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AÇÃO DE ADOÇÃO

Por:   •  16/1/2018  •  1.802 Palavras (8 Páginas)  •  218 Visualizações

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anexo e sua esposa cuida do lar.

Os mesmos também gozam de boa saúde física, mental e psíquica, comprovadas as condições dos Requerentes em bem assistir à menor, mediante laudos expedidos pela Policia Civil e Hospital São José (São Camilo). Encontram-se inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, conforme se comprova pela copia da sentença de habilitação n°1823-58.2012.8.10.0026.

Conforme a Lei 8.069/1990 e Lei 12.019/2009

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

A presente modalidade artificial de filiação é o meio pelo qual se aceita como filho, de forma voluntária e legal, um estranho no seio familiar com vínculo criado visando imitar a filiação natural. Os Requerentes desejosos de poder registrar a menor em seu nome e de dar a ela seu patronímico, e consequentemente dar segurança futura a essa menor, visto que ela já está aos cuidados dos Requerentes há quase cinco anos, estes buscam legalizar a situação deles com a adoção.

Ainda diante da presente Lei se diz:

Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.

§ 1 A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.

Visando o melhor interesse para a vida da menor é que os Requerentes aceitaram a entrega da filha pelos próprios genitores, esta que desde a formação da criança transpôs repudia em tê-la como filha. Como comprovado por documento assinado no Conselho Tutelar, os mesmos expressaram o desejo de não permanecerem com a menor em questão, abrindo mão de sua guarda em favor dos Requerentes.

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

§1 O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente consubstanciado no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente considera seus destinatários como sujeitos de direito. Dessa forma, entre os diversos direitos elencados na Lei n.º 8.069/90, dispõe que a criança ou adolescente tem o direito fundamental de ser criado no seio de uma família, seja este natural ou substituta. Os Requerentes cuidam da menor em questão de forma ininterrupta, desde que ela tinha três (3) meses de vida, até os dias de hoje, tendo já se passado quase (5) cinco anos. Convivem de forma harmônica e respeitosa, em um ambiente cercado de amor, carinho e cuidados (vide fotos em anexo).

Além disso, é indiscutível que a adoção possui como universal e principal finalidade o melhor interesse da criança, conforme entendimento jurisprudencial, inclusive do Egrégio TJMG, “in verbis”:

FAMÍLIA. PEDIDO DE ADOÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DA LEI 8.069/90. O instituto da ADOÇÃO gera o parentesco civil. Constitui ato jurídico bilateral que cria laços de paternidade e filiação, relações análogas às oriundas da filiação legítima. Os cuidados especiais que recaem sobre a criança decorrem do peculiar momento de sua formação, cujas consequências podem ser irreversíveis e irão influenciar seu comportamento por toda a vida. A ADOÇÃO deve ser deferida quando realmente trouxer vantagens para o adotando, priorizando o que for melhor para o desenvolvimento regular da criança." (TJMG, Ap. Cív. 1.0000.00.249899-6/000, rel. Des. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL, pub. 29.08.02).

Número do processo: 1.0105.00.015327-7/001(1) Relator: HYPARCO IMMESI Data da Publicação: 12/08/2005

EMENTA: MENOR - ADOÇÃO - VANTAGENS PARA A CRIANÇA - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - VIABILIDADE DA PRETENSÃO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – É de ser deferido o pedido de adoção de menor, quando de efetivo interesse do adotado, ou seja, quando representa reais vantagens para ele, já integrado ao ambiente da família que detém seu guarda desde tenra idade, sobretudo quando os adotantes possuem condições de prestar-lhe a indispensável assistência material, moral e educacional. PROCURAÇÃO - PARTE REPRESENTADA POR ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DESNECESSIDADE - Se a parte estiver representada em juízo por advogado componente de entidade de direito público encarregada legalmente da prestação de assistência judiciária, inexige-se o instrumento de mandato, a teor do art. 16, § único, da Lei 1.060/1950.

Indubitável, pois, que a adoção pretendida constitui efetivo benefício para a criança que já está sob a guarda de fato dos Requerentes, desde seu nascimento, e que buscam agora com a ADOÇÃO a guarda de direito. Tendo também os Requeridos, em 20 de Junho de 2012, assinado documento abrindo mão da guarda da menor em favor dos Requerentes, conforme documento anexo.

III) DOS PEDIDOS

Diante do exposto e visando a proteção e os interesses do menor, vem requerer que Vossa Excelência, recebendo a presente e atendendo ao disposto nos artigos 28, 39 e seguintes da Lei 8.069/90, digne-se em:

a) Determinar a intimação do digníssimo representante do Ministério Público para acompanhar o feito;

b) Citar os genitores da menor em Juízo, a fim de que firmem sua anuência para com o presente pedido de adoção ou apresentarem contestação no prazo legal.

c) Determinar

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