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Contabilidade avançada II

Por:   •  17/1/2018  •  2.389 Palavras (10 Páginas)  •  390 Visualizações

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O deságio é qualificado como uma conta redutora no grupo de investimentos do balanço patrimonial e poderá ter as seguintes justificativas:

- Expectativa de resultado negativo futuro

- Fundamentação econômica não identificada

- Ativos da sociedade investida com valor de mercado inferior a seu valor contábil.

A instrução CVM nº 247/96 fixa os seguintes métodos de amortização do deságio:

- Amortização somente quando da baixa por alienação ou perecimento do investimento. Diminuição do valor de um título em comparação ao seu preço de mercado.

- Amortização pelo prazo e na extensão das projeções de resultados.

- Amortização proporcional à realização do ativo na sociedade investida. Portanto, ocorre o deságio sempre que a negociação for paga por um título de valor inferior ao seu valor nominal.

Joint Venture

Joint Venture é a celebração de um contrato entre duas ou mais empresas que se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos. É uma forma moderna de associação de empresas, originária do direito norte americano, podendo ir de um simples contrato de fornecimento até a união quase total de sociedades numa única empresa. Joint Venture difere da sociedade comercial (Partnership) por que se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término.

Há varias empresas de diversos setores da economia, que investem nesse tipo de sociedade. As maiores Joint Ventures no Brasil e no mundo aconteceram nos ramos de tecnologia, automobilismo e alimentação. Para bem entender o que seja Joint Venture, precisamos ter presente que sua origem está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento e fundamentalmente, nas operações comerciais. Joint Venture é por tanto uma figura jurídica originada da prática, cujo nome não tem equivalente em nossa língua, mas que podem assim ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Ela corresponde a uma forma ou método de cooperação entre empresas independentes, denominado em outros países de sociedade entre sociedades, filial comum, associação de empresas etc...

No final do século XIX, as Joint Ventures foram sendo constituídas em regra geral, sob a forma societária, dentro ainda do setor ferroviário e com os objetivos de construir estações em comum , bem como de adquirir carruagens para a utilização nas linhas. Já no século XX são largamente constituídas Joint Ventures na indústria petrolífera, tendo como objetivo particular a pesquisa e o desenvolvimento conjunto.

Essa tendência de concentração de recursos entende-se, posteriormente á industria do aço, constituindo importante fator de desenvolvimento do setor.

Observando bem as Joint Ventures fica claro que estes mecanismos possuem características fixas típicas que as distinguem das demais formas de parcerias empresarias, como por exemplo, as franquias empresarias, as concessões empresarias e as distribuições comerciais, que apesar de também representarem modalidades de parcerias entre empresas, não podem ser consideradas como Joint Ventures, por faltarem com algumas de suas características essenciais e intrínsecas.

Nesse contexto faz-se, necessário que sejam estudadas as características fundamentais das Joint Ventures, a fim de que se possa chegar a sua conceituação técnica, bem como a diferenciá-la das demais modalidades de parcerias existentes e prevista atualmente na ordem jurídica brasileira. O acordo entre as partes, que podem ser realizados de diversas maneiras do ponto de vista formal, o objetivo dos parceiros em buscar um beneficio comum, a consequente divisão dos resultados almejados na consecução de seus objetivos, a lealdade entre parceiros, bem como a limitação da Joint Venture , ou até mesmo de seu prazo de duração, são características típicas deste mecanismo de parceria e fomento econômico conforme exposto a seguir:

- Acordo entre os parceiros: Desde os seus princípios básicos de formação, o principio básico citado acima a Joint Venture implica na concordância entre as partes ( que passam a ser verdadeiros parceiros) em utilizar se destes mecanismo a fim de que possam buscar um objetivo, almejar resultados que muitas vezes, caso o fizessem sozinhos, não teriam condições ou ficariam demasiadamente expostos a altíssimos riscos de fracassos. Dessa forma é característica essencial á existência e sobrevivência das Joint Ventures que as partes acordem sobre os termos do novo empreendimento. Sendo que esse acordo não se dá obrigatoriamente, nem necessariamente por meio de um contrato.

- Busca do beneficio comum: Outra característica essencial das Joint Ventures, presente em todas as suas modalidades, é a busca do objetivo comum. As Joint Ventures carregam esse traço fundamental, representam verdadeiras integrações entre as partes, sendo que todas elas se associam a fim de conduzir um empreendimento que foi assumido em comum, em busca da geração de resultados positivos e mitigação dos riscos e despesas entre os integrantes dessa estrutura.

- Divisão dos resultados: A busca por resultados altamente lucrativos é uma importante razão de existência da Joint Ventures até os dias atuais. Desde o seu surgimento histórico, o simples almejo de resultados cada vez mais favoráveis motivaram os antigos navegadores a se juntarem entre si, haja vista a impossibilidade de sucesso encontrada por estes em suas aventuras, caso fossem por conta própria. Apesar de passados vários anos, o ingresso em empreendimentos de risco, com alto nível retorno ainda é um dos motivos mais fortes que levam os empreendedores a utilizarem mecanismo como as Joint Ventures.

- Lealdade entre os parceiros: Outra características essencial das Joint Ventures reside no dever de lealdade entre os parceiros desde sua formação e evolução histórica, fica evidente o dever de lealdade entre os integrantes desse mecanismo, sendo que uma vez que essa característica deixa de existir enquanto dure a parceria, seu objetivo fica perdido. É importante ressaltar, entretanto que todos os autores que classificam o dever de lealdade entre os parceiros, como características intrínseca e essencial das joint ventures ressaltam que esse dever fica restrito á operações praticadas em conjuntos, sendo que embora os contratantes devam manter entre si tal dever, fica conservada a liberdade de competição em ramos

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