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APRESENTAÇÃO DO TRABALHO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Por:   •  21/1/2018  •  1.870 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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Este trabalho, realizado por solicitação da direção da empresa : SALAO BELEZOCA . LTDA., bem como em atendimento aos preceitos legais da Portaria Ministerial nº 3.214 em sua NR 9, tem como objetivo gerar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

2.1 – APRESENTAÇÃO DO TRABALHO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi instituído pela Norma Regulamentadora NR – 9 publicada na portaria número 25 de 15 de fevereiro de 1995. Esta norma estabelece que a elaboração e implementação do PPRA deve ser feitas por todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados .

O objetivo do PPRA é a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, buscando a melhoria contínua da qualidade de vida nos postos de trabalho e consequentemente, gerando aumento da produtividade.

O PPRA se articula com as demais Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 e, em especial, com a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O PPRA resume-se em reconhecer (ou identificar), analisar e controlar os riscos ambientais e ocupacionais existentes ou que possam vir a existir nos ambientes de trabalho. Segundo a legislação, são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempos de exposição, são capazes de causar dano à saúde do trabalhador.

2.2 – CAMPO DE AÇÃO E RESPONSABILIDADE

O campo de ação prevê o âmbito geral da empresa e por área de risco ou posto de trabalho.

A responsabilidade do plano é da Gerencia da Empresa Salão belezoca LTDA. A ela cabe o planejamento dos objetivos, o controle da aplicação das medidas de prevenção e a verificação de sua eficácia. Aos trabalhadores cabe a participação ativa no cumprimento das diretrizes e normas, bem como a participação nos debates, com sugestões operacionais de melhorias.

3 – DOCUMENTO BASE.

Trata-se da descrição da estrutura do PPRA, que junto com suas alterações e complementações, deverão ser apresentados ou discutidos nas reuniões da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, sendo sua cópia anexada ao livro de atas dessa Comissão, ficando assim disponível, de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes.

3.1 – PLANEJAMENTO ANUAL

3.1.1 - METAS

Informação aos trabalhadores sobre os riscos aos quais estão expostos no desempenho de suas atividades e funções.

Atender todas as medidas de controle propostas na etapa de desenvolvimento do PPRA.

3.1.2 – PRIORIDADES

Devem ser definidas prioridades, dispostas adequadamente em um cronograma de execução.

3.1.3 - CRONOGRAMA

Instrumento que estabelece os prazos para realização das medidas de controle propostas na etapa de desenvolvimento do PPRA, com intuito de eliminar ou atenuar as condições de risco identificadas.

3.2 - ESTRATÉGIA

Nesta etapa são escolhidos e indicados os nomes dos responsáveis pelo envolvimento e comprometimento das pessoas no desenvolvimento do processo de eliminação de riscos, com a conseqüente tarefa de alocar recursos e materiais necessários para a execução do planejado conforme cronograma.

3.3 – METODOLOGIA DE AÇÃO

No caso de novos projetos, modificações de instalações, métodos ou processos de trabalho, ou ainda na modificação de rotinas existentes, os interessados deverão ser consultados para dar sugestões antes da implantação ou execução dos mesmos. Os riscos são facilmente eliminados nessa etapa.

Levantar os riscos ambientais na empresa, elaborando um levantamento de agentes por posto de trabalho, indicando o número de funcionários expostos, a fonte geradora do agente, a categoria do risco e os meios de propagação no ambiente de trabalho, indicar a probabilidade de danos à saúde, as medidas de controle existentes, tempo de exposição ao agente, limite de tolerância adotado e a avaliação quantitativa.

Identificados e avaliados os riscos ocupacionais, deverá ser elaborado um relatório por posto de trabalho com recomendações de medidas de controle cabíveis para minimizar os riscos ocupacionais.

Por fim deve ser elaborado um cronograma de execução, por posto de trabalho, para o acompanhamento das implantações das medidas de controle.

3.4 – FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO.

O PPRA deve ser guardado por vinte anos, no mínimo, devendo ficar disponível para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, ou consulta pelo funcionário indicado como representante da CIPA e empregados.

O programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) será registrado sob forma de relatório mensalmente sendo sua divulgação feita por ocasião de treinamentos específicos, reuniões setoriais, por meio de boletins ou jornais informativos internos, quadros de avisos ou palestras avulsas, além de ter uma cópia do programa que ficará arquivado à disposição de qualquer funcionário ou autoridade fiscalizadora.

3.5 – PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO

Foram utilizados como forma de avaliação do programa, um luxímetro Icel – Ld 500 e um decibelímetro Entelbra modelo Etb – 130, além de inspeções In Loco realizados em todas as dependências da empresa com a finalidade de identificar os riscos, avaliá-los e propor medidas corretivas.

O Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) será avaliado também em todos os seus aspectos trimestralmente pela CIPA da empresa, com a participação dos demais funcionários, que deverão apresentar sugestões para melhoramento quanto aos riscos ambientais e o próprio conforto nos locais de trabalho.

4 – DESENVOLVIMENTO DO PPRA.

4.1 – NOVOS PROJETOS

Todo novo projeto que resultará em modificação do processo produtivo e/ou em modificação da estrutura física da empresa deverá

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