AÇÃO MONITÓRIA
Por: Ednelso245 • 24/8/2018 • 1.124 Palavras (5 Páginas) • 255 Visualizações
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que suspenderão a eficácia do mandado judicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-à, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro II, Título II, Capítulos II - IV."
Assim têm posicionado-se os Tribunais pátrios acerca da matéria:
" AÇÃO MONITÓRIA. CAMBIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DEEXUÇÃO. COBRANÇA VIA AÇÃO MONITÓRIA. CABIMENTO. CPC, ARTS. 1.102 A E SEGUINTES. A pretensão ao recebimento de valores constantes de cheques prescritos pode ser processada pela via especial da ação monitória, exatamente, na forma do art. 1.102 a e seguinte, do CPC. " ( STJ, Rec.Esp. 166594, MG, Rel: Aldir Passarinho Junior, Julg. Em 17/08/00, D.J. 09/10/00, Boletim Informativo da Juruá, 274/235, Fonte: Banco de Dados da Juruá.)
DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
De acordo com o tempo decorrido, se faz necessário a realização da atualização dos valores dos débitos, os quais estratificaram abaixo:
1º CHEQUE 900022 – R$ 1500,00 ( 09/11/2015) - Atualização de dívida de R$1.500,00 de 09-Novembro-2015 para 28-Setembro-2016:
Valor original: R$1.500,00
Índice de atualização: IGP-M - Índ. Geral de Preços do Mercado (01-06-1989 a 30-09-2016)
Valor atualizado pelo índice IGP-M: R$1.626,12
Valor da dívida em 28-Setembro-2016: R$1.626,12
Memória de Cálculo
Variação do índice IGP-M entre 09-Novembro-2015 e 28-Setembro-2016
Em percentual: 8,4079 %
Em fator de multiplicação: 1,084079
Observações sobre a variação do índice:
IGP-M é um índice divulgado na forma de percentual mensal. A variação entre duas datas é calculada pelo acúmulo dos valores no período.
Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Novembro-2015 = 1,52%; Dezembro-2015 = 0,49%; Janeiro-2016 = 1,14%; Fevereiro-2016 = 1,29%; Março-2016 = 0,51%; Abril-2016 = 0,33%; Maio-2016 = 0,82%; Junho-2016 = 1,69%; Julho-2016 = 0,18%; Agosto-2016 = 0,15%.
Atualização
Valor atualizado = valor * fator de atualização = 1.500,00 * 1,0841
Valor atualizado = 1.626,12
Nos termos dos cálculos apresentados, a dívida atualizada de ambos os cheques montam a importância de R$ 3.227,89 (Três mil, duzentos e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
DOS PEDIDOS
Ante o exposto é a presente para requerer:
1. A expedição de mandado de citação do Reclamado, a fim de que pague a importância de R$........( Quatrocentos e cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos ), constante do título, devidamente atualizada, conforme demonstrativo, ou, querendo, apresente defesa no prazo legal;
2. Em pedido alternativo, não sendo efetuado o pagamento ou não sendo apresentada defesa no prazo de lei, requerer a conversão do mandado de citação em mandado executivo, com o prosseguimento da execução nos moldes previstos no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Diploma Processual Civil;
3. A produção de todas as provas em direito admitidas, sem exceção.
4. Não sendo cumprido o mandado de citação, requer-se a procedência total do pedido, condenado-se o reclamado no pagamento do valor requerido, qual seja, R$ ............., no pagamento das custas processuais, honorários advocatícios
(CPC - art. 1.102c, par. 1º ), bem como nos demais consectórios de sucumbência.
Termos em que,
Pede Deferimento.
XXXXXXXXXXXXXXX, 17 de abril de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB MG XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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