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A Ação Previdenciária

Por:   •  4/10/2018  •  2.844 Palavras (12 Páginas)  •  241 Visualizações

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Todas as pessoas políticas como a União, Estados, DF e Municípios podem criar agências reguladoras em suas estruturas administrativas, bastando que detenham competência para a regulação do serviço ou da atividade pública a ser regulada. Não há lei geral de regulação das agências e cada qual é disciplinada por norma própria e editada pela pessoa política que a tenha criado.

As agências reguladoras não são autarquias comuns, mas são entidades dotadas de um regime especial, imposto por lei, que lhes dá privilégios específicos capazes de garantir mais autonomia do que as de uma autarquia comum. Como traço marcante desse regime especial, observamos a independência das agências em relação ao poder público que lhes dá autonomia política, administrativa, econômica e financeira, garantindo que ao desempenhar suas funções, estes órgãos não serão submetidos à Administração Direta

Autonomia política:

Seus dirigentes possuem estabilidade, desfrutam de mandato conferido por lei, e somente podem ser desligados ao término do período de investidura, por condenação judicial ou após processo administrativo. Os dirigentes devem ser técnicos. A nomeação depende, em regra, de prévia aprovação pelo Poder Legislativo (sabatina e aprovação) para posterior escolha e nomeação pelo Poder Executivo.

As decisões definitivas das agências, em regra, não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da administração pública.

As agências reguladoras têm a possibilidade de regulamentar, por meio de resoluções, aspectos técnicos relacionados à prestação do serviço.

OBS: A resolução é ato infralegal, que, portanto, não pode contrariar a lei.

Autonomia econômica financeira:

Decorre do recolhimento de taxas (como as demais autarquias) e de outras fontes de recursos.

As agências reguladoras, no que se refere à concessão, permissão e autorização de serviço público, possuem a atribuição de definir o valor da tarifa.

Contudo, as agências reguladoras estão sujeitas ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Autonomia administrativa:

Decorre da inexistência de subordinação, vinculação ou tutela exercida pela Administração Direta, da auto-organização (realizam suas contratações, admissões etc.)

FINALIDADES

Em suma, as principais funções das agências reguladoras são as seguintes:

- Fiscalizar serviços públicos – poder de polícia ex:

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Autarquia criada em 1996, regula e fiscaliza a geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica. Vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), também atende a reclamações de agentes e consumidores e media os conflitos de interesses entre os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores.

A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT)

Foi criada em 2001, é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem independência administrativa e financeira. A agência é responsável pela concessão de ferrovias, rodovias e transporte ferroviário relacionado à exploração da infraestrutura; e pela permissão de transporte coletivo regular de passageiros por rodovias e ferrovias. Além disso, a ANTT é o órgão que autoriza o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo sob o regime de fretamento, o transporte internacional de cargas, a exploração de terminais e o transporte multimodal (transporte integrado que usa diversos meios).

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

Criada em 2005 para substituir o Departamento Nacional de Aviação Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) tem a função de regular e fiscalizar as atividades do setor. É responsabilidade da autarquia, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, garantir segurança no transporte aéreo, a qualidade dos serviços e respeito aos direitos do consumidor.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)

Criada em 2001, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é vinculada ao Ministério dos Transportes e tem autonomia financeira e administrativa. A agência implementa em sua área de atuação, as políticas formuladas pelo ministério e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Conit). Além disso, regula, supervisiona e fiscaliza os serviços prestados no segmento de transportes aquaviários e a exploração da infraestrutura portuária e aquaviária exercida por terceiros.

- Fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas ex:

A Agência Nacional do Cinema (ANCINE)

É uma autarquia especial e, por isso, tem independência administrativa e financeira. Criada em 2001 e vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), a agência tem como objetivo principal o fomento à produção, à distribuição e à exibição de obras cinematográficas e videofonográficas. Além disso, a ANCINE regula e fiscaliza as indústrias que atuam nessas áreas.

- Regulamentar (poder normativo), controlar e fiscalizar atividades econômicas

Como exemplo: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP)

Foi criada em 1998 para regular as atividades da indústria de petróleo e gás natural e dos bicombustíveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), a ANP estabelece regras, contrata profissionais e fiscaliza as atividades das indústrias reguladas.

- Exercer atividades típicas do Estado

Como exemplo: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

Foi criada em 1999, tem independência administrativa e autonomia financeira e é vinculada ao Ministério da Saúde. A agência protege a saúde da população ao realizar o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos

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