A AÇÃO DEMOLITÓRIA
Por: Evandro.2016 • 30/8/2018 • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 313 Visualizações
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Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 18/02/2009).
Conforme a planta do local confeccionada pela divisão de topografia da XXXXXXXXX, é clarividente que a construção edificada pela Ré está edificada em logradouro público.
AÇÃO DEMOLITÓRIA. MURO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. Prova colhida a corroborar o pedido inicial. Sentença reformada. Procedência da ação para determinar a demolição do muro, liberando a margem destinada ao passeio público. DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70022866412, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Francisco Pellegrini, Julgado em 02/06/2009)
Por conseguinte, e mais robusto para o acolhimento da pretensão autoral, o seguinte julgado é auto-explicativo:
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL CONSTRUÍDO EM LOGRADOURO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO. BENFEITORIAS. PRECEDENTES.
1. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual "a construção procedida de forma ilegal e clandestina não pode beneficiar o infrator, possibilitando ser ele indenizado", em Ação de Demolição ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar a ora recorrente a demolir imóvel destinado à residência e à exploração comercial construído em logradouro público.
2. De acordo com os arts. 63, 66, 490, 515 a 519, 535 V, 536 e 545, do Código Civil Brasileiro, a construção realizada não pode ser considerada benfeitoria, e sim como acessão (art. 536, V, CC), não cabendo, por tal razão, indenização pela construção irregularmente erguida. O direito à indenização só se admite nos casos em que há boa fé do possuidor e seu fundamento sustenta-se na proibição do Ordenamento Jurídico ao enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa fé.
3. No presente caso, tem-se como clandestina a construção, a qual está em logradouro público, além do fato de que a sua demolição não vai trazer nenhum benefício direto ou indireto para o Município que caracterize eventual enriquecimento.
4. Não se pode interpretar como de boa-fé uma atividade ilícita. A construção foi erguida sem qualquer aprovação de projeto arquitetônico e iniciada sem a prévia licença de construção, fato bastante para caracterizar a má-fé da recorrente.
5. "A construção clandestina, assim considerada a obra realizada sem licença, é uma atividade ilícita, por contrária à norma edilícia que condiciona a edificação à licença prévia da Prefeitura. Quem a executa sem projeto regularmente aprovado, ou dele se afasta na execução dos trabalhos, sujeita-se à sanção administrativa correspondente." (Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra Direito de Construir, 7ª edição, editora Malheiros, pág. 251) 6. Recurso não provido. (STJ – Recurso Especial: Resp 401287 PE 2001/0138893-8. Relator Ministro José Delgado. Julgamento em 25/03/2002. Primeira turma. Publicado em 22/04/2002. p. 178).
Por fim, ressalte-se que o Réu já fora notificado para desocupar o lugar que edificou sua residência, presumindo-se então que há muito está ciente da situação irregular de sua residência edificada em área pública.
DO PEDIDO
Face o exposto, requer o Município de XXXXXXX se Digne Vossa Excelência em:
a) Que seja expedida a citação o réu para que, querendo, apresente sua contestação, sob pena de serem presumidos os fatos alegados pelo autor;
b) Julgar totalmente procedente a presente ação, condenando o Réu a proceder com a demolição do imóvel irregular a fim de desocupar logradouro público;
c) A condenação do Réu em custas e honorários advocatícios a ser arbitrado por Vossa Excelência.
O Autor protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, mormente nas demais que V. Excelência se digne a requisitar.
Dar-se ao valor da causa o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Boa Vista, 04 de abril de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/RR nº XXXXXXXXX
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