A RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
Por: Kleber.Oliveira • 16/7/2018 • 1.579 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
...
O jurídico devera ser levado em consideração na contratação das empresas terceiras de acordo com a lei.
O Enunciado 331 do TST ( Tribunal Superior do Trabalho ) trata dos contratos de prestação de serviços, sendo certo que o item III relaciona os casos em que não se configura o vínculo empregatício, in verbis:
ENUNCIADO 331 DO TST – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEGALIDADE - INCISO IV ALTERADO PELA RES. 96/2000, DJ 18.09.2000
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).
Considerando mais alguns itens:
Fiscalização: ( Para garantir o pagamento aos terceirizados, o projeto de lei estabelece que a empresa que contrata os serviços deverá “fiscalizar” o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato ).
Direitos: ( Os empregados terceirizados tenham os mesmos direitos assegurados no local de trabalho aos funcionários da empresa contratante: alimentação em refeitório, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa, e treinamento adequado quando a atividade exigir ).
Quarteirização pela Terceirizada: ( A proposta estabelece a possibilidade da chamada "quarteirização" da empresa terceirizada subcontratar os serviços de outra empresa. Este mecanismo só poderá ocorrer, em serviços técnicos especializados e se houver previsão no contrato original. Além disso, a "quarteirização" deverá ser comunicada aos sindicatos dos trabalhadores. O relator deverá ainda incorporar ao texto uma outra garantia ao funcionário que esteja nesta condição – a de que direitos trabalhistas e previdenciários também sejam responsabilidade da empresa contratante primária, ou seja, de quem requisitou os serviços da primeira terceirizada ).
Concluindo que ainda sim a terceirização vale a pena, é uma necessidade obrigatória de qualquer empresa que queria continuar competitiva no atual mercado que se torna dia a dia mais fechado para novas oportunidades e novos negócios.
---------------------------------------------------------------
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O conteúdo desenvolvido aos Diretores como proposta para implantação são:
1º):
Processos Gerenciais
Ferramentas Usadas
Custo/Beneficio
ISO
Último passo é a contratação de um órgão certificador que fará auditoria final e emitir o certificado correspondente ao sistema de gestão utilizado.
Gestão de Qualidade
O sistema avalia os líderes equipes, clientes, fornecedores, ganham uma nota que é comparada com o nível esperado do cargo.
O desenvolvimento individual tendo como base aquilo que precisa ser trabalhado e o que já foi conquistado.
SWOT
Empregos, lucros e impostos ( fortaleza ).
Filantropia, proteção ambiental ( oportunidades ).
Mudanças climáticas ,produtos similares sem qualidade ( ameaças ).
Acidentes fatais, fim do improviso ( fraqueza ).
Gestão ambiental
É preciso estar ciente da legislação para assegurar o atendimento as leis, norma ISO 1400.
2º) Impacto Ambiental;
Responsabilidade social, na região local. Olhando a descontinuação do solo, desmatamento, gerando assim um relatório de impacto na vizinhança.
Impacto Logística;
Análise, cenário de longo prazo, eventos coorporativos. Foco no produto, ganho na produção pela especialização da mão-de-obra.
Impacto Custo;
Bastidores, Cenário de curto prazo, comparar taxas, redução do estoque de matéria-prima, aplicação de técnicas na linha de montagem.
O processo social tem origem interna e externa = especificar, fazer e inspecionar.
3º) Terceirização;
A manutenção de uma frota de caminhões implicaria em altos custos para a empresa pois além de ser um veiculo caro, demanda todo um aparato empresarial para sua manutenção mecânica, contratação de seguros para realizar viagens e o crescente roubo de cargas transportadas, o custo operacional com funcionários treinamento e refeitório. Desta maneira pode falar em licitude do contrato da prestação de serviços de transporte pois não configura atividade principal da empresa.
Com a terceirização a empresa pode focar 99% de seus esforços e recursos no bem mais valioso que é o produto, que corresponde a 80% do lucro da empresa. Desta forma a empresa melhora na qualidade de seus serviços e aumenta sua competitividade no mercado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL,
...