Atividade colaborativa Noções de Atividades Atuariais
Por: Juliana2017 • 28/2/2018 • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 439 Visualizações
...
Características:
- Aleatório, pois depende de evento futuro e incerto;
- Bilateral: A seguradora se obriga à indenização, na condição do segurado ter pagado, antecipadamente, os prêmios.
- Oneroso: Segurado e Segurador possuem ônus e vantagens econômicas.
- Solene: Materialização da formalidade através da apólice de seguros;
- Boa-fé: Princípio que norteia o contrato de seguro, devendo ser pautado, tanto pelo segurado como pela seguradora. Amas as partes devem ser honestos com suas informações e avaliação de risco.
- Seguro de Automóvel: definição e características específicas;
Definição e características específicas:
Segundo a SUSEP, as definições e características são:
- RCF-V – Seguro de Responsabilidade Facultativa de Veículos: Cobertura de danos materiais (propriedade) e/ou pessoais (integridade física) causados pelo veículo segurado, desde que transportado por pessoa habilitada.
- Carta Verde: Seguro obrigatório para veículos brasileiros que transitarem por países do Mercosul. Além da cobertura por danos materiais e corporais a terceiros, paga-se também honorários advocatícios de defesa do segurado e suas custas judiciais.
- DPVAT – Seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres: Amparo as vítimas de acidentes de transito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa pelo acidente. Cobre desde a Morte, como também a Invalidez Permanente e Despesas de Assistência Médica e Despesas Suplementares.
- RCTR-VI – Danos a terceiros: Tem a finalidade de indenizar ou reembolsar o segurado por quantias civilmente responsabilizado em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado pela seguradora. Cobre-se Morte (danos pessoais e/ou materiais causados a passageiros ou a terceiros não transportados), pagamento de honorários advocatícios de defesa do segurado e custas processuais.
- APP – Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros: Indenização por acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público, destinados a este fim. Cobre-se a invalidez permanente, porém se o segurado vier a falecer, deve-se deduzir este valor já recebido, no montante a ser pago pela indenização por morte. Há cobertura, também, em invalidez parcial dos passageiros e despesas com tratamento médico.
- Considerações Finais;
Temos na adesão aos diversos seguros a nós ofertados, garantias de atendimento as nossas necessidades básicas, uma vez que ficamos imunes às intempéries do tempo, bem como a casualidade de acidentes por nossa ação e também por nossa omissão. Como nossas necessidades estão ligadas, de um modo geral, à preservação de nossas conquistas, buscamos através do seguro, a manutenção de nosso padrão de vida, duramente conquistado, através de vários produtos oferecidos como: previdência social e privada, planos de assistência médica, seguros de automóveis, seguro residencial e tudo o que mais damos valor e que podemos incluir numa apólice de seguro.
- Referências Bibliográficas.
Seguros, matemática atuarial e financeira: uma abordagem introdutória.
Azevedo, Gustavo H.W. de (Gustavo Henrique Wanderley de)
Ed. Especial Anhanguera – São Paulo: Saraiva, 2008.
...