Desafio Profissional matematica aplicada e contabilidade geral
Por: Jose.Nascimento • 16/4/2018 • 1.970 Palavras (8 Páginas) • 441 Visualizações
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Ribeirão Preto/SP, CEP 14027-115 constitui uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Primeira cláusula: a sociedade girará sob o nome empresarial de SAÚDE INDÚTRIA LTDA terá sede e domicílio sito à Rua Wanda de Negreiros Bonilha - Jardim Nova Aliança Sul Ribeirão Preto - São Paulo.
Segunda cláusula: o capital social será de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais), sendo que o MARCOS entrou com R$10.000,00 em dinheiro e R$5.000,00 em moveis e utensílios, e CARLOS R$15.000,00 em equipamentos. JOSE e HENRIQUE com R$15.000,00 em dinheiro, tudo subscrito em integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma:
SÓCIOS
VALOR R$
QUOTAS
%
CARLOS
15.000,00
25000
25
JOSÈ
15.000,00
25000
25
MARCOS
15.000,00
25000
25
HENRIQUE
15.000,00
25000
25
TOTAL
60.000,00
1000
100
Terceira cláusula: o objeto da presente empresa será no ramo de cosméticos, ou seja, fabricação de perfumes.
Quarta cláusula: a sociedade iniciará suas atividades em Janeiro de 2017, e seu prazo de duração é indeterminado.
Quinta clausula: as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para sua aquisição se posta à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Sexta cláusula: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 da Lei 10.406/2002.
Sétima cláusula: a administração da sociedade será exercida pelos dois sócios em conjunto, representando a empresa perante terceiros, bancos, estabelecimentos de crédito e os poderes públicos constituídos por Lei, assinado cheques e ordens de pagamento, bem como movimentação das contas bancária da sociedade, com os poderes e atribuições de administradores, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social assumir obrigações, seja em favor de quaisquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis ou imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
§ 1 0 Os sócios podem constituir procuradores com poderes específicos para representá-los na sociedade, para administrar elou defender a prática de atos necessários à consecução dos objetivos sociais e na defesa dos bens e interesses da sociedade.
§ 20 0 sócio e ou procurador que não acatar as restrições contidas na Sétima cláusula ficara individualmente responsável pelo pagamento do compromisso assumido em nome da sociedade, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Oitava cláusula: ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificativas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Nona cláusula: nos quatros meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberam sobre as contas e designam administrador (es) quando for o caso.
Décima cláusula: a sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Décima Primeira cláusula: os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pró-labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Décima Segunda cláusula: falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, sendo tais haveres pagos em 30 (trinta) prestações iguais e sucessivas, vencendo — se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do referido balanço especial.
Décima Terceira clausula: fica eleito o foro de Guarulhos para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma.
Guarulhos, 09 de Maio de 2016
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MARCOS DA SILVA
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HENRIQUE GONCALVES
Testemunhas:
JOSE DOS REIS COIMBRA
RG N. 24.378.222-X SSP/SP
CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
G N. 22.189.317-3 SSP/SP
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1 ATIVO
1.1. CIRCULANTE
1.1.1.
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