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O Orçamento Público

Por:   •  24/7/2018  •  2.089 Palavras (9 Páginas)  •  222 Visualizações

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2.2 Plano plurianual

É um programa de trabalho executado pelo Legislativo com vigência de 1 (um) mandato político, a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua posse, sendo o primeiro exercício financeiro de seu mandato. É a transformação, em lei, das ideias políticas divulgadas em campanha eleitoral.

Os instrumentos para elaboração do Plano Plurianual (PPA) são: as diretrizes, os programas, objetivos e ações, detalhando as metas do governo.

Sobre o Plano Plurianual expõe Andrade (2006, p 43);

O levantamento de receitas financiadoras do plano plurianual atende aos objetivos da lei de responsabilidade fiscal, que visa ao crescimento econômico e as expansão das ações do governo. Os recursos de superávit orçamentário corrente mais as receitas de capital dão ao administrador a dimensão de sua capacidade de investimentos e expansão de serviços públicos. No entanto, com o Plano Plurianual obrigando realmente todas “as despesas de capital, as delas decorrentes e os programas de duração continuada” (por estes últimos deduz-se que são todos os programas), então o orçamento não ficará adstrito às receitas financiadoras na forma antes preconizada, tendo suporte na totalidade da receita pública sem, contudo, perder o norteamento balizador das disponibilidades de investimentos e expansão de ações, este sim subordinados aos recursos financiadores, cuja disponibilidade a ação governamental deverá buscar, mediante ao aumento permanente das receitas e racionalização permanente das despesas.

2.2.1 Diretrizes

Apontam ou traçam as direções, regulam os planos de governo, estabelecem critérios para o planejamento.

2.2.2 Programas

São o instrumentos de organização da atuação governamental. Articulam um conjunto de ações para um objetivo comum e já estabelecido mensuradas por indicadores estabelecidos na PPA (Plano Plurianual), antevendo a solução de um problema ou atender alguma necessidade ou demanda da sociedade.

2.2.3 Objetivos

São o detalhamento ou separação dos programas, que deverão ser atendidos para concretizar as diretrizes, evidenciando o resultado pretendido pela administração. É a descrição que se dá para uma diretriz ou para um programa.

2.2.4 Ações

As ações são as iniciativas necessárias para cumprir os objetivos dos programas dos quais se estabeleceu metas.

2.2.5 Metas

São a mensuração das ações de governo para definir quantitativamente e qualitativamente as propostas a serem atendidas e qual parcela será beneficiada com tal ação.

2.3 Lei de Diretrizes Orçamentarias

Estabelece as prioridades das metas no Plano Plurianual da Administração Pública, consideramos como planejamento operacional anual, dando base para a lei orçamentária anual, observando a legislação tributária e suas alterações. O poder legislativo deve aprovar até o fim do primeiro semestre do ano.

Visando o equilíbrio sempre entre as receitas e despesas com cumprimento das metas fiscais impostas, direcionando limites de gastos com pessoal, limitando endividamentos, uso de reserva de contingência, avaliação de passivos contingentes e todos os riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Municípios com menos de 50.000 (cinquenta mil) Habitantes estejam desobrigados de incluir a LDO não significa que estão desobrigadas de elaborar os relatórios com ajuda dos departamentos de planejamento e contabilidade.

2.3.1 Prioridades

As prioridades dentro das Lei de Diretrizes Orçamentária, como afirma Andrade (2006, p 50);

São, pois, o grau de procedência que representa o projeto e/ou a atividade dentro da programação estabelecida, tanto para unidade orçamentária quanto para o órgão setorial e órgão central. As prioridades da LDO definem critérios para eleição de quais ações serão detalhadas no orçamento anual até o nível de elemento de despesa.

2.3.2 Metas Fiscais da Administração

É o relatório-base para o equilíbrio das contas pública e a chave para gestão fiscal responsável, sendo obrigada apenas para municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

2.3.3 Anexo de Riscos Fiscais

Esse anexo deve conter os riscos fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio na gestão pública, informando providencias a serem tomadas caso evidenciadas.

2.4 Lei Orçamentária Anual

Instrumento legal que deve conter o orçamento fiscal dos poderes da União, dos Estados e municípios, orçamento das empresas em que om Poder Público detenha maior parte do capital social com direito a voto.

Também chamada lei dos meios, lei especial que contém a discriminação da receita e despesa pública, evidenciado a saúde financeira e o programa de trabalho do governo, apoiados e obedecidos pelos princípios de unidade, universalidade e anualidade.

2.5 Orçamento Público

Orçamento público é o que liga o planejamento e as funções executivas da organização, alocando recursos visando e o cumprimento de objetivos e metas, orçamento tem como função primordial estimar as receitas e fixar as despesas. Orçamento público conforme Andrade (2006, p 58);

Orçamento público ou orçamento-programa é a materialização do planejamento do estado, quer na manutenção de sua atividade (ações de rotina), quer na execução de seus projetos (ações com início, meio e fim). Configura o instrumento do Poder Público para expressar seus programas de atuação, discriminando a origem e o montante dos recursos (receitas) a serem obtidos, bem como a natureza e o montante dos dispêndios (despesas) a serem efetuados.

2.5.1 Orçamento-Programa

Dentre os tipos de orçamento temos o orçamento-programa, Segundo Andrade (2006, p 59) temos;

O orçamento-programa é o documento que evidencia a política econômico-financeira

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