As Ações Tributárias
Por: Jose.Nascimento • 10/12/2018 • 1.015 Palavras (5 Páginas) • 247 Visualizações
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devendo os processo serem reunidos. Por conta da ação anulatória visar a desconstituição do lançamento, seu objeto é mais amplo que o da a ação executiva, tratando-se, portanto, de conexão por prejudicialidade, devendo ser julgadas pelo juízo cognitivo. Não se aplicam os precedentes dos anexos I e II.
04. Inicialmente, a empresa deve propor uma ação de consignação em pagamento, prevista nos Art. 539 à 549 CPC, depositanto o valor do débito tributário pela venda de produtos, referente aos 3 anos de inadimplência. A sentença, nesta ação, terá efeito declaratório, no qual o juiz declara finda a obrigação pelo depósito realizado no início do processo.
Concomitantemente, deverá ser proposta ação de anulação de débito fiscal, prevista nos Art. 319 CPC c/c Art. 38 da Lei n° 6.830/80, a fim de desconstituir a norma individual e concreta referente à multa, uma vez que foi violado o princípio da legalidade, pois a norma geral e abstrata que a instituiu não é Lei, mas ato normativo infralegal (Art. 97, V, do CTN). Além disso, a multa não pode exceder 100% do valor do tributo, sob pena de ser declarada confiscatória. Como, no caso, o valor da multa é de 45% do valor da operação, caso a alícota do tributo seja menor que 45%, há confisco (Art. 150, V, da CF e RExt 833.106/GO - STF).
05. A exceção de pré executividade é peça de defesa do sujeito passivo "dentro" do processo executivo, não se tratando de ação autônoma como os embargos, motivo pelo qual dispensa a garantia do juízo.
Não há previsão legal, podendo ser oferecida em qualquer tempo dentro do processo, sendo ideal que ocorra antes da penhora.
As matérias passíveis de arguição são as de ordem pública, ou seja, aquelas relacionadas aos pressupostos processuais (jurisdição, citação, capacidade postulatória, competência, etc) ou condições da ação (legitimidade ad causam, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual).
Sua oposição pode suspender o processo executivo, por comprovação de prescrição, decadência, pagamento do débito, ou outro motivo de ordem pública.
06. a) Segundo o Art. 914 CPC, para interposição de embargos não deve ser exigida a garantia do juízo, porém, a Lei das Execuções Fiscais, como norma específica, exige a segurança da execução, devendo prevalescer sobre a primeira. Portanto, a garantia é requisito indispensável para recebimento dos embargos, a qual deve ser da totalidade da dívida.
b) Sim, tem efeito suspensivo, por conta da garantia do juízo em qualquer situação.
07. a decisão judicial de procedência da ação transitada em julgado, uma vez que antes disso não há que se falar em decisão definitiva.
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