Contabilidade de Custo
Por: Lidieisa • 25/4/2018 • 1.829 Palavras (8 Páginas) • 266 Visualizações
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Organograma da Visão Organizacional.
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Quantidade de funcionários por Setor.
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Etapa 2: O consumo de Materiais pelos Critérios de Controle com Frequência Permanente.
Passo 1: Custos de Produção.
Formação de Preço de Vendas é um processo muito complexo, o ideal é tomar cuidado para não deixar escapar nenhum item do custo. Já para apresentar lucros em curto, médio e longo prazo são necessários alguns princípios. Fazer uma distribuição dos custos comuns, volume de produção para cálculo do custo unitário, tributos, tratamento dos custos variáveis não padronizados, inclusão de todos os custos de oportunidades. O processo de formação de preços é bem complexo, porém um mau planejamento pode ser prejudicial à empresa. Para obter sucesso em qualquer atividade é necessário que se saiba onde a empresa está e aonde se quer chegar. É preciso avaliar a situação atual e projetar o futuro, detalhando os passos para chegar até onde se deseja isso tudo faz parte de uma boa administração e até mesmo para administrar os preços. Os esmaltes e Shampoos ICC – Indústria de Cosméticos Cupuaçu LTDA seus custos analisados e descritos e para chegarmos ao preço de venda dos produtos devemos levar em conta todo e qualquer valor para a produção do mesmo, por exemplo:
- Observar a concorrência antes de formar o preço de venda;
- Preço de custo é apenas um item e não o preço final do produto;
- Sempre existem despesas que devem ser pagas com ou sem a venda do produto;
- Para chegar ao preço final do produto e necessário dominar todas as informações da empresa;
- O preço de venda é uma representação de todo o planejamento da empresa;
- Para chegar ao preço final e necessário visar a quantidade de produtos que serão vendidos.
Podemos colocar os custos de produção para o nosso produto como:
- Matéria Prima;
- Água;
- Energia elétrica;
- Insumos;
- Embalagens;
- Transporte;
- Funcionários;
- Impostos;
- Gastos na administração;
Sendo estes divididos em custos diretos, indiretos, fixos e variáveis.
Podemos destacar sendo:
Custos Diretos: PMMA (polimetilmetacrilato) - Esteralcônio de Hectorita – Nitrocelulose - Copolímero de Etileno - Poliuretano - Resina - Solvente - Corante / Pigmento - Agente de suspensão, Sulfato de amônia, Hidantoína - Fragrância - Óleos a base de silício - pantenol ou acido cítrico – glicol - álcool etílico - Diestearato de glicol – Lauramida - benzoato de sódio. Estes produtos são utilizados na fabricação dos esmaltes e hipoalérgicos e Shampoos que se encaixam como custos diretos.
Custos Indiretos: Aluguel do espaço – impostos- seguro. Estes são relacionados com a fabricação, mas não diretamente. Custos Fixos: Lixas – luvas – parafusos – peças para concerto - graxas - lubrificantes - prestação de serviços para manutenção de equipamentos. São gastos que não estão relacionados com a fabricação do material, e com maquinários envolvidos na fabricação do produto e mão de obras envolvida nos consertos.
Custos Variáveis: Matérias-primas – Comissões de vendas – Insumos produtivos. São gastos que variam proporcionalmente de acordo com o nível de produção ou atividades. Estes custos de produção são importantes para avaliar os estoques finais de produtos e se chegar ao valor do custo dos produtos que serão vendidos.
Passo 1: Tipos de Impostos que Incidirão na Compra dos Materiais (Diretos e Indiretos).
- Impostos Indiretos.
- IPI
Na industrialização dos Shampoos e Esmaltes que será considerado o imposto de IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, que incide sobre industrialização de produtos nacionais e estrangeiros. Um dos primeiros decretos referentes ao ajuste fiscal do governo federal este ano, que instituiu o recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as vendas das atacadistas do setor, começa a valer nesta sexta-feira (1º). A regra nº 8.393 indica alíquota de 22% para grande parte das mercadorias de beleza.
Suas disposições legais estão regulamentadas pelo Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
O campo de incidência do imposto abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não tributado). Segue os seguintes produtos com as suas respectivas alíquotas de IPI.
- ICMS
O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei complementar 87\1996 (a chamada “Lei Kandir”), alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000.
O seguinte artigo classifica o ICMS sobre produtos de cosméticos e perfumes na alíquota de 25% por ser considerado produtos supérfluos.
“Art. 1° Classificam-se como cosméticos e perfumes, para efeito de aplicação da alíquota do ICMS prevista no art. 41, inciso IV, alínea “c”, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997″.
- ISS
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) – incide diretamente no salário dos trabalhadores (desconto na folha de pagamento). Trabalhadores de baixa renda estão isentos (há um teto
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