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Atps contabilidade avançada

Por:   •  31/12/2017  •  2.592 Palavras (11 Páginas)  •  222 Visualizações

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2.2- Valores Mobiliários

São documentos expedidos por instituições financeiras ou não financeiras e que são simbolizados por segmentos de um patrimônio, ações ou quotas, ou de direitos em relação da participação em um patrimônio, bônus de subscrição ou partes favorecidas. Classificação contábil ativo circulante, investimento temporário e custo ajustado por provisão para desvalorização quanto o valor de mercado for menor.

2.3- Aplicações Financeiras.

São aplicações de recursos em papéis de natureza monetária, representados por direitos ou títulos de crédito, com tempo determinado de vencimento e taxas de rendimentos pré-fixadas ou pós-fixadas como: depósito a prazo fixo, certificados de depósito bancário, caderneta de poupança e debêntures conversíveis ou não em ação. Classificação contábil ativo realizável em longo prazo aplicações temporário e custo mais rendimentos incorridos.

2.4- Investimentos.

São aplicações de recursos em bens de origem não monetária e que são simbolizados por valores mobiliários sem tempo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminada. Os saldos desses investimentos estão inteiramente ligados às oscilações de cotações de valor de compra e venda. Classificação contábil ativo permanente investimentos e custo ajustado por provisão para desvalorização permanente.

3- Reestruturação Societária na Contabilidade.

3.1- Incorporação de Sociedades.

A absorção é feita pela empresa incorporadora e a outra sociedade é denominada de incorporada. E uma operação em a sociedade incorporada deixa de existir, entretanto a sociedade incorporadora será herdeira de responsabilidades, assim como de seus direitos e obrigações. Assim a incorporadora assume os ativos e passivos assumidos da incorporada.

A incorporação é uma reflexão das operações, internas e externas, nas disposições societárias, tributárias e contábeis. A incorporação à incorporadora se conserva ativa e a incorporada se acaba, ou seja, não existe a origem de uma nova sociedade.

3.2- Fusão de Sociedades.

É a operação em que se unem duas ou mais sociedades para constituir sociedade nova que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações, acabando com as sociedades fundidas. Conforme disposição no art. 228 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6404/76), além também da disposição em nossa legislação no Código Civil nos artigos 1.119 a 1.121. A legislação determina a fusão de sociedades, na LSA: Assim podemos assimilar que a fusão de sociedades é a reorganização de capitais tendo em vista à concentração das participações das sociedades no mercado, O inicia-se a fusão com o protocolo de intenções, o qual terá que ser aprovado depois pelos acionistas, contudo o comportamento fixado em nossa legislação para o princípio, do mesmo modo para o encerramento da fusão das sociedades será tratado posteriormente, uma vez que o método é habitual para fusão, incorporação e para a cisão.

2.3- Cisão de Sociedades.

É uma operação com objetivo de uma maior organização administrativa, estabelecendo uma reorganização societária, com intenção de tornar a empresa mais competitiva no mercado correspondente à parcela absorvida, permitem-se então duas formas de cisão: total e parcial.

Cisão total acontece quando o total do capital de uma empresa é partilhado entre duas ou mais sociedades, que absorvem o capital e a sucedem em direitos e obrigações, extinguindo-se a sociedade cindida. Já na cisão parcial somente uma parcela do Patrimônio é repartido para outras empresas, permanecendo cada um responsável em relação à parte absorvida do patrimônio.

Ressaltamos que para absorção da parcela de capital que receberá, a sociedade empresária pode ser preexistente ou ainda pode ser gerada exclusivamente para receber tal capital.

4- A Contabilização do Imposto de Renda e Contribuição Social- Imposto de Renda Diferido.

Uma empresa quando opta por pagar o IRPJ de forma estimada, mensal, os pagamentos do IRPJ referente não devem ser debitados em conta de resultado, mas sim em conta de ativo circulante, já que na apuração do balanço anual se improvisará a compensação das parcelas pagas com o IRPJ apurado. Pagando IRPJ por Avaliação, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também deve ser recolhido pela mesma sistematização. Entretanto, é benéfico, para fins de análise contábil, que se faça a contabilização da provisão mensal do IRPJ e da CSLL devidos, com base no balancete. Este valor permanecerá anotado no passivo, sem a transferência do saldo já pago por avaliação.

Exemplo:

D - IRPJ Pago por Avaliação (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D - CSLL Pago por Avaliação (Ativo Circulante)

C – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)

D – Provisão para o Imposto de Renda (Conta de Resultado)

C – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

D – Provisão para a CSLL (Conta de Resultado)

C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

Encerramento do Exercício.

No final do exercício, apuram-se os valores devidos no balanço a título de IRPJ e CSLL, contabilizando-os em conta do passivo e transferem-se os saldos das contas de IRPJ por Avaliação e CSLL por Avaliação para tais contas. Se houver prejuízo fiscal, os saldos são transferidos para “IRPJ a Compensar” e “CSLL a Compensar”.

Se o montante pago a título de avaliação for superior ao devido, transfere-se somente o valor suficiente para compensar o IRPJ e CSLL devidos, e o saldo do IRPJ e CSLL por avaliação serão transferidos para “IRPJ a Compensar” e “CSLL a Compensar”.

Exemplo:

1) Transferência do IRPJ pago por avaliação á conta de IRPJ a Pagar:

D – IRPJ a Pagar (Passivo Circulante)

C

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