A IMPORTÂNCIA DAS MICROS EMPRESAS E DO EMPREENDEDORISMO
Por: Evandro.2016 • 30/4/2018 • 2.699 Palavras (11 Páginas) • 393 Visualizações
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Vendedora: Responsável por atender os clientes da loja física, efetuando as vendas dos bolos, anotar a possíveis encomendas, manter o local limpo e organizado.
A ABERTURA DA EMPRESA
Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, Receita Federal e Previdência Social.
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente a obtenção a Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente, o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulário que podem variar de um estado para o outro. Citaremos os mais comuns:
- Contrato Social.
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes.
- Objetivo da empresa.
- Descrição dos aspectos societários e a maneira de integralização da cotas.
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de advogado. As micros empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas das assinaturas do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma empresa registrada com o nome pretendido, geralmente é necessário preencher um formulário próprio com três opções de nome.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessário os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias.
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios.
- Requerimento Padrão ( Capa da Junta Comercial) em uma via.
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) em uma via.
- Pagamento de taxas através de DARF.
- Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa). Que é uma etiqueta ou carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter CNPJ. O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela internet, no site da Recita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informado s no site, são enviados pelo SEDEX ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, a resposta é dada também pela internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa ira exercer. Essa classificação será utilizada não apena na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembrando que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviço que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, é necessário consultar os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.
Alvará de FuncionamentoCom o CNPJ cadastrado, é preciso ir a prefeitura ou na administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.
Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura.
- Consulta previa de endereço aprovada.
- Cópia do CNPJ.
- Cópia do Contrato Social.
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obterem a Inspeção Estadual junto com CNPJ, por meio de único cadastro.
Inscrição Estadual A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços).
Cadastro na Previdência SocialApós a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já esta apta a entra em operação. No entanto, ainda falta duas etapas fundamentais para seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionário ou não.
Para contratar funcionário, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de seu município para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de trinta dias após o início das atividades.
Aparato FiscalAgora resta apenas preparar o aparo fiscal para que o empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas pretendam dedicar-se as atividades de indústrias e comércios deveram ir à Secretaria de Estado da Fazenda.
Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado,
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