APS 3 SEMESTRE UNIP
Por: eduardamaia17 • 27/2/2018 • 5.442 Palavras (22 Páginas) • 484 Visualizações
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- D: Imóvel
C: Caixa 70.000,00
No dia 07 de abril de abril de 2014 a empresa efetuou a compra de um veiculo Saveiro no valor de R$ 50.000,00 em espécie na concessionária Wolksvagem na cidade de Assis-Sp.
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- D: Veículos
C: Caixa 50.000,00
Para realizar a ocupação do prédio comercial, ainda no dia 07 de abril de 2014, a Fashion Country, investiu em moveis e utensílios para dar andamento aos negócios no valor de R$20.000,00 e equipamentos de informática no valor der$4.000 e equipamento de som no valor de R$ 1.500,00 sendo adquirida na Loja Magazine Luiza e pagos no ato da compra.
- D: Moveis e Utensílios
C: Caixa 20.000,00
- D: Equipamentos de informática
C: Caixa 4.000,00
- D: Equipamento de som
C: Caixa 1.500,00
2.3. Contabilização de um empréstimo bancário de 20% do valor do capital;
A empresa adquiriu no dia 08 de abril de 2014, um empréstimo bancário de 60.000,00 do sendo 20% do valor do seu capital social, para dar continuidade a sua atividade comercial com previsão de pagamento para os próximos exercícios.
- D: Bancos
C: Empréstimos a pagar 60.000,00
2.4. Compra de mercadorias e explicar as exigências fiscais do segmento (no mínimo cinco perante o mês em dias diferentes) sendo 3 compras a prazo;
Para dar início a sua abertura a empresa adquiriu as cinco produtos distintos sendo botas, cinto, chapéus, bolsa e jaquetas. Essas compras foram realizadas no mês de abril em cinco datas diferentes. Utilizando a tabela de tributos oferecida pelo governo brasileiro para realizar o aproveitamento de credito de os todos os produtos incidentes dos tributos de: ICMS (12%), PIS (1,65%), COFINS (7,60%).
No dia 10 de abril foram realizadas as seguintes compras das mercadorias; 10 botas cada R$ 89.50 cada, 10 jaquetas R$ 103.50cada, 05 chapéus 99,90 cada, 05 cinto R$ 36.50 cada e 05 bolsas R$ 25.00 cada.
- D: Estoque com mercadorias 2.155,39
D: ICMS a recuperar 328,44
D: PIS a recuperar 45,16
D: COFINS a recuperar 208,01
No dia 12 de abril foram realizadas as seguintes compras das mercadorias; 12 botas cada R$ 91.00 cada, 06 jaquetas R$ 105.00 cada, 05 chapéus 102,50 cada, 05 cinto R$ 35.00 cada e 05 bolsas R$ 20.00 cada.
- D: Estoque com mercadorias 1.976,23
D: ICMS a recuperar 301,14
D: PIS a recuperar 41,41
D: COFINS a recuperar 190,72
C: Fornecedores 2.509,50
No dia 16 de abril foram realizadas as seguintes compras das mercadorias; 10 botas cada R$ 89.50 cada, 04 jaquetas R$ 105.50 cada, 05 chapéus 101,50 cada, 05 cinto R$ 30.00 cada e 04 bolsas R$ 25.00 cada.
- D: Estoque com mercadorias 1.633,67
D: ICMS a recuperar 248,94
D: PIS a recuperar 34,23
D: COFINS a recuperar 157,66
C: Caixa 2.074,50
No dia 20 de abril foram realizadas as seguintes compras das mercadorias; 08 botas cada R$ 99,50 cada, 05 jaquetas R$ 110,00 cada, 05 chapéus 99,50 cada, 06 cinto R$ 28.50 cada e 05 bolsas R$ 23,50 cada.
- D: Estoque com mercadorias 1.678,95
D: ICMS a recuperar 255,84
D: PIS a recuperar 35,18
D: COFINS a recuperar 162,03
C: Caixa 2.132,00
No dia 22 de abril foram realizadas as seguintes compras das mercadorias; 01 bota cada R$ 99.00 cada, 05 jaquetas R$ 99,00 cada, 05 chapéus 99,00 cada, 05 cinto R$ 29,50 cada e 05 bolsa R$ 23.00 cada.
- D: Estoque com mercadorias 1.064,31
D: ICMS á recuperar 162,18
D: PIS á recuperar 22,29
D: COFINS á recuperar 102,71
C: Fornecedores 1.351,50
2.5. Descrição dos tributos com os quais a empresa está envolvida e suas relações com os segmentos da empresa.
A empresa do ramo de calçados pelo regime de competência, tem os devidos tributos já ser recolhido sob o regime tributário de lucro real. Os impostos incidentes são ICMS, IPI, PIS/PASEP, CONFINS, INSS e IRRF, regidos pelo Código Tributário de 1967.
4. ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155, II, da Constituição de 1988. É um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, é um imposto brasileiro e cada estado possui uma tabela de valores.
O ICMS está presente na Constituição Federal desde 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. Seu objetivo é apenas fiscal, seu principal fato gerador é a circulação de mercadorias mesmo que se tenha iniciado no exterior. Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
Cada Estado institui o tributo por alíquota, a qual é regulamentada através de Decreto, chamada “regulamento do ICMS ou RICMS” que é aprovado pelo Decreto do Governador. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob a condição de serem consideradas
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