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Sistema de Relações Industriais

Por:   •  27/9/2018  •  3.221 Palavras (13 Páginas)  •  223 Visualizações

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- Sistema das Relações Industriais (SRI)

O conceito de SRI – Sistema de Relacoes Industriais foi criado por John Dunlop em 1958 e mais recentemente aperfeiçoado por Katz e Kochan. Para Dunlop, o SRI é um subsistema contido em um sistema mais amplo, a sociedade, e é influenciado pela tecnologia, pelos mercados, pela distribuição do poder na sociedade e pela ideologia que formam o contexto do SRI.

As relações de trabalho em um país ou em uma comunidade de trabalho são percebidas por John Dunlop como um sistema, isto é, como um todo compreensivo de elementos inter-relacionados. Esse sistema é composto de Atores, Contextos, Ideologia e Normas. Os atores interagem sob a influência de determinados contextos que incluem a tecnologia, os mercados e a distribuição do poder na sociedade em geral, e essa relação envolve, igualmente, uma ideologia que, de acordo com o autor, contribui para definir seus papéis, bem como para integrar o sistema. O produto de um sistema de relações de trabalho constitui uma rede de normas que governa a relação de emprego e as demais relações entre os agentes do mundo do trabalho. Mudanças no ambiente, no relacionamento entre os atores ou nos entendimentos compartilhados por eles podem afectar as normas do sistema ou até mesmo o próprio sistema.

Wood et alii (1975), em seu excelente ensaio interpretativo sobre o conceito de sistema de relações de trabalho na obra de Dunlop, assinalam que "a 'teia de normas' é vista como o produto do sistema de relações de trabalho, o qual, por sua vez, é compreendido como um sistema de formulação de regras"( tradução e ênfases dos autores). Elaboram ainda, em conformidade com o marco dunlopiano, uma distinção analítica entre o sistema que produz as normas (isto é, o sistema de relações de trabalho) e o sistema que é regulado por tais normas (isto é, o sistema produtivo).

O conceito de sistema de relações de trabalho pode ser útil para analisar o processo de regulação das relações de trabalho em diferentes níveis. Assim, o escopo de um sistema pode abranger uma sociedade nacional, quando estaríamos tratando de um sistema nacional de relações de trabalho; pode, igualmente, referir-se às relações de trabalho em um sector de actividade económica ou em uma região; e, finalmente, o sistema pode abranger um grupo económico ou uma única empresa ou estabelecimento. Como assinala o próprio autor, "o conceito de sistema é formulado para exprimir duas ideias: o escopo ou contorno de um sistema pode variar conforme o foco se direccione para uma nação, sectores de uma economia ou unidades menores coerentes; e o sistema indica um forte sentido de interdependência interna" (Dunlop, 1993:12; tradução dos autores).

Uma hipótese de Dunlop é que, quanto menor o escopo do sistema, maior o contexto e, por conseguinte, maior o peso do ambiente externo sobre a acção dos atores. Assim, por exemplo, em sistemas de relações de trabalho no âmbito de empresa ou grupo empresarial, os factores ambientais dos mercados e da legislação seriam decisivos na formulação das normas, ao passo que, quando o sistema de relações de trabalho se confunde com o espaço nacional, os mercados perdem relevância relativa como um elemento do contexto e a própria legislação passa à condição de variável dependente.

- Os Elementos dos SRI

O SRI pode ser aplicado a uma empresa, a um ramo de actividade, a uma região geográfica ou a um país. Na concepção original, proposta por John Dunlop, o SRI é constituído por quatro (4) elementos: Os Atores/Estruturas; O Contexto; A Ideologia; e As Regras.

- Os Autores/Estruturas

Os atores são as empresas e seus representantes, os trabalhadores e os seus representantes e as agencias especializadas do governo. Dependendo do nível de análise (empresa, ramo de actividade, região ou país) os atores são representados por níveis mais altos nas respectivas hierarquias. No local de trabalho, os trabalhadores são representados pelos seus representantes directos e/ou por um sindicato local e a empresa é representada pelos seus administradores. Nos níveis elevados, os atores são representados por sindicatos trabalhistas, associações de empresários, federações, confederações e assim por diante.

- O Contexto

Os atores interagem em um determinado contexto, formado pelo mercado, pela tecnologia e pela distribuição de poder na sociedade. O mercado é moldado pelo tipo de produto, pela estrutura da concorrência entre as empresas que elaboram aquele produto, pela estrutura do mercado de insumos e factores de produção. A tecnologia é importante porque determina como o trabalho deve ser organizado nas empresas e o tipo de mão-de-obra a ser utilizado. No âmbito da política, os diversos grupos de interesse moldam a distribuição de poder na sociedade e esta distribuição afecta o equilíbrio de forcas entre os atores do SRI. Afecta também as políticas públicas e a actuação das agências governamentais especializadas que atuam no mercado de trabalho

- A Ideologia

O terceiro elemento constitutivo de um sistema de relações de trabalho, a ideologia, refere-se ao conjunto de ideias e de crenças compartilhadas pelos atores. De acordo com Dunlop, a ideologia define o papel e o lugar de cada actor, bem como as ideias que cada actor tem a respeito de seu lugar e do lugar dos outros na sociedade. Ela tem a função de integrar o sistema de relações de trabalho. Além disso, um sistema, para ser estável, requer congruência ou compatibilidade, em algum grau, entre as visões ou ideologias de cada actor.

- As Regras

O último elemento do sistema de relações de trabalho, a teia de normas, é o resultado da interacção dos atores ou a variável dependente do modelo. As normas abrangem uma ampla variedade de meios de expressão. Podem aparecer como obrigações formalmente estabelecidas em regulamentos e políticas da hierarquia de administradores, em regras de qualquer organização de trabalhadores, na legislação do trabalho, em decretos ou em outros tipos de decisão governamental, em decisões de tribunais, em decisões de agências especializadas criadas pelas hierarquias de administradores ou de trabalhadores, ou em acordos estabelecidos mediante negociação colectiva. Incluem, ainda, os costumes e tradições da comunidade de trabalho.

A autoridade dos atores e os procedimentos para estabelecer normas são aspectos cruciais de um sistema de relações

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