A Recuperação e Falência
Por: Jose.Nascimento • 19/8/2017 • 942 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
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Formação:
- 1 representante indicado pela classe dos credores trabalhista, com 2 suplentes;
- 1 representante indicado pela classe dos credores de garantias reais, com 2 suplentes;
- 1 representante indicado pela classe dos credores de créditos quirografários, com 2 suplentes e
- 1 representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 suplentes.
Havendo falta de nomeação de um representante de alguma categoria, não irá prejudicar o comitê.
Atribuições:
Na falência e recuperação:
- Fiscalizar e examinar as atividades e contas do administrador judicial.
- Comunicar o juiz, caso detecte violação de direito ou prejuízo ao interesse dos credores.
- Apurar e emitir parecer sobre qualquer reclamação dos interessados.
- Requerer ao juiz a convocação da assembleia-geral de credores.
- Manifestar-se nas hipóteses previstas em lei
Na recuperação:
- Fiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando a cada 30 dias relatório.
- Fiscalizar a execução do plano de recuperação judicial
São impedidos: Não poderá ingressar no comitê ou exercer a atividade de administrador quem, nos últimos 05 anos, no exercício do cargo do administrador ou do comitê de credores em falência ou recuperação anterior, foi destituído, deixou de prestar as contas no prazo legal ou teve prestação de contas desaprovada. (art. 30)
Assembleia de Credores
É o órgão formado por todos os credores do devedor, que tem a função de deliberar sobre o plano de recuperação, creditos habilitados, bem como atuação do administrador judicial.
Classificação dos Créditos
Ordem imposta pela Lei de Recuperação e Falencia, para organizar os débitos dos credores.
- Trabalhista + acidente de trabalho (até 150 salários mínimos)
- Créditos com garantia real
- Creditos tributários
- Privilégios especiais
4.1) benfeitorias necessárias ou úteis
4.2)autor de obras (direitos de autoria)
4.3)subscritos ou candidatos a aquisição de unidade condominial (lei 4.591/64, art. 43, III)
4.4) comissários
5) Privilégios gerais
5.1) custas juduciais, demais despesas de arrecadação e liquidação de massa
5.2) creditos retido de debenturista
5.3)crédito de honorários de advogado na falência de seu cliente
6) Crédito subordinados
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