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A Introdução ao estudo das teorias da conduta

Por:   •  11/12/2018  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  285 Visualizações

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Reconhecida a relevância do estabelecimento de um conceito de conduta para o Direito penal, autores como Jescheck apontam para as funções que tais conceitos podem cumprir. Isto é, o conceito não é uma definição que se esgota em si mesmo, ele serve à dogmática penal cumprindo algumas funções: 1) Função de classificação - Estabelecido um conceito é possível delinear claramente não apenas o que é conduta, mas classifica-la (se é ação ou omissão) e as possíveis consequências decorrentes disso (os pressupostos dos crimes comissivos são diversos dos crimes omissivos, por exemplo); 2) Função de definição – O conceito de conduta define desde logo se o objeto do exame pode ou não ser considerado como crime; 3) Função de delimitação – Quando se observa o conceito analítico de crime (ação típica, ilícita e culpável), a conduta é também o primeiro filtro da análise do caso penal; 4) Função de enlace - O conceito de conduta cumpre uma função de enlace, isto é, ele condiciona a apreciação de outros elementos dentro da teoria do crime (Ex.: quando do estudo da relação de causalidade veremos que não basta que o sujeito seja causa do resultado, é necessário que haja um comportamento, uma conduta, dolosa ou culposa dele vinculada ao resultado sob pena de uma responsabilidade objetiva).

Qual a relação entre a tese da inconstitucionalidade do aumento de pena pela reincidência e a ideia de um Direito penal baseado na conduta?

Autores como Fabio Guaragni o homem só pode responder por resultados que decorram de sua conduta. Logo, se num determinado processo ele está sendo processado, por exemplo, por um furto, não pode a pena ser aumentada por força da reincidência, que é um fato anterior e não aquele pelo qual ele está sendo julgado. Segundo o autor, ao majorar uma pena por um comportamento anterior que já foi objeto de punição, o legislador estaria punindo o sujeito sem que houvesse no fato uma conduta a justificar a punição. O STF, porém, rechaçou essa tese argumentando que a questão se situa no âmbito do princípio da individualização da pena e da culpabilidade (STF-HC 93815/RS).

Feitas todas essas considerações pode-se dizer que a cada uma das teorias da conduta corresponderá um certo modelo de Direito penal. É por isto que se afirma que a conduta é a pedra angular da teoria do delito, pois de um certo conceito deriva toda uma compreensão da organização dos demais elementos do crime.

Contudo, é preciso deixar claro que não há uma evolução linear do Direito Penal, isto é, as teorias não são estanques e o surgimento de uma não conduz ao desaparecimento da outra. Contudo, é preciso compreender o que há em cada uma delas, em seus conceitos de conduta para que possamos alcançar o desenvolvimento do Direito penal dos dias de hoje.

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