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A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NA FORMALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Por:   •  11/9/2018  •  3.406 Palavras (14 Páginas)  •  253 Visualizações

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Palavras-chave: Micro Empreendedor. Formalização. Profissional Contábil.

2. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, o Brasil tem convivido com o crescimento da economia, onde anualmente são criados milhares de novos empreendimentos, desses empreendimentos, a grande parte é constituída por microempreendedores individuais.

O Sistema Tributário Brasileiro (STB) contém um número diversificado de tributos

(impostos, taxas, contribuições, entre outros), fazendo com que grande parte dos profissionais mantenham-se na informalidade, diante disto, para se manter uma empresa atuando no mercado é necessário sempre ter uma boa orientação e um bom planejamento tributário.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado, mas com isso não deixou clareza sobre o desempenho dos serviços contábeis necessários, gerando assim muitas dúvidas em relação à necessidade do contador uma vez que o mesmo é indispensável para entrega mensal de várias informações, seja no âmbito municipal, estadual e federal.

O processo de formalização dos microempreendedores depende de vários fatores necessários ao desenvolvimento de tais empreendimentos e uma delas o papel assumido pelo profissional da contabilidade. Em decorrência desses fatores e da realidade atual, qual a importância da contabilidade e de seus profissionais na formalização dos microempreendedores individuais?

Este trabalho tem como objetivo principal demonstrar a importância da contabilidade na formalização dos microempreendedores individuais, identificando o perfil e características do Microempreendedor Individual para demonstrar quais as vantagens em tornar-se um microempreendedor individual e mostrar a importância da contabilidade no desenvolvimento dos Microempreendedores Individuais.

Tivemos como procedimentos a análise descritiva de dados disponibilizados pelos sites do Governo, bem como os teóricos que nos deram respaldo para fundamentarmos nosso tema que está dividido em capítulos que discorreremos a seguir.

O capítulo dois tratará do MEI (Microempreendedor Individual) na atualidade, explicando-o e mostrando para seque serve e a que atinge, ou tem direito, bem como as características do mesmo. No capítulo três trataremos das vantagens de tornar-se um microempreendedor individual. No capítulo quatro falaremos sobre a contabilidade e sua importância no desenvolvimento dos Empreendedores e, no capítulo cinco traremos nossas conclusões acerca do assunto abordado.

3. O MEI NA ATUALIDADE

Por um bom tempo tramitou no Congresso Nacional um projeto de lei sobre pré-empresa. A iniciativa visava atender uma necessidade de regularizar a situação das pessoas que exerciam alguma atividade econômica de pequeníssimo porte, ainda que não tivessem uma estrutura ou organização empresarial. Em 2002, o Código Civil, fez menção ao termo pequeno empresário que, apesar de não o ter definido, pretendeu conferir proteção jurídica a estas mesmas pessoas que se encontravam, na sua imensa maioria, na informalidade. Juntamente com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 128, de 19 de dezembro de 2008, o pequeno empresário foi definido como Microempreendedor Individual, - MEI e teve assim um tratamento diferenciado e favorecido.

Com esse número elevado de empresas na informalidade, o MEI surgiu com a finalidade de aumentar do número de pequenos empresários formais. Para isso apresenta os benefícios e facilidades em relação à abertura de negócios, além de pequenos custos para manutenção dos mesmos. Devido tais prerrogativas, tende a conquistar cada vez mais ingressantes ao programa.

Os Microempreendedores são responsáveis por grande parte da geração de emprego e renda e pelo fornecimento de grande parte de produtos e serviços que são consumidos pela sociedade.

4. O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

De acordo com as informações constantes no portal do governo federal o Microempreendedor Individual (MEI) “é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário”. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

O Micro Empreendedor Individual será enquadrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e programas de facilitação a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais entre outros.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tornou-se um marco regulamentador para figura do Micro Empreendedor Individual, que passou a figurar oficialmente com registro legal desde julho de 2009, aponta, como se sabe, os trabalhadores, que já não encontram mais empregos formais com tanta facilidade no cenário econômico atual, necessitam de garantirem a sua sobrevivência e a de seus familiares, vislumbram com o MEI um aporte, inicia-se uma importante mudança em nossa legislação no sentido de reduzir a burocracia e permitir que milhões de Micro Empreendedores brasileiros exerçam os seus negócios na formalidade.

4.1 Vantagens de tornar-se um microempreendedor individual

Essa nova Lei Complementar 128 traz um grande benefício tanto para os microempreendedores como para a economia

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