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TRIBUTAÇÃO BRINDES

Por:   •  1/4/2018  •  4.028 Palavras (17 Páginas)  •  329 Visualizações

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Em especial o Estado de São Paulo, pelo fato de que o art. 264 do RICMS/SP, não isenta a incidência do ICMS-ST, nas aquisições de brindes, será devido o seu recolhimento quando o produto for enquadrado como tal, e a aquisição tenha sido fora do Estado.

Em regra geral, os Estados exigem a emissão de nota fiscal de saída no momento da entrada dos brindes, porém é dispensada a emissão, caso não haja o interesse de posterior distribuição dos mesmos, neste caso a escrituração da entrada será com o CFOP 1/2910 – “Entrada de Brindes”. Salientamos que para esta ocasião é necessário levar em consideração a quantidade recebida em brindes.

Após os procedimentos do parágrafo anterior, quando houver intenção de distribuição dos brindes, caso o contribuinte efetue o transporte do brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final, deve emitir outra nota fiscal de saída, utilizado o CFOP. 5/6910 – “Remessa de Brindes”, sem o débito do imposto, com a informação em dados complementares de não incidência do ICMS, pois já foi debitado na nf. ___ data ____/_____/____, caso contrário fica dispensado à emissão de nota fiscal.

Contudo, pelo fato de que aos Estados é outorgado certa autonomia legislativa, pode ocorrer algumas particularidades nos procedimentos com brindes, estaremos descrevendo esta operação em cada Estado onde estão estabelecido as Lojas Multicoisas.

Procedimento Fiscal no Estado de Alagoas:

- Livro Registro de Entrada

- Escriturar NF de entrada:

CFOP: 1/2949 – “Outras Entradas - Brindes”.

CST/CSOSN: Conforme a entrada.

Crédito do ICMS: Apenas aos contribuintes de apuração normal tem direito à apropriação do crédito de origem.

Recolhimento do ICMS: Será devido o diferencial de alíquotas, em aquisições interestaduais.

- Livro Registro de Saída

- Emitir NF. relacionando todos os itens da entrada com os respectivos valores de custo, somando ao custo o valor do IPI se for o caso.

CFOP: 5949 – “Outras Saídas - Brindes”.

Destinatário: “Diversos – Brindes”. (Nos demais campos os dados do emitente)

Natureza da Operação: “Outras Saídas Brindes”;

Tributação: Regime Normal, com devido destaque do imposto alíquota interna, CST conforme tabela I.[pic 13]

Optante pelo Simples Nacional, sem o destaque do imposto, CSOSN 400 “Não tributada pelo Simples

Nacional”.

Informações Complementares: “Nota fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 667 do RICMS/AL Nota Fiscal de aquisição

n°...., de ..../..../.....

Procedimento Fiscal no Estado de Bahia:

- Livro Registro de Entrada

- Escriturar NF de entrada:

CFOP: 1/2949 – “Outras Entradas - Brindes”.

CST/CSOSN: Conforme a entrada.

Crédito do ICMS: Apenas aos contribuintes de apuração normal tem direito à apropriação do crédito de origem.

Recolhimento do ICMS: Será devido o diferencial de alíquotas, em aquisições interestaduais.

- Livro Registro de Saída

- Emitir NF. relacionando todos os itens da entrada com os respectivos valores de custo, somando ao custo o valor do IPI se for o caso.

CFOP: 5949 – “Outras Saídas - Brindes”.

Destinatário: “Diversos – Brindes”. (Nos demais campos os dados do emitente)

Natureza da Operação: “Outras Saídas Brindes”;

Tributação: Regime Normal, com devido destaque do imposto alíquota interna, CST conforme tabela I.[pic 14]

Optante pelo Simples Nacional, sem o destaque do imposto, CSOSN 400 “Não tributada pelo Simples

Nacional”.

Informações Complementares: “Nota fiscal emitida nos termos do art. 389 do RICMS/BA Nota Fiscal de aquisição n°...., de

..../..../.....

Procedimento Fiscal no Estado de Ceará:

- Livro Registro de Entrada

CFOP: 1/2949 – “Outras Entradas - Brindes”.

CST/CSOSN: Conforme a entrada.

Crédito do ICMS: Apenas aos contribuintes de apuração normal tem direito à apropriação do crédito de origem.

Recolhimento do ICMS: É devido à antecipação do imposto aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas relacionada no anexo II do decreto 29.560/2008. Obs. o CNAE. Padrão da Multicoisas 47.59-8-99 – Comércio varejista de artigos para uso pessoal e doméstico, não está relacionado.

- Livro Registro de Saída

- Emitir NF. relacionando todos os itens da entrada com os respectivos valores de custo, somando ao custo o valor do IPI se for o caso.

CFOP: 5949 – “Outras Saídas – Brindes”.

Destinatário: “Clientes Diversos” (Nos demais campos os dados do emitente).

Natureza da Operação: “Outras Saídas Brindes”;

Tributação: Regime Normal, com devido destaque do imposto alíquota interna, CST conforme tabela I.[pic 15][pic 16]

Optante pelo Simples Nacional, sem o destaque do imposto, CSOSN 400 “Não tributada pelo Simples

Nacional”.

Informações

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