CDC e todas as suas facetas, incluindo uma análise geral da atividade dos bancos de dados de cadastro de consumidores. Além disso, será abordada a sociedade atual e as relações de consumo como um fator determinante para a inscrição nos cadastros de consumidores. O dano moral, da mesma forma, será estudado e receberá um enfoque peculiar para que seja possível defender esta tese. A escolha do tema se deu após um ano de trabalho no Projeto Reforço Cível das 15ª e 16ª Varas Cíveis do Foro Central de Porto Alegre, em que foi possível perceber o incontável número de ações ajuizadas por consumidores postulando indenização por danos morais em decorrência da inscrição de seus nomes nos bancos de dados feita sem a devida notificação prevista no artigo legal em análise. Observou-se, contudo, que a maior parte dos consumidores irresignados não estava a negar a dívida, pelo contrário, admitia que ela existia e concordava com os valores inscritos. Após analisar os referenciais históricos, princípios e conceitos, será questionada a fixação da indenização do dano moral nesses casos em que o consumidor não nega que deve. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento, o monográfico. Na monografia, observou-se que o desrespeito ao dispositivo legal em análise é, de fato, motivo para fixação de indenização ao consumidor. Contudo, deve-se fazer distinção entre aqueles que negam ou questionam a dívida e aqueles que não o fazem, como forma de evitar o enriquecimento do consumidor que tenta se beneficiar da própria torpeza, agindo contrariamente ao princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave: Banco de dados de consumidores. Dever de notificação. Dívida não negada. Dano moral. Inexistência.

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ABSTRACT

The present study aims to analyze the §2 of Art. 43 of the Consumer Protection Code (CPC) and all its facets, including an overall analysis of the activity of consumer registration databases. In addition, the current society and the consumer relations as a determinant factor for the inclusion of consumers in protection databases will be addressed. Likewise, moral damage will be studied and will receive a peculiar approach to make it possible to defend this hypothesis. The choice of this issue was done after a year of work in the Civil Strengthening project of the 15th and 16th Civil Courts of the Central Forum of Porto Alegre. There it was possible to notice a countless number of actions filed by consumers postulating the compensation for non-material damage as a result of having their names included in databases without the proper notification provided in the legal article being analyzed. It was observed, however, that most consumers were quite unsatisfied with the conduct of such databases but did not deny the debt, on the contrary, they admitted that it existed and agreed with the values charged. After analyzing historical references, principles, and concepts the fixation of a moral damage compensation in the cases when the consumer does not deny he/she is in debt will be questioned. For the approach, the deductive method was used and for the procedure, the monographic method was used. In this final paper, it was observed that the contempt to the referred law is, in fact, the reason for fixing compensation for the consumer. However, it is important to make distinction between those who deny or question the debt and those who do not as a way to prevent the enrichment of consumers who try to benefit from their own fault, acting contrary to the principle of objective good faith referred in the Consumer Protection Code.

Keywords: Consumers database. Duty of notification. Not denied debt. Moral damage. Inexistence.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

2 A SOCIEDADE DE CONSUMO

2.1 As relações de consumo na sociedade atual

2.2 Superendividamento do consumidor

2.3 O princípio da boa-fé nas relações de consumo

3 BANCOS DE DADO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO 9

3.1 Histórico, conceito e atividade 9

3.2 Do dever de informar sobre a abertura do cadastro e as consequências de seu descumprimento 2

4 RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL NO DIREITO DO CONSUMIDOR 6

4.1 Evolução doutrinária, conceito e caracterização do dano moral 6

4.2 Responsabilidade Civil dos bancos de dados no CDC 8

4.3 Dano moral in re ipsa 1

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5

REFERÊNCIAS 8

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1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como tema as consequências da inobservância do disposto no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC, e a inexistência de dano moral quando a dívida negativada não é questionada pelo devedor. A partir do conteúdo analisado será possível responder em que medida o consumidor que tem seu nome negativado em um banco de dados tem ou não direito à indenização por danos morais quando a dívida levada a efeito não é questionada ou negada.

O tema se justifica, pois, em que pese haja entendimento, inclusive sumulado pelo STJ (vide Súmula 359), prevendo a necessidade da notificação do devedor antes de se proceder à inscrição em bancos de dados de consumidores e, ainda, embora haja entendimento majoritário da doutrina no sentido de que existe dano moral diante da infringência da regra prevista no art. 43, §2º, do CDC, os argumentos contrários vêm ganhando consistência.

Diante disso, o objetivo geral da pesquisa é analisar as relações de consumo na sociedade atual, o sistema de banco de dados de consumidores e o direito à indenização por danos morais quando da inobservância do §2º, do art. 43, do CDC. Especificamente,

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