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Instituições Bancárias

Por:   •  26/2/2018  •  3.974 Palavras (16 Páginas)  •  303 Visualizações

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Por outro lado, há os agentes deficitários que possuem necessidades, as quais não podem ser alcançadas devido à insuficiência dos recursos almejados. Tais necessidades correspondem a compras de bens e serviços, imóveis, investimentos produtivos, entre outras atividades. Portanto, ao intermediar os referidos agentes, o Banco capta recursos monetários dos agentes superavitários, para empresta-los a juros aos deficitários, proporcionando a circulação de riquezas, o que possibilita a movimentação econômica de recursos ociosos.

A margem de ganho gerada nesse processo, ou seja, o lucro angariado pela diferença entre as taxas de juros pagas e cobradas denomina-se spread Bancário.

Segundo José Roberto Securato (2007, pág.26):

as Instituições que desempenham essa função de criação de mercado, reunindo tomadores e emprestadores, ou operadores, são denominadas intermediários financeiros [...] Essencialmente, o banco é um intermediário entre os depositantes e os tomadores finais de recursos. Para fazer o mercado, é preciso assegurar que este último se equilibre.

Para tanto, é preciso igualar o volume total que as pessoas desejam emprestar ao volume total que as pessoas desejam tomar emprestado. O instrumento que garante esse objetivo é a taxa de juros. Quando aumentam, incentivam os emprestadores a depositar mais recursos nos Bancos, com o intuito de receber a sua remuneração, desestimulando a solicitação de novos empréstimos, uma vez que seus custos encontram-se mais onerosos. O oposto também é válido. Portanto, o ideal é alcançar o ponto de equilíbrio da respectiva taxa.

Além disso, os bancos também prestam serviços de pagamento e recebimentos de pessoas Físicas e Jurídicas por intermédio da cobrança de tarifas.

Vale ressaltar que os Bancos não são os únicos Intermediadores Financeiros Presentes no Mercado Financeiro. Essa incumbência também cabe às Sociedades Corretoras, Bolsa de Valores, cooperativas de crédito, Sociedades Distribuidoras, entre outras Instituições Financeiras.

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- Tipos de Bancos

- Banco Central

Conforme o art. 9 da Lei nº 4595/94, o Banco Central (Bacen) é o Órgão Executivo do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que tem como objetivo cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela Legislação em vigor e as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional, Órgão Máximo Normativo do SFN, cuja missão é fixar as diretrizes das políticas monetárias, cambial e creditícia do governo federal, ou seja, definir as regras, políticas e procedimentos para o funcionamento e operação do Sistema Financeiro. Ao cumprir e fazer cumprir as normas mencionadas, o Banco Central atua como órgão central regulador e fiscalizador das Instituições Financeiras Públicas e Privadas que atuam em território Nacional. Segundo Carlos Alberto Longo e Roberto Luiz Troster:

um Banco Central tem tipicamente duas funções: serve como emprestador de última instância às Instituições Financeiras em momentos de crise, e age como supervisor e auditor do sistema Financeiro.

Dessa definição, derivam as seguintes atribuições:

- Banco dos Bancos: recebe e administra depósitos compulsórios e voluntários, além de realizar operações de redesconto e empréstimos às Instituições Financeiras;

- Gestor do Sistema Financeiro: normatiza , autoriza, fiscaliza e intervém no SFN, seguindo determinações do CMN;

- Agente da autoridade Monetária e Cambial: controla os fluxos e a liquidez monetária do sistema, pois conforme o parágrafo 2º do art. 164 da Constituição Federal, o Bacen possui a atribuição de comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou taxa de juros. Além disso, o Bacen regula a quantidade de moeda estrangeira em circulação no país através da compra e venda dessa categoria de moeda para instituições financeiras previamente selecionadas;

- Banco emissor: a competência da União para emitir papel moeda e moeda metálica será exercida exclusivamente pelo Banco Central desde que o CMN autorize a respectiva emissão. (art. 164 da Lei nº 4595/94);

- Agente Financeiro do Governo: é o depositário e administrador das disponibilidades de caixa e das reservas internacionais da União (parágrafo 3º do art. 64/CF).

O objetivo do Banco Central ao estabelecer a obrigatoriedade de depósitos bancários pelas Instituições Financeiras é controlar a quantidade de moeda existente no país, seja papel - moeda, seja moeda escritural, o que possibilita o controle do poder de compra e liquidez da moeda. Supõe-se, por exemplo, que o total de papel - moeda disponível em uma economia seja de apenas R$ 100,00 e que apenas uma pessoa disponha desses recursos. O indivíduo em questão decide depositar todas as suas disponibilidades no Banco A. Diante dessa situação, o dinheiro depositado se transformará em moeda escritural, a qual o cliente tem acesso por intermédio de cheques e cartões. No entanto, se outro cliente solicitar um empréstimo, o banco cederá os R$ 100,00 depositados anteriormente e nesse caso o segundo cliente efetuará, no Banco B, o depósito da quantia tomada no Banco A. Portanto, nessa economia há R$ 100,00 em papel moeda e R$ 200,00 em moeda escritural. A moeda multiplica-se a cada depósito, sem limites, o que é insustentável, uma vez que quando a oferta de moeda é maior do que a economia pode produzir, gera-se taxas inflacionárias exorbitantes. O objetivo do Banco Central, portanto, é controlar a multiplicação da moeda por intermédio de depósitos compulsórios. Se por exemplo 50% dos recursos depositados em um banco forem reservados, dos R$ 100,00 demonstrados anteriormente apenas R$ 50,00 serão emprestados, em seguida apenas R$ 25,00. Em algum momento apenas R$ 1,00 será emprestado. Assim, a multiplicação da moeda torna-se finita.

Ao aumentar a taxa de depósito compulsória, o Banco Central, o faz com objetivo de tirar dinheiro da economia, reduzindo os recursos disponíveis para empréstimos, o que em contrapartida aumenta as taxas de juros, combatendo a inflação. Quando a taxa mencionada é reduzida, o oposto ocorre.

Atualmente, os depósitos compulsórios estipulados pelo Banco Central, seguem os seguintes percentuais:

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FIGURA 1. Tipos de Depósitos Compulsórios.

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