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A CONTABILIDADE DE CUSTOS

Por:   •  11/3/2018  •  5.296 Palavras (22 Páginas)  •  319 Visualizações

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Numa empresa, também podem ocorrer os casos de Tempo não Produtivo da Mão-de-Obra Direta, que resumidamente, nos mostra que a ociosidade deixa de ser considerado como mão-de-obra direta. É necessário a observação em analisar se essa ociosidade é normal ou não, assim como existem as paradas normais para descanso que normalmente são consideradas como produtivas.

A mão-de-obra envolve toda uma análise pensando em custos, pois existem outros custos que são arcados pela empresa e que são classificados como fixos. Para se ter um controle com o custo, a empresa utiliza de controles como bater pontos etc.

Como sabemos, a tecnologia avançada e eficiente está cada vez mais facilitando essas operações, possuindo mecanismos de registro automático de tempo de execução das operações e será abordado mais à diante essas e outras especificações sobre a mão-de-obra Direta e seus custos.

1.Mão-De-Obra Direta

É a que esta ligada diretamente ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, desde que seja possível a mensuração do tempo despendido e a identificação de quem executou o trabalho.

A Mão de Obra Direta refere-se apenas ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto que vai ser elaborado. Ou seja os trabalhadores da linha de produção.

EXEMPLOS DE SEPARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DIRETA E INDIRETAUm operário que movimenta uma máquina, trabalhando um produto ou componente, tem seu gasto classificado como Mão de obra Direta. Já um operário que trabalha na supervisão, não necessitando verificar quanto cada um dos produtos consome do tempo total, temos assim um tipo de Mão de obra Indireta.

A mão-de-obra indireta poderia ser sempre subclassificada como:

-Aquela que pode, com menor grau de erro e arbitrariedade, ser alocada ao produto;

-Aquela que só é apropriada por meio de fatores de rateio, de alto grau de arbitrariedade, como o das chefias de departamentos.

Obs: Quando se falar em operador e supervisor de máquinas, só podemos tratar a mão de obra como indireta se estiverem sendo elaborados diversos produtos. Se fosse produzido apenas um, seria chamado de Mao de obra Direta.

Exemplos de Mão de obra Direta: torneiro, prensista, soldador, cortador, pintor etc.

Exemplos de Mão de obra Indireta: Supervisor, encarregado de setor, manutenção, ajudante etc.

- A Mão-de-Obra Direta é um custo fixo ou variável?

É importante saber como calcular a mão de obra direta e a indireta porque elas influenciam o valor final de um produto. Assim, para fins de pagamento, é preciso saber identificar quem são os operários diretos e os indiretos. A legislação trabalhista brasileira garante ao trabalhador uma contratação com no mínimo 220 horas por mês, mesmo que trabalhe menos. Se ele esteve à disposição da empresa todo o tempo exigido contratual e legalmente, fará jus àquele mínimo.

Enquanto a folha de pagamento é um gasto fixo, o custo de mão de obra direta não, uma vez que é custo fixo apenas o que se gasta para pagar o tempo realmente utilizado no processo de produção. Assim, os momentos de ociosidade não integram os custos com mão de obra, mesmo que os operários parem de trabalhar por falta de energia.

Esse período ocioso se torna um custo indireto para rateio à produção. Portanto, custo de mão de obra direta não é o mesmo que valor total pago à produção, mesmo aos operários diretos. É preciso incluir esses encargos no custo horário da mão de obra direta. Assim, é preciso calcular para cada empresa qual o valor a ser atribuído por hora de trabalho.

1.2 Como calcular a mão-de-obra direta e indireta

O QUE INTEGRA O CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA

Em alguns países atribui-se muitas vezes a custo de Mão de obra Direta somente o valor contratual.

Mas no Brasil esse fato assume outra magnitude, sendo necessária a inclusão desses encargos no custo horário da Mão de obra Direta. Ao se optar então pela inclusão dos encargos sociais no próprio montante da Mão de Obra Direta,precisa-se calcular para cada empresa ou departamento (se houver variações significativas entre eles) qual o valor a ser atribuído por hora de trabalho.

A maneira mais fácil de calcular esse valor é verificar o gasto que cabe à empresa por ano e dividi-lo pelo número de horas em que o empregado efetivamente se encontra à sua disposição.

Calcula-se os salários, repousos semanais,férias, 13º salário, adicional constante de férias e feriados. Também calculam-se as contribuições como fundo de garantia, seguro-acidentes de trabalho, salário educação,etc.

Multiplica-se (repousos semanais, férias, 13º salário, adicional constante de férias e feriados) x 1+( contribuições como fundo de garantia, seguro-acidentes de trabalho, salário educação,etc).

Chega-se assim nocusto anual para o empregador. Calcula-se assim o custo hora.

1.3 Compatibilização com a contabilidade geral (ou financeira): típico problema brasileiro

A compatibilização é algo fundamental, e quando ocorre a falta dela entre os critérios da contabilidade financeira, ocorrem distorções, principalmente nos relatórios mensais.

“Supondo que a área de custos está trabalhando com uma taxa como a calculada anteriormente, usando um valor que inclui parcela relativa a 13º salário, férias etc. E se a Contabilidade Financeira não estiver procedendo ao provisionamento nessa base, estará assim, o desequilíbrio entre elas.”

Sendo assim, podemos concluir que, o equilíbrio financeiro acontece quando se pratica a padronização da compatibilização.

COMPATIBILIZAÇÃO COM A CONTABILIDADE GERAL (OU FINANCEIRA): TÍPICO PROBLEMA BRASILEIRO

A falta de compatibilização entre os critérios da Contabilidade Financeira (ou Geral) e os da Contabilidade de Custos pode provocar distorções, principalmente nos relatórios mensais.

Se a área de Custos está trabalhando comuma taxa já previamente calculada, está usando um valor que inclui parcela relativa a 13º salário, a férias, ao descanso remunerado, às contribuições ao INSS e FGTS etc.

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