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Atps contabilidade avançada

Por:   •  12/2/2018  •  2.140 Palavras (9 Páginas)  •  285 Visualizações

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As definições aqui referidas estão extraídas do texto do pronunciamento da CPC 18, investimentos em coligada e controlada:

-Método de equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o

investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo

reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos

líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que

lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

-Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade

tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que

não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle

conjunto (joint venture).

-Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades

(grupo econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.

-Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais

da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.

-Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de

forma a obter benefícios de suas atividades.

-Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal

como uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras

controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente,

preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores

-Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido sobre

uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e

operacionais relativas a atividade exigirem o consentimento unânime das partes que com-

partilham o controle (os empreendedores).

-Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor

em coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os

investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (di-

rect equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores con-

tábeis dos ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contá-

beis individuais. (Consultar Pronunciamento Técnico CPC 35- Demonstrações Separadas).

4-Operações básicas que as participações societárias envolvem.

As participações societárias representam as aplicações dos recursos em determinada entidade empresarial, investidora, pode por meio de ações ou ainda cotas de empresas terceiras, investida com a determinação de melhorar ou adquirir uma atividade complementar, suprir matérias primas, tecnologias, serviços ou mesmo melhorar a participação no mercado.

Dependendo do objetivo da empresa a participação pode ser classificada como instrumento financeiro simplesmente por obter retorno pela venda de tal participação. As empresas sempre devem observar e se enquadrarem nas prerrogativas da MEP definidas em lei.

As operações, portanto podem ser pela aquisição de participação societária onde o valor da aquisição é igual ao valor patrimonial não havendo diferença no registro contábil, pois se trata de aquisição de ações de terceiros.

A apuração de lucro pela investida, a empresa investidora que avaliar o investimento pelo MEP registrará o aumento patrimonial em contrapartida de conta de resultado mediante lançamento contábil.

Na constituição de reserva de lucros o método de equivalência patrimonial será baseado no patrimônio líquido entre controladas e as coligadas, fazendo com que haja mudanças simultâneas no patrimônio líquido das investidas, entretanto as mudanças realizadas no patrimônio líquido da investida não serão refletidas na investidora.

A distribuição de dividendos pela investida é registrada como receita de dividendos, portanto quando há proposição de dividendos pela investida será reconhecido como receita.

A capitalização de reservas e assim como na reserva de lucros, quando houver aumento de capital com estas reservas não alterará o valor do patrimônio líquido da investida, assim não gera um registro de contabilização na investidora.

Quanto a apuração de prejuízos pelo método histórico não será considerado registro assim quando houver lucro também, porém pela equivalência a investidora registrará redução do patrimônio.

5-Ágio ou deságio na aquisição de participação.

No investimento da aquisição em uma entidade empresarial (controlada ou coligada), quando o patrimônio líquido é avaliado o custo é dividido em diferentes subcontas contábeis, desta maneira evidencia de acordo com artigo 385 da RIR/99, os valores investidos conforme participação no patrimônio líquido da investida e em acordo com dados no balancete ou balanço patrimonial. Sendo a diferença maior ou menor considerados respectivamente ágio ou deságio.

Pode ser ágio (maior) ou deságio (menor) em situações que devem ser indicadas com fundamento econômico e serem enquadrados, por exemplo, diferenças entre os bens do ativo, na projeção da rentabilidade futura, fundo de comércio, nos intangíveis e demais possibilidades que ocasionam essas diferenças

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